Audiência Trabalhista - Rimando e Aprendendo Direito

Na Justiça do Trabalho, as audiências

serão realizadas na sede do juízo ou Tribunal;

Visando à celeridade processual, transparência,

o tratamento isonômico e amparo ao desigual.

As audiências não poderão ultrapassar cinco horas seguidas,

salvo se houver matéria urgente.

Todas as preliminares devem ser arguidas;

o escrevente e o juiz devem estar presentes.

O escrevente fará o chamamento

das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

Esta, sem dúvida alguma, é a hora, o momento

de cada qual usar de artifícios para se defender.

A ausência do reclamante na primeira audiência,

seja inicial ou una, acarreta arquivamento da ação.

Já na ausência da reclamada nesta audiência,

em relação à matéria do fato, importa revelia e confissão.

Não é imprescindível a presença do advogado,

as partes podem comparecer pessoalmente e postularem.

Porém, muitos destes acabam agindo errado

e deixam oportunidades de defesa passarem.

Tal situação acarreta uma armadilha para as partes

em face da complexidade atual do Direito Trabalhista,

pois não sabem manusear esta profissão, que é arte;

não conseguem assim a tão desejada conquista.

A capacidade “jus postulandi” entra em conflito,

com o art. 133 CF, que diz que o advogado é indispensável.

Fica, no entanto, o dito pelo não dito,

pois a presença do advogado é considerável.

Na audiência, a PJ deve ser representada

pelos seus sócios ou preposto com carta de preposição.

A verdade dos fatos deve ser declarada,

para que na audiência não haja contradição.

A súmula do TST 377 dispõe que o preposto do empregador

deva ser necessariamente um empregado.

Assim, a veracidade dos atos terá mais valor,

evitando que surja algum fato equivocado.

Destarte, é primordial ter sempre em mente

todas as características em tela evidenciadas,

para que sua carreira profissional seja brilhante

e viva com intensidade a bela vida tão sonhada.

Abreviaturas:

PJ = Pessoa Jurídica

TST = Tribunal Superior do Trabalho

Thais Bizarria
Enviado por Thais Bizarria em 15/03/2011
Reeditado em 15/03/2011
Código do texto: T2848700