O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
GIOVANI CLARK
Na atualidade as comunidades e os poderes locais brasileiros sempre ficam, normalmente, a espera das políticas econômicas e sociais dos outros entes da federação, União e Estados-membros, para conquistarem o seu desenvolvimento sustentável, através da estimulação da economia local por aquelas políticas públicas, gerando assim, possivelmente, bem estar social.
Todavia, em regra, as referidas políticas econômicas e sociais são genéricas e distantes da realidade e necessidades municipais, apesar da sua forte influência nos destinos das cidades. Por isso, a sociedade civil organizado e os dirigentes políticos locais não podem ficar inoperantes na busca de uma melhor qualidades de vida para os munícipes. Devem, assim, incrementarem, de forma endógena, as atividades produtivas, consagrando concomitantemente os direitos sociais, de acordo com viés econômico dos Municípios, ditado pela sua cultura, solo, clima, história, tradições, economia, etc.
A melhoria dos padrões de sobrevivência humanas são atingidos em geral, dentre outras maneiras, com o crescimento da atividade econômica e simultaneamente a distribuição de renda. Portanto, podem e devem os Municípios agirem no domínio econômico e social em busca daqueles intuitos. Alias, a Constituição Federal de 1988 estabelece a autonomia dos entes públicos locais, atribui-lhes a competência concorrente para agirem na vida socioeconômica, objetivando o desenvolvimento sustentável, via políticas públicas capazes de atenderem os anseios das comunidades.
A política de desenvolvimento municipal só é possível de forma planejada (via Lei do Plano Plurianual), após retirar-se as radiografias e elaborar os diagnósticos das cidades, apontando necessidades, destacando potencialidades, traçando caminhos e perseguindo objetivos. Para tanto, são necessários os dados populacionais, histórico, geográficos, sociais, econômicos das cidades.
É pressuposto fundamental para o sucesso da política de desenvolvimento local a participação dos cidadãos, entidades de produtores, comerciantes, sindicatos dos trabalhadores, juntamente com os representantes políticos do Município, dentro de um órgão, denominando em nosso livro (O Município em Face de Direito Econômico), como Conselho de Desenvolvimento Econômico e social, dando assim transparência nas decisões, dividindo a responsabilidade do planejamento e da execução de suas diretrizes. É a famosa e vitoriosa intervenção combinado ou concertada, entre Estado e particulares, iniciada na França e difundida por toda Europa.
O Conselho em uma cidade turística, por exemplo, pode articular a divulgação das suas potencialidade (a qualidade dos produtos, a beleza do patrimônio histórico ou natural, o sossego como atrativo para o turismo ou as delicias das comidas típicas), através de um fundo criado pelos entes privadas. É possível, ainda, instituir uma parceria entre o Município e artistas plásticos e profissionais diversos criando um Liceu de Arte e Ofício a fim de apurar a qualidade dos trabalhos artríticos, dos oficiais e difundir as técnicas para as gerações futuras, onde a Prefeitura cede o espaço físico e os parceiros ensinam.
A industria do turismo, é uma das mais rentáveis do mundo, e pode, também, ser estimulada com outras ações sugeridas pelo Conselho, como a proposta de uma Lei de Incentivos para as atividades afins; o treinamento da mão de obra do setor; implantação de áreas ambientais e de lazer; ou a adoção da coleta seletiva do lixo, seja molhado (resto de comida) e seco (papel, alumínio, plástico, vidro), juntamente com a sua reciclagem pelas cooperativas de trabalhadores.
Ao dito Conselho municipal é possível, ainda, indicar a realização de obras de infra-estrutura para alavancar o desenvolvimento; apontar ações de melhoria dos serviços públicas ou privados, visando o crescimento das atividades econômicas. Sendo assim mais um dos espaços democráticos, dentro do Executivo, para discutir e propor o desenvolvimento local. Logicamente, não excluindo quaisquer outras participações de conselhos, entidades, cidadãos, funcionalismo público, nem muito menos elimina a competência legislativa da Câmara Municipal no tema ou retirar a importância dos plebiscitos, referendos, plenárias e, outras formas da participação popular de forma direta.
Assim sendo, o Conselho seria o órgão articulado do desenvolvimento econômico e social integrado (Município e particulares), cabendo a elaboração e execuções das políticas públicas socioeconômicas à toda comunidade, e não apenas ao Executivo, colocando assim o Município mais próximo de sua realidade, das carências dos cidadãos e dos setores organizados.
Inúmeras são as possíveis vantagens auferidas com a execução de políticas econômicas e socais dentro dos quadrantes do Município, voltadas para o desenvolvimento sustentável, dentre elas: articulação racional das verbas públicas e privadas em prol das cidades, economia de recursos municipais, elevação da arrecadação tributária, crescimento das atividades produtivas local, aumento do numero de empregos, distribuição de renda, preservação da natureza, maior grau de satisfação com a administração municipal, etc.