A LIBERDADE NO DIREITO NATURAL EM LOCKE
No século XVII, na Inglaterra, grandes agitações sociais e políticas fomentavam questionamentos e suscitavam a formulação de novas teorias para tentar justificar a sociedade. O absolutismo buscava formas de suprimir as liberdades coletivas atribuindo na figura do rei à centralização de todos os poderes, por sua vez o Parlamento não se submetia a esta ideologia, isto ocasionou perseguição de partidários dos parlamentares que se viram obrigados a refugiar-se em outros países, a fim de manterem sua liberdade e ideologias.
John Locke situa-se nesse contexto: sendo membro da burguesia vendo os horrores que a Guerra Civil, ocasionadas pelo pretenso autoritarismo de um soberano que se via como centro do poder, e não como um simples funcionário do povo; que não respeitava a igualdade naturalmente dada a todos, percebe que um homem, concentrando todos os poderes e sendo a fonte das leis, representa uma afronta direito ao direito natural que dita à igualdade e a liberdade de todos, e passa a corromper-se aplicando a vontade pessoal em detrimento da vontade geral.
Em virtude disso, quando ocorre a revolução gloriosa que Guilherme de Orange é entronado e Jaime II deposto, vê-se Locke em uma nova realidade na qual o Parlamento, representante do povo é quem ditara as normas e o rei, concordado com tal, passará a ser legitimado pelo próprio povo.
O “Segundo Tratado sobre Governo” destaca-se justamente ao atacar esse Estado onde um único homem absorve todas as liberdades individuais para si, de forma arbitrária e antinatural, destaca e busca evidenciar as determinações do Direito Natural, justificando assim a liberdade como único meio para se haver sociedade, indo alem quando trata da liberdade civil, na qual se fundamenta somente numa sociedade formada por vontade geral, a fim de, assegurar, segundo Locke, os direitos naturais: liberdade, vida e propriedade, estes determinados pela vontade geral para proteger a mesma de ataques individuais. Por essa razão o “Segundo Tratado sobre Governo” é considerado por muitos como a primeiro e mais completa formulação do Estado liberal.
Sua obra desponta não como uma obra que busca por meio da critica invalidar a sociedade que não apresenta liberdade, e sim, por meios expositivos validar uma sociedade fundamentada na liberdade e também no direito a vida e a propriedade e sua importância esta em ter, Locke, conseguido visualizar e expor essas questões em meio às turbulências pelas quais passava a Inglaterra e ter se antecipado a outros pensadores.
Desta forma almeja-se discutir a relação em que Locke faz arespeito da importância da liberdade como alicerce da sociedade forma a evidenciar sua importância e legitimá-la por meio do Direito Natural.
A razão da escolha do tema se prende ao fato de Locke ser um dos formadores do pensamento moderno e um tema tão intrínseco na sua obra deveriam ser analisados e desenvolvidos de maneira a entrelaçá-lo aos fundamentos naturais do direito. Mais do que propor concepções filosóficas do que seria liberdade tenho como proposta demonstrar como a liberdade de Locke vale-se de fundamentos tão complexos e dinâmicos para validar a formação e os princípios que irão reger a sociedade.