O DIVÓRCIO
Os tempos mudam e as exigências da sociedade surgem diante do ordenamento juridico.
Em tempos remotos, para se chegar ao divórcio, tinhamos que obedecer a legislação, cumprindo-se o lápso temporal entre uma situação e outra.
Inicialmente o pedido de separação judicial litigiosa encontrou amparo legal no artigo 3º, caput, da Lei 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.(arts. 1.571, III, 1572, 1573 e 1575 a 1578 do CC, arts. 100, I, 115, III, 155, II, 822, II, 888, III e 1123 do CPC.
Após o trânsito em julgado da separação judicial consensual ou ligigiosa, haveria que se aguardar 1(hum) ano para então requerer o divórcio e aguardar novo trânsito em julgado e averbação do referido divórcio junto ao Cartório de Registro Civil(onde houve o casamento civil), para então romper todos os laços do casamento, exceto ás obrigações dele advindas.
Em relação ao divórcio direto, o mesmo se caracterizava após 2(dois) anos da separação de fato, instrução probatória que redundava na sentença de decretação do divórcio.
Com a Emenda Constitucional número 66 do ano em curso, toda essa trajetória foi relegada ás alterações em relação á matéria "in verbis", portanto, nos dias de hoje, não existe mais a figura da separação judicial consensual ou ligigiosa, pois, todas essas fases foram substituídas pelo divórcio direto embasado na E.C.66/2010.
Eis um simples modelo a ser seguido pelo profissional do direito quando do pedido de Divórcio sob o crivo da EC-66/2010.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE A COMARCA DE ________________________-SP.
FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. 00000000000-X e do CPF n. 00.000.000-XY, residente e domiciliada na Rua Da Separação, 100, nesta cidade e Comarca de Bom Viver-SP., por seu procurador infra-assinado (mandato incluso, doc. 01), com escritório á rua General das Dores, 742, sobreloja, sala 00, centro, CEP 00.000.000, fone 16-00000000000, onde recebe intimações de despachos e demais atos processuais, na forma do artigo 237 e 39 do CPC., vem à presença de V. Exa.para propor, como de fato propõe:
DIVÓRCIO DIRETO NA FORMA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 DE 13 DE JULHO DE 2010, CC PARTILHA DE BENS, em face de:
CICLANO DE TAL, brasileiro, casado, propagandista, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado na Rua do Prazer, N. 69, Jardim da saudade, nesta cidade e Comarca de Bom Viver-SP CEP 00.000.00, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
São Os Fatos:
A requerente está casada com o requerido havia aproximadamente 12(doze) anos, conforme certidão anexa.
Durante um lapso temporal considerável, o casamento seguiu sua harmonia, apesar de alguns desentendimentos normais da relação marital, sempre houve a reconciliação.
Ocorre que, de 4(quatro) anos para cá a relação do casamento foi se desgastando, pois, havia indícios de que o requerido poderia estar mantendo um relacionamento extraconjugal.
Em 24 de maio do corrente ano, sem quaisquer explicações ou justificativas, o requerido resolveu abandonar o lar e foi morar com um amigo e posteriormente com sua irmã nesta mesma Comarca.
Mesmo após a separação de fato, o requerido vem travando alguns desentendimentos por telefone, causando ainda mais o desgastes da relação, hoje, como amigos.
Considerando que não há mais condições da reconciliação, não faz sentido continuar casada com o requerido.
Considerando, ainda, que desde maio p.p., o casal já não mais vivem juntos e sob o mesmo teto e nem teve mais nenhum contato físico ou de qualquer natureza, estando morando e residindo em endereços distintos e cada um vivendo a sua vida., portanto, já estão separados de fato, e, para regularizar a situação de cada um, a requerente deseja o divórcio, pondo fim a relação conjugal entre o casal, na forma da emenda constitucional n. 066/2010.
Dos Filhos:
Não constituíram prole.
