GOVERNAR NÃO É SUBMETER!

*Nadir Silveira Dias

Desde a antiguidade remota temos noções de que o submetimento é uma coisa paliativa, passageira, que logo, logo vai explodir num escape que ponha o submetido ao alcance de uma nova oportunidade liberta de vida.

Parece, no entanto, que a humanidade não aprende, pois temos ainda hoje nada diferente do que tínhamos no passado remoto.

A diferença é que contemporaneamente o tal submetimento se dá pelo poder estatal, pelo poder fiscal e pelo poder econômico.

O poder estatal que dita as regras que ele mesmo não vai seguir. O Estado-Judiciário aí está para demonstrar isso, pois a imensa maioria das ações que entopem o Judiciário são movidas por particulares contra todas as esferas de poder público pelo descumprimento de suas próprias leis, normas e regulamentos.

O poder fiscal é o poder que decorre do poder de estado e com ele o governo da vez faz tudo o que quer. Em razão disso não funciona ou não tem aplicabilidade qualquer noção de gerenciamento a que estão sujeitas todas as empresas privadas e os indivíduos em suas respectivas atuações pessoais e familiares.

E finalmente o poder econômico que é poder que está sempre mesclado e infiltrado nos hostes do poder exatamente para poder obter respaldo para o submetimento através do poder de ofertar o que quer que seja pelo preço que ele bem entender e sem qualquer possibilidade de o usuário-consumidor não usar o tal produto ou poder usar outro de custo menor.

Exemplos clássicos são as tarifas ou os preços públicos exercidos por concessionários de telefonia, de televisão, de docas, de vias terrestres e de outras tantas – como as estradas cujo custo pagamos enquanto contribuintes – e se transformam em concessão de praças de pedágio, sem a efetiva contraprestação que é e deveria ser – sem qualquer dúvida – a anterioridade da construção da estrada. Vale dizer: implantação, mediante corte e aterro, pontes, pontilhões, além de compactação, asfaltamento de camada densa para o transporte geral de automóveis e de carga pesada, além da conseqüente manutenção.

Esse requisito-condição e apenas esse é que poderia gerar o direito do Estado Soberano de Direito – os municípios (quando for o caso de construir estradas municipais), o Estado-Membro, ou a União Federal, de conceder – mediante contrato administrativo – a exploração da via objeto da concessão pelo prazo que estabelecer.

Essa circunstância de requisito-condição não é observada e que pode gerar a respectiva ação de competência do Ministério Público para responsabilizar o agente político que estava à testa do ente estatal quando da assinatura dos contratos lesivos ao Erário, aos contribuintes, que pagam – outra vez – ao particular detentor da concessão pelo que anteriormente já pagaram ao Estado via tributação direta ou indireta.

Por isso, não surpreende que ocorram catástrofes criadas pelo homem contra outros que são – a seu ver – o motivo de todos os seus males. Não tendo ao que recorrer os loucos de sofrer recorrem ao poder da destruição, contra o qual, nem o poder estatal, nem o poder fiscal ou o poder econômico tem qualquer poder de antecipar a resolução, vale dizer, de evitar.

Nesse contexto, na contemporaneidade, o exemplo maior é o 11 de setembro de 2001. Mas existem inúmeros outros, de menor ressonância e repercussão, em todos os cantos, todos os dias.

A humanidade precisa repensar o Estado dito Soberano – em qualquer de suas modalidades – urgentemente - pois a humanidade não suporta mais os seus descalabros, mazelas e disparates!

Governar não é submeter!

*Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 29/01/2011
Reeditado em 20/02/2011
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