***AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL***

***AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - ACP***

DIREITO AMBIENTAL

Em se tratando da defesa do nosso meio ambiente

Surgem conscientizadas novas gerações do direito

A ACP é um instrumento destinado aos ainda demente

Que não enxergam nas próprias riquezas o seu pleito!

Para impedirmos os infundáveis danos ambientais

Classificamos os direitos como difusos e coletivos

Tentando aprender a se portar melhor que os animais

A Constituição Federal assegura todos os seus efetivos!

Adequado para o cumprimento do propósito a parte

A Tutela Ambiental em 1988 foi fielmente consagrada

Condenando o autor designado pelo ato do cometido

Através da própria legitimidade da ACP concretizada!

A principal característica da ACP é a Sentença

No que tange a Tutela Ambiental no ordenamento

Comprovando o dano é aplicada a sanção civil ou

administrativa, fazendo de tudo a grande diferença,

Auferindo a proteção dos interesses difusos e coletivos

como a inaudita relevância do momento!

Então podemos até sonhar, que assim a sombria rosa de hiroshima

Em qualquer lugar do mundo, tende a nunca mais se abrir...

O Direito e o viver, cobra muito caro ao poluidor

Para não ver todas riquezas ambientais se esvair

Consequentemente a vida mesmo que de toda efêmera

Nunca deixará de surgir, florir e por fim ainda existir!

Irlene Chagas
Enviado por Irlene Chagas em 03/04/2011
Reeditado em 04/04/2011
Código do texto: T2888086
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