Da inscrição do advogado - Rimando e Aprendendo Direito

Para obtenção da inscrição

na Ordem dos Advogados do Brasil,

é necessário capacidade civil

diploma ou certidão de graduação.

Para o indivíduo ser aceito,

a graduação deve ser em Direito.

O título de eleitor tem que apresentar,

bem como, a quitação do serviço militar.

Para o exercício da advocacia,

é importante que se recordem

da necessária aprovação com categoria,

no Exame de Ordem.

Para obter a inscrição,

o interessado não poderá exercer no dia a dia,

atividade incompatível com a nova profissão,

isto é, com a advocacia.

O indivíduo pode se inscrever,

tanto sendo novo, como mais velho,

é relevante idoneidade moral ter,

e prestar compromisso perante o Conselho

Thais Bizarria
Enviado por Thais Bizarria em 15/03/2011
Reeditado em 17/03/2011
Código do texto: T2848709