Termo de Convênio nº 01/2006 - Polícia Federal/Guarda Municipal de Osasco

TERMO Nº 01/2006

TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 5º DA PORTARIA 365, DE 15 DE AGOSTO DE 2006, PREVISTO NO INCISO III DO ART. 40 DO DECRETO N. 5.123/04, A FIM DE SE VIABILIZAR A CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA O INTEGRANTE DA GUARDA MUNICIPAL.

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, com sede na Avenida Bussocaba, nº 300, Vila Bussocaba, Osasco, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.523.171/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito Municipal EMÍDIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 10.165.821, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 004.426.958-70, doravante denominado PREFEITURA, e do outro lado a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, com sede na Rua Hugo D’Antola, nº 95, Lapa de Baixo, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0040-42, , neste ato representada por seu SUPERINTENDENTE REGIONAL, GERALDO JOSÉ DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 238.227, SSP/DF, e inscrito no CPF/MF sob o nº 059.557.261-87, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado SR/DPF/SP celebram o presente CONVÊNIO, observados os preceitos da Lei 8.666/93 e modificações introduzidas pela Lei 8.883, de 08.07.94, e, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a parceria entre a SR/DPF/SP e a PREFEITURA para concessão do porte de arma de fogo para os integrantes da guarda municipal, na conformidade com os dispositivos legais contidos no artigo 6º, incisos III e IV e §6º da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) c/c o artigo 40 e seguintes do Decreto n. 5.123/04.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As ações, objeto deste Convênio, bem como a implementação das normas de trabalho, serão realizadas conjuntamente, através de parceria, em harmonia com os representantes das partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Para o alcance do objeto pactuado será apresentado um Plano de Ação/Metas pela PREFEITURA.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de validade para os portes de armas concedidos será de 5 (cinco anos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Ficam discriminadas as obrigações das instituições envolvidas da forma que se segue:

1 SR/DPF/SP

1.1 Recebimento e verificação da documentação necessária para o cadastramento de todos os dados relativos à concessão de porte de arma de fogo para os guardas municipais indicados pela PREFEITURA, junto ao Sistema Nacional de Armas – SINARM.

1.2 Avaliação e decisão quanto à aprovação do Plano de Ação/Metas a ser apresentado pela PREFEITURA.

1.3 Proceder à fiscalização na execução do Plano de Ação/Metas.

1.4 Fornecer informações técnicas sobre o processo de concessão de porte de arma de fogo e registro.

1.5 Enviar à PREFEITURA o número do SINARM relativo ao porte de arma de fogo concedido para cada guarda municipal, para que conste na carteira de identidade do mesmo.

1.6 Decidir e comunicar sobre o indeferimento de qualquer pedido de concessão de porte de arma de fogo.

1.7 Acompanhar a execução das ações deste Convênio.

2 PREFEITURA

2.1 Preparação e apresentação de um Plano de Ação/Metas a ser proposto, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I. identificação do objeto a ser executado: número de guardas municipais a serem beneficiados.

II. Ações/Metas a serem implementadas: comprovação da criação de corregedoria própria e autônoma; existência de Ouvidoria, como órgão permanente, autônomo e independente; comprovação de autorização para realização de curso de formação de profissionais das Guardas Municipais, segundo a Matriz Curricular aprovada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública; e a realização do curso para os guardas municipais beneficiados, com a apresentação da lista dos aprovados.

III. etapas ou fases de execução para o cumprimento das ações e metas junto ao DPF.

IV. previsão de início e fim da execução das ações, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas.

2.2 Deverá constar no Plano de Ação/Metas a obrigatoriedade do Guarda Municipal com porte de arma de fogo ser submetido, a cada dois anos, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, o mesmo deverá ter o acompanhamento com psicólogo do quadro ou credenciado, devendo ainda apresentar relatório circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma (artigo 43 do Decreto n. 5.123/04).

2.3 Submeter ao crivo da SR/DPF/SP qualquer tipo de alteração no Plano de Ação/Metas proposto.

2.4 Encaminhar oficialmente a cópia ou original da documentação de cada guarda municipal aprovado no curso de formação prevista no item “b” do inciso I do artigo 6º da Instrução Normativa n. 023/2005 – DG/DPF, de 1º de setembro de 2005. publicada no DOU – Seção I, n. 179, página 42, sexta-feira, 16 de setembro de 2005.

2.5 Emitir a carteira de identidade funcional do guarda municipal, cujo modelo consta anexo, com os seguintes dizeres, após a autorização formal do Superintendente Regional do DPF em São Paulo ou do Coordenador Geral da CGDI/DIREX/DPF: O Portador deste documento tem o direito de portar a arma de fogo de propriedade da Guarda Municipal de Osasco, nos limites deste Estado de São Paulo – segundo decisão da autoridade concedente, devidamente acompanhado do registro municipal da arma. Validade: até o dia _16/10/2011.

