Candidatos com visão monocular podem prestar concurso como portadores de deficiência
A AGU vai desistir de recorrer em processos impetrados por pessoas com visão monocular Foto: Maita Rocha/ASCOM-AGU Data da publicação: 15/09/2009
A Súmula nº 45 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/09) pelo Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, estabelece que pessoas com visão monocular, ou seja, que enxergam apenas com um olho, podem fazer concurso público como portadores de deficiência física.
O enunciado foi publicado após proposta elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que se baseou em decisões recorrentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em que a defesa da União não foi acolhida.
A AGU deixará de recorrer em processos do mesmo tipo e desistirá daqueles em andamento. Por exemplo, as pessoas com esse tipo de deficiência que tomaram posse em concursos públicos por meio de liminar terão os casos resolvidos, pois a União não irá mais recorrer.
A súmula orienta todos os membros da Advocacia-Geral no sentido de reconhecer os pedidos administrativos ou judiciais de pessoas com visão monocular, para que sejam consideradas portadoras de deficiência ao realizar concursos públicos.
No caso dos advogados lotados em órgãos consultivos (Consultorias Jurídicas juntos aos ministérios e Procuradorias Federais), eles deverão orientar o órgão para aplicação da súmula, quando consultados sobre editais de concurso. Logo, a Administração Pública como um todo deve acolher essa determinação, por meio da atuação dos advogados da AGU.
A íntegra da Súmula nº 45 diz: "Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes".
Fonte: Site da AGU
OAB/SP - 235283
A AGU vai desistir de recorrer em processos impetrados por pessoas com visão monocular Foto: Maita Rocha/ASCOM-AGU Data da publicação: 15/09/2009
A Súmula nº 45 publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/09) pelo Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, estabelece que pessoas com visão monocular, ou seja, que enxergam apenas com um olho, podem fazer concurso público como portadores de deficiência física.
O enunciado foi publicado após proposta elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que se baseou em decisões recorrentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em que a defesa da União não foi acolhida.
A AGU deixará de recorrer em processos do mesmo tipo e desistirá daqueles em andamento. Por exemplo, as pessoas com esse tipo de deficiência que tomaram posse em concursos públicos por meio de liminar terão os casos resolvidos, pois a União não irá mais recorrer.
A súmula orienta todos os membros da Advocacia-Geral no sentido de reconhecer os pedidos administrativos ou judiciais de pessoas com visão monocular, para que sejam consideradas portadoras de deficiência ao realizar concursos públicos.
No caso dos advogados lotados em órgãos consultivos (Consultorias Jurídicas juntos aos ministérios e Procuradorias Federais), eles deverão orientar o órgão para aplicação da súmula, quando consultados sobre editais de concurso. Logo, a Administração Pública como um todo deve acolher essa determinação, por meio da atuação dos advogados da AGU.
A íntegra da Súmula nº 45 diz: "Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes".
Fonte: Site da AGU
OAB/SP - 235283