Divórcio e Emenda Constitucional 66 - Rimando e Aprendendo Direito
No instituto do divórcio judicial
o objetivo imediato é a cessação
dos efeitos civis da sociedade conjugal
e, logo, a dissolução.
A lei determina ao juiz um dever especial
de buscar a reconciliação do casal,
pois, de acordo com nosso ordenamento,
a família deve ser protegida a todo momento.
O divórcio pode ser consensual,
sendo procedimento de jurisdição voluntária.
Neste tipo de divórcio, há consenso do casal,
ninguém atua de forma arbitrária.
O divórcio pode ser litigioso
sendo necessário que entre o casal,
haja divergência, algo afrontoso
que torne insuportável o vínculo matrimonial.
Com a nova emenda constitucional
o § 6º do artigo 226 da Constituição Federal
suprimiu o requisito da prévia separação judicial
por mais de um ano do casal.
Supriu também a comprovada
separação de fato por mais de dois anos.
A emenda 66, ao ser aprovada,
concedeu desburocratização em nosso cotidiano.