Atos de Cobrança Têm Limitações no Código do Consumidor.
As empresas de telemarketing estão cada vez mais em evidência. A cada dia, mais e mais empresas recorrem a elas para realizar abordagens ativas. Seus operadores são treinados para insistir até o limite da exaustão, pois, em geral, a remuneração é feita por resultados, ou seja, quanto maior o valor de negócios fechados, maior será a comissão.
Muita gente não sabe que pode evitar esse tipo de abordagem. O PROCON do Paraná, sensível à expansão desse serviço que, em geral, telefona para a casa das pessoas na hora do almoço ou logo após o expediente comercial, disponibilizou em seu site um serviço no qual os consumidores cadastram os seus números de telefones, ficando as empresas de telemarkenting proibidas de ligar para eles.
Entretanto, as referidas empresas não respeitam a ordem do PROCON quando são contratadas por bancos, operadoras de telefonia, financeiras, etc., para cobrar dívidas em atraso. Normalmente os operadores se apresentam como empregados de seus contratantes ou de escritórios de advocacia, exigindo valores acrescidos de juros elevados e honorários. Se o devedor se dispõe a pagar, o solícito cobrador pode dar desconto previamente autorizado por seus superiores. Isso, contudo, não passa de estratégia, pois o valor cobrado, mesmo com a redução, continua sendo elevado.
O problema surge quando a pessoa não tem dinheiro para quitar a dívida ou não aceita a proposta de renegociação. Os telefonemas passam a ser diários, de segunda a sábado, das sete da manhã às nove da noite. E não adianta perder a paciência (nem pedir educadamente), eles continuarão a ligar para sua casa, seu trabalho, seu celular. Trocar de número não adianta, pois utilizam programas ilegais para obter todos os possíveis contatos. Se a esposa ou filhos do devedor usam celulares em nome deste, serão abordados e compelidos a anotar recados. O devedor, fragilizado e envergonhado, não encontra forças ou argumentos para se livrar dessa abordagem insistente e ilegal.
Os artigos 42 e 71, do Código de Defesa do Consumidor, proíbem cobrança humilhante. Proíbem, também, que se perturbe o trabalho ou o descanso do devedor, considerando isso um crime punível com prisão, de 3 meses a 1 ano, e multa. Talvez seja por isso que os cobradores se recusam a fornecer seus sobrenomes ou o endereço de suas empresas, pois sabem que estão cometendo um crime e não querem ser intimados judicialmente. Talvez seja esse o motivo, também, de ligarem de telefones 'não identificados'.
Esse comando, o do CDC, deveria servir para que o cobrador, diante da resposta de que o devedor não pode pagar antes de determinado dia, não voltasse a ligar antes desse prazo, mas não é o que ocorre. Não importa o que diga, o devedor é informado de que os telefonemas são diários. No dia seguinte um outro operador é acionado pelo computador e a conversa novamente inicia do zero.
Veja o leitor que não queremos proteger caloteiros, mas orientar pessoas honestas que eventualmente não conseguem pagar suas contas no vencimento. Aqueles já estão preparados para os cobradores, mas estes são pessoas de boa-fé, que, via de regra, não estão acostumadas a serem cobradas, sentindo-se envergonhadas por tal situação, tornando-se presas fáceis para cobradores que agem com abuso. Ora, diante da informação de que o devedor não tem dinheiro para pagar, o credor tem pleno direito de executar a dívida em juízo. Mas se fizer isso os juros devem ser corretos, haverá custas e, lógico, o cobrador perderá sua comissão. Por isso a insistência.
Mesmo devendo, você tem direitos! Anote os dias e horários em que receber ligações, anote os nomes da empresa e dos funcionários. Procure o PROCON para denunciar e saber o endereço. Certamente você não é a primeira vítima deles. Denuncie à polícia. Contrate um advogado e peça na justiça uma indenização por danos morais.