Rimando e Aprendendo Direito com cancelamento e atraso de voo

Caberá dano material,

assim como, dano moral,

quando o voo do cidadão

for cancelado sem justificação.

Fará também jus aos danos ora citados,

o consumidor que tiver seu voo atrasado,

sem que o atraso seja motivado,

ou por problemas aéreos daquele Estado.

Caberá o ajuizamento de ação

tratando-se de indenização,

pois o consumidor foi lesado,

não foi devidamente bem tratado.

O juiz ao receber a ação

marcará audiência de conciliação.

Sendo ela infrutífera,

haverá a audiência de instrução.

Na audiência de instrução e julgamento

as partes poderão levar testemunhas,

porém, o ônus da prova é a todo momento

da companhia área em questionamento.

Ao sentenciar, deve o juiz analisar a dor,

sofrida pelo consumidor

ou se for mero dissabor

e fixar indenização de justo valor.

Thais Bizarria
Enviado por Thais Bizarria em 31/05/2011
Código do texto: T3006128