Da inscrição do advogado - Rimando e Aprendendo Direito
Para obtenção da inscrição
na Ordem dos Advogados do Brasil,
é necessário capacidade civil
diploma ou certidão de graduação.
Para o indivíduo ser aceito,
a graduação deve ser em Direito.
O título de eleitor tem que apresentar,
bem como, a quitação do serviço militar.
Para o exercício da advocacia,
é importante que se recordem
da necessária aprovação com categoria,
no Exame de Ordem.
Para obter a inscrição,
o interessado não poderá exercer no dia a dia,
atividade incompatível com a nova profissão,
isto é, com a advocacia.
O indivíduo pode se inscrever,
tanto sendo novo, como mais velho,
é relevante idoneidade moral ter,
e prestar compromisso perante o Conselho