Rimando e Aprendendo Direito com cancelamento e atraso de voo
Caberá dano material,
assim como, dano moral,
quando o voo do cidadão
for cancelado sem justificação.
Fará também jus aos danos ora citados,
o consumidor que tiver seu voo atrasado,
sem que o atraso seja motivado,
ou por problemas aéreos daquele Estado.
Caberá o ajuizamento de ação
tratando-se de indenização,
pois o consumidor foi lesado,
não foi devidamente bem tratado.
O juiz ao receber a ação
marcará audiência de conciliação.
Sendo ela infrutífera,
haverá a audiência de instrução.
Na audiência de instrução e julgamento
as partes poderão levar testemunhas,
porém, o ônus da prova é a todo momento
da companhia área em questionamento.
Ao sentenciar, deve o juiz analisar a dor,
sofrida pelo consumidor
ou se for mero dissabor
e fixar indenização de justo valor.