2.6 Solicitar, quando for o caso, a concessão do porte de arma de fogo particular de calibre permitido, fora de serviço, aos guardas municipais que necessitarem desta autorização, a qual deverá ser consignada em documento próprio, a ser emitido pela PREFEITURA conforme modelo anexo, com os seguintes dizeres: O portador deste documento tem o direito a portar arma de fogo de sua propriedade, nos limites deste Estado de São Paulo – segundo decisão da autoridade concedente, devidamente acompanhado do registro da arma de fogo. Validade: até o dia 16/10/2011.

2.7 Comunicar à SR/DPF/SP em no máximo 48 horas a exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento do guarda municipal, para baixa no SINARM.

2.8 Recolher a carteira funcional do guarda municipal em qualquer dos casos previstos no item 2.7, bem como comunicar a perda ou extravio deste documento em qualquer situação.

2.9 Acompanhar a execução das ações deste Convênio

CLÁUSULA TERCEIRA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Cada parte integrante designará um servidor, através de Portaria a ser publicada em Boletim de Serviço, para execução do presente Convênio, os quais ficarão responsáveis pelo seu gerenciamento.

CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS: cada um dos órgãos arcará com os custos relativos a execução de suas obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E MODIFICAÇÕES: O presente convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, para os devidos efeitos legais.

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO: O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não acarrete prejuízo total ou parcial dos serviços em andamento, e ainda, na ocorrência de não cumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento por qualquer uma das partes, devendo ser notificada a outra parte, para apresentar informações ou corrigir o problema em 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão sob qualquer forma, o prazo de vigência dos portes de armas de fogo já concedidos sob a égide deste convênio, será o constante na decisão que autorizou a emissão do porte na carteira funcional do guarda municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: A PREFEITURA providenciará por sua conta, a publicação deste instrumento, em forma de extrato no Diário Oficial da União, Seção 3.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de São Paulo – para dirimir litígios oriundos deste instrumento, com renúncia a todos os demais foros.

Por estarem assim justos e de acordo, os partícipes declaram que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente CONVÊNIO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas e nomeadas, para que surta os legítimos efeitos de direito.

Osasco, em 16 de outubro de 2006.

Pelo DPF Pela PREFEITURA

GERALDO JOSE DE ARAÚJO EMÍDIO DE SOUZA

Superintendente Regional em São Paulo Prefeito Municipal de Osasco

Testemunhas

1. ADEMIR ALVES - CPF.:

2. FERNANDO SEGÓVIA QUEIROZ OLIVEIRA - CPF.:

PLANO DE TRABALHO

Senhor Superintendente Regional do DPF em São Paulo,

Encaminho a Vossa Senhoria a presente proposta de plano de trabalho que tem como objetivo a assinatura de um convênio para construir parceira com vistas à concessão do porte de arma de fogo para guardas municipais da Prefeitura Municipal de Osasco, na conformidade com os dispostos legais artigo 6º, III. IV e §6º da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) c/c o artigo 40 e seguintes do Decreto n. 5.123/04.

Segundo informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Osasco, encaminhadas através do Ofício n. 0743/06, de 09 de outubro de 2006, a mesma solicitou o estabelecimento de um convênio para tal fim, informando que dispõem atualmente de 390 (número).... guardas municipais, os quais estão sendo submetidos ao curso de formação de guardas municipais, segundo a Matriz Curricular da SENASP/MJ, bem como apresentação de um plano de ação/metas, a fim de cumprir com as exigências legais para a concessão do direito.

Ressalto a Vossa Senhoria que a competência legal para assinatura do convênio está amparada na Portaria n. 365, de 15 de agosto de 2006 – DG – DPF, publicada na página 32 do Diário Oficial da União Seção 1, Nº 158, quinta feira, 17 de agosto de 2006.

Com o presente Convênio caberá a SR/DPF/........., através da DELINST/SR/DPF/.........,

receber e verificar toda documentação apresentada para a concessão do porte de arma de fogo, acompanhar a execução do plano de ações/metas, bem como sugerir a Vossa Senhoria a concessão ou não do porte de arma de fogo aos guardas municipais indicados pela Prefeitura.

Oportunamente deverá ser indicado um representante do DPF que será designado um servidor, através de Portaria a ser publicada em Boletim de Serviço, para execução do presente Convênio, o qual ficará responsável pelo seu gerenciamento.

Informo ainda que caberá a Prefeitura Municipal a publicação do extrato do convênio, no DOU Seção 3, a fim de que o mesmo tenha seus efeitos legais.

Respeitosamente,

__________________________________

Chefe da DELINST/SR/DPF/....................

APROVO,

Superintendente Regional do DPF em ................................

Frederico
Enviado por Frederico em 24/10/2006
Código do texto: T272174