Noite de verão - Homem visto pela vizinha sem as calças e assobiando
O homem que abaixa as calças no pátio de sua própria casa, às 23h, em um dia de verão não comete nenhuma obscenidade. O entendimento é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que julgou mais um caso inusitado. Dessa vez, absolveu um homem visto pela vizinha sem as calças e assobiando.
O fato aconteceu na cidade de Pedro Osório. A vizinha resolveu chamar a polícia porque era a terceira vez que presenciava a cena. Um inquérito foi aberto e M. R. W foi condenado a pagar multa (pena mínima), segundo o site Espaço Vital.
O advogado Antonio Vilson Quadrado Martins afirmou que 'o ato não se constitui em obscenidade, principalmente diante da circunstância de que o acontecimento se dera no pátio da residência, que não é local público', de acordo com notícia do site Espaço Vital. O juiz Nereu Giacomolli acatou o argumento e absolveu M.R.W.
Leia a ementa do acórdão
ATO OBSCENO. FATO ATÍPICO. Não se constitui em ato obsceno o fato de o apelante abaixar as calças, dentro do pátio de sua casa, e assoviar, às 23h, em pleno verão. No caso concreto, a vizinha olhou e viu o apelante nestas condições. Ocorre que ela já tinha presenciado a cena por três vezes. Mesmo assim, ao escutar o assovio, vindo do pátio da casa do apelante, olhou.
Não se pode considerar o pátio da casa do acusado, às 23h, um local público, aberto ou exposto ao público. Apelo provido, para absolver o apelante com fundamento no art. 386, III, do CPP. (Recurso n° 71000158758, Turma Recursal Criminal, Pedro Osório, Rel. Dr. Nereu José Giacomolli, 28-06-01, à unanimidade).