A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade
Nos últimos dias, em razão de fatos ocorridos no aglomerado da Serra, localizada na cidade de Belo Horizonte, a Polícia Militar de Minas Gerais vem sofrendo várias críticas, onde alguns setores da sociedade organizada tem defendido inclusive a extinção do Batalhão ROTAM.
O Batalhão ROTAM é semelhante a ROTA, Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar, e atua no recobrimento de toda a região metropolitanda, inclusive apoiando as ações realizadas pelas viaturas de área e viaturas que integram o policiamento Tático Móvel.
Segundo algumas afirmações, a Polícia Militar de Minas Gerais estaria afastada dos princípios que regem o Estado de Direito, em razão dos atos ocorridos na comunidade da Serra, mas esta afirmação não condiz com a realidade.
A Polícia Militar de Minas Gerais atualmente é uma Instituição de Polícia que conta com 50.000 (cinquenta) mil integrantes, entre homens e mulheres, que são os responsáveis pela polícia ostensiva e preventiva nos 853 municípios do Estado, que segundo alguns seria de dimensões iguais ou superiores a França.
Assim, como todos as Instituições, civis e militares, existentes na República Federativa do Brasil, a Polícia Militar de Minas Gerais recruta os seus integrantes no seio da sociedade organizada, pessoas dos diversos grupos sociais que por algum motivo resolveram espontaneamente integrar os quadros da PM.
Neste universo de 50.000 pessoas, eventualmente, um ou outro, por motivos diversos, acaba se desviando dos princípios que regem a atividade policial militar, dentre eles, a disciplina, a hierarquia e a ética.
Deve-se esclarecer que em nenhum momento a direção da Polícia Militar coaduna com os desvios ou mesmo aceita como sendo uma conduta normal aquele se que afasta do juramento que foi prestado na presença do pavilhão Nacional quando do ingresso na Corporação.
Todo fato que é levado ao conhecimento do Comando da Polícia Militar é apurado e os crimes são devidamente remetidos a Justiça Militar, que remete os autos ao Ministério Público do Estado para que os infratores sejam processados e julgados em conformidade com a lei.
Mas, uma coisa é certa. Não se pode e não se deve confundir o ato isoldado de algumas pessoas, policiais militares, com a conduta de todo uma Corporação, que no Estado de Minas Gerais existe há mais de 200 anos, e já prestou diversos serviços relevantes a sociedade mineira, assim como ocorre com as demais Polícias Militares no Estado da Federação e no Distrito Federal.
O fato de alguns policiais terem se desviado dos princípios e normas legais, não significa que a Corporação Policial Militar não esteja cumprindo com as suas obrigações, dentre elas, a missão de servir e proteger o cidadão.
A sociedade deve cada vez mais fiscalizar as suas Instituições, civis e militares e os seus integrantes. No Estado de Direito a sociedade não pode e não deve aceitar a malversação do dinheiro público, o uso indevido dos bens do Estado, o desvio das verbas públicas, o tráfico de influências, entre outras situações.
Ao mesmo tempo é preciso que as apurações sejam imparciais, e que o clamor público não tenha como consequência a prática da injustiça, que também não deve ser tolerada no Estado de Direito.
Qualquer pessoa residente na República Federativa do Brasil possui direitos que lhe foram expressamente assegurados no art 5 da Constituição Federal de 1988, que alcança civis, militares, estrangeiros e funcionários públicos.
Aquele que erra e se desvia de suas funções precisa e deve ser punido, e até excluído do serviço público, mas é preciso que a todos aos acusados em processo judicial ou administrativo seja assegurada a ampla defesa e o contraditório com todos os recursos a ela inerentes.
Por fim, não se deve confundir toda uma Corporação com a prática de atos isolados. As Instituições são sérias, mas eventualmente alguns de seus integrantes por conta própria acabam se afastando da lei, e em razão do ato praticado devem ser processados e julgados em conformidade com os preceitos estabelecidos expressamente na Constituição Federal de 1988.
Proibida a reprodução no todo ou em parte sem citar a fonte em atendimento a lei federal que cuida dos direitos autorais no Brasil.