Dos bens imóveis e móveis:
Um automóvel.......
Um apartamento...,
Caderneta de poupança no valor de ....
Com o divórcio ora pleiteado, os bens serão partilhados á razão de 50% para cada parte, inobstante a participação de cada um na constitutição do patrimônio cunjunto.
Da Ajuda mútua para sobrevivência:
Considerando que ambos trabalham e tem rendimentos para sobrevivência, não há por ora, reivindicação de pensão alimentícia em favor da autora.
Do Nome:
Deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, FULANA SEM O TAL.
Da Fundamentação Jurídica:
Inicialmente o pedido de separação judicial litigiosa encontrou amparo legal no artigo 3º, caput, da Lei 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.(arts. 1.571, III, 1572, 1573 e 1575 a 1578 do CC, arts. 100, I, 115, III, 155, II, 822, II, 888, III e 1123 do CPC.
Da Conversão da separação de fato em Divórcio:
Em face do esposado, a requerente pede a CONVERSÃO da separação de fato em, DIVÓRCIO, de acordo com a emenda Constitucional n. 66/2010.
Emenda Constitucional N. 66 de 13 de julho de 2010.
Dá nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1(um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2(dois) anos.
Art. 1º, parágrafo 6º do art. 226 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 226...
(...)
Parágrafo 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 66, d e2010).
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 2010.”
ANTE O EXPOSTO;
Diante de tudo que dos autos constam, e, da nova redação constitucional retro citada, ainda, considerando que não subsiste mais a possibilidade de conciliação matrimonial por culpa exclusiva do requerido, requer-se a conversão da separação de fato em DIVÓRCIO DIRETO, nos moldes dos pedidos expostos na presente exordial.
Para tanto, requer-se a citação do requerido para querendo, conteste a presente ação ou sobre ela concorde, no prazo legal e sob o crivo dos artigos 285 e 319 do CPC.
Requer-se provar o alegado por todo o meio de prova em direito admitido, sem exceção, notadamente o depoimento pessoal do requerido, testemunhas cujo rol segue abaixo, pericia, documentos ou outra qualquer prova legal.
Intimação do Ministério Público se necessário.
Expedição de oficio ao Cartório de Registros Civis para a devida averbação gratuitamente por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos moldes dios artigos 3o e 4o da Leri 1060/50.,
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00, para seus efeitos legais.
Termos em que,
P. deferimento.
Bom viver-SP, 14 de dezembro de 2010.
______________________________
DR. ..........................
OAB/SP N. 11111111- D
Os tempos mudam e as exigências da sociedade surgem diante do ordenamento juridico.
Em tempos remotos, para se chegar ao divórcio, tinhamos que obedecer a legislação, cumprindo-se o lápso temporal entre uma situação e outra.
Inicialmente o pedido de separação judicial litigiosa encontrou amparo legal no artigo 3º, caput, da Lei 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.(arts. 1.571, III, 1572, 1573 e 1575 a 1578 do CC, arts. 100, I, 115, III, 155, II, 822, II, 888, III e 1123 do CPC.
Após o trânsito em julgado da separação judicial consensual ou ligigiosa, haveria que se aguardar 1(hum) ano para então requerer o divórcio e aguardar novo trânsito em julgado e averbação do referido divórcio junto ao Cartório de Registro Civil(onde houve o casamento civil), para então romper todos os laços do casamento, exceto ás obrigações dele advindas.
Em relação ao divórcio direto, o mesmo se caracterizava após 2(dois) anos da separação de fato, instrução probatória que redundava na sentença de decretação do divórcio.
Com a Emenda Constitucional número 66 do ano em curso, toda essa trajetória foi relegada ás alterações em relação á matéria "in verbis", portanto, nos dias de hoje, não existe mais a figura da separação judicial consensual ou ligigiosa, pois, todas essas fases foram substituídas pelo divórcio direto embasado na E.C.66/2010.
