Racismo põe Papai Noel para correr

Na semana passada, comentei, neste espaço, que o mais importante para uma convivência amigável em condomínios é a tolerância. Mas, infelizmente, há pessoas que ainda não aprenderam a colocar em prática esse santo remédio e cometem os mais absurdos atos, principalmente quando envolvem questões raciais.

Segundo informações extraídas de uma página da Internet, o caso que vou narrar aconteceu próximo à meia-noite, do dia 24 de dezembro de 2005, no melhor momento da festa de Natal em família.

Ocorre que a enfermeira Maria José Menna Barreto, 64 de idade, estava prestes a começar a distribuição dos presentes às crianças, que seria feita pelo Papai Noel. Para os adultos seriam servidas as sobremesas tradicionais da ocasião.

Porém, o inusitado: o Papai Noel, personagem principal, ainda não tinha aparecido e muita gente foi embora antes mesmo de saborear os doces, pois um fato grave interrompeu a paz reinante: duas mulheres, mãe e filha, invadiram o salão de festas de um prédio de luxo em Copacabana, zona sul do Rio, local onde a família de Maria José estava reunida.

Detalhe: as invasoras, lembrando o conto “Feliz Ano Novo”, do escritor carioca, Rubem Fonseca, sem mais e nem menos, soltaram um enorme cão da raça weimaraner que aterrorizou os presentes. A mãe, Palmyra Medeiros Rocha, completamente descontrolada, hoje com 70 anos, gritava: "acaba essa festa! Fora, fora!", sustentam as testemunhas.

A filha, Denise Medeiros Rocha (supostamente médica, de idade desconhecida) não ficou atrás e, após soltar o animal sobre as pessoas, berrava para o genro da anfitriã, o vendedor Cláudio Costa Ferreira, 40: "Negro safado! O seu lugar não é aqui, é na senzala! Tem é que voltar à senzala!".

Condenação

O caso não acabou bem e, na semana passada, nove meses depois da cena patética (antes tarde do que nunca), o 5º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro acatou o pedido de Maria José, moradora do 8º andar do edifício da rua Santa Clara, que teve a festa invadida, e condenou por danos morais a vizinha do 14º, a senhora Palmyra Rocha. A juíza Luciana Santos Teixeira fixou a reparação de danos morais em R$ 14 mil (40 salários mínimos), indenização máxima nesse tipo de juizado.

Segundo a magistrada, "as provas não deixam dúvidas de que a ré apoiou, participou e incentivou as ações da filha e, por meio de atos humilhantes e racistas, agrediu a honra e dignidade da autora, desrespeitando seus fundamentais direitos".

Depondo, Palmyra confirmou o que qualificou como "comportamento reprovável" de sua filha, mas negou que a tenha apoiado. Testemunhas disseram, porém, que a mãe ria e bradava "é isso mesmo" a cada impropério pronunciado por Denise. Como a autora da ação não encontrou o endereço de Denise Rocha, desistiu de sua presença no pólo passivo da ação, que prosseguiu só contra a mãe.

Cláudio Ferreira prepara ações criminal e indenizatória contra as mulheres. Segundo o Código Penal, a pena para o crime de injúria racial é de reclusão de um a três anos e multa. A Lei do Racismo se aplica a atos distintos, como impedir o acesso a empregos, escolas e lojas por preconceito racial. O TJ do Rio registra onze novas ações, só neste ano, com base nesta lei.

Detalhes do caso

O jornalista Mário Magalhães, da Folha de S. Paulo, após minuciosa leitura dos autos processuais, resumiu incidências curiosas da demanda. Acompanhe:

1 – Após três anos fora, uma das duas filhas de Maria José tinha ido ao Rio encontrar-se com a família. A moradora alugou o salão no playground porque a saúde de sua mãe, de 95 anos (ela morreu há duas semanas), não recomendava agitação no apartamento. Apareceram cerca de 50 parentes e amigos.

2 – Pelas 22h30, caíram sacos plásticos com água no playground. Nenhum atingiu os freqüentadores em cheio, mas crianças se molharam. Os sacos teriam sido arremessados do apartamento de Palmyra.

3 – Uma hora depois, mãe e filha desceram e, irritadas com o suposto barulho, embora a família não tivesse levado aparelho de som para a festa, passaram a ofender a todos. Com o cão solto, as chibatadas e os gritos, a vizinhança correu à janela para ver o que acontecia.

4 – Adultos pediram calma e, em juízo, referiram-se ao susto das crianças. Quando Cláudio surgiu, ouviu gritos de "escravo" e de "seu lugar não é aqui", entre outros. Ele é negro e sua mulher, a professora universitária Ana Paula, branca. Ela é filha de Maria José.

5 – Quando Denise xingou seu padrasto, a filha de dez anos de Ana Paula, do primeiro casamento, começou a chorar e a tremer (o casal tem um menino de dois anos). Maria José, a sogra do vendedor, passou mal.

6 – Cláudio foi à polícia. A parente que se vestiria de Papai Noel também não teve tempo de entregar os presentes. O Natal foi tão traumático para a mãe do vendedor que, até hoje, eles não tocam no assunto. "As pessoas têm que pensar dez vezes antes de cometer algo parecido", ele diz.

7 – Sua sogra mora há 30 anos no prédio e diz que não guarda "raiva nem rancor" da vizinha do 14º. Moradores assinaram manifesto de desagravo à família que ofendida. Diz o documento: "é preciso dar um basta nessa selvageria e discriminação racial".

Com certeza! Pois, do contrário, continuaremos pagando pelos erros do passado. Bom fim de semana a todos! Na semana que vem, tratarei sobre o problema das garagens em condomínios. Até lá!

Douglas Lara, coordenador da coletânea Roda Mundo 2006 e anteriores; idealizador da semana do escritor de Sorocaba.

Douglas Lara
Enviado por Douglas Lara em 01/11/2006
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