Eis um simples modelo a ser seguido pelo profissional do direito quando do pedido de Divórcio sob o crivo da EC-66/2010.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CIDADE A COMARCA DE ________________________-SP.
FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n. 00000000000-X e do CPF n. 00.000.000-XY, residente e domiciliada na Rua Da Separação, 100, nesta cidade e Comarca de Bom Viver-SP., por seu procurador infra-assinado (mandato incluso, doc. 01), com escritório á rua General das Dores, 742, sobreloja, sala 00, centro, CEP 00.000.000, fone 16-00000000000, onde recebe intimações de despachos e demais atos processuais, na forma do artigo 237 e 39 do CPC., vem à presença de V. Exa.para propor, como de fato propõe:
DIVÓRCIO DIRETO NA FORMA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 DE 13 DE JULHO DE 2010, CC PARTILHA DE BENS, em face de:
CICLANO DE TAL, brasileiro, casado, propagandista, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliado na Rua do Prazer, N. 69, Jardim da saudade, nesta cidade e Comarca de Bom Viver-SP CEP 00.000.00, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
São Os Fatos:
A requerente está casada com o requerido havia aproximadamente 12(doze) anos, conforme certidão anexa.
Durante um lapso temporal considerável, o casamento seguiu sua harmonia, apesar de alguns desentendimentos normais da relação marital, sempre houve a reconciliação.
Ocorre que, de 4(quatro) anos para cá a relação do casamento foi se desgastando, pois, havia indícios de que o requerido poderia estar mantendo um relacionamento extraconjugal.
Em 24 de maio do corrente ano, sem quaisquer explicações ou justificativas, o requerido resolveu abandonar o lar e foi morar com um amigo e posteriormente com sua irmã nesta mesma Comarca.
Mesmo após a separação de fato, o requerido vem travando alguns desentendimentos por telefone, causando ainda mais o desgastes da relação, hoje, como amigos.
Considerando que não há mais condições da reconciliação, não faz sentido continuar casada com o requerido.
Considerando, ainda, que desde maio p.p., o casal já não mais vivem juntos e sob o mesmo teto e nem teve mais nenhum contato físico ou de qualquer natureza, estando morando e residindo em endereços distintos e cada um vivendo a sua vida., portanto, já estão separados de fato, e, para regularizar a situação de cada um, a requerente deseja o divórcio, pondo fim a relação conjugal entre o casal, na forma da emenda constitucional n. 066/2010.
Dos Filhos:
Não constituíram prole.
Dos bens imóveis e móveis:
Um automóvel.......
Um apartamento...,
Caderneta de poupança no valor de ....
Com o divórcio ora pleiteado, os bens serão partilhados á razão de 50% para cada parte, inobstante a participação de cada um na constitutição do patrimônio cunjunto.
Da Ajuda mútua para sobrevivência:
Considerando que ambos trabalham e tem rendimentos para sobrevivência, não há por ora, reivindicação de pensão alimentícia em favor da autora.
Do Nome:
Deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, FULANA SEM O TAL.
Da Fundamentação Jurídica:
Inicialmente o pedido de separação judicial litigiosa encontrou amparo legal no artigo 3º, caput, da Lei 6.515/77, que estabelece a norma de que a separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum.(arts. 1.571, III, 1572, 1573 e 1575 a 1578 do CC, arts. 100, I, 115, III, 155, II, 822, II, 888, III e 1123 do CPC.
Da Conversão da separação de fato em Divórcio:
Em face do esposado, a requerente pede a CONVERSÃO da separação de fato em, DIVÓRCIO, de acordo com a emenda Constitucional n. 66/2010.
Emenda Constitucional N. 66 de 13 de julho de 2010.
Dá nova redação ao parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1(um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2(dois) anos.
Art. 1º, parágrafo 6º do art. 226 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 226...
(...)
Parágrafo 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.(Redação dada pela Emenda Constitucional n. 66, d e2010).
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 2010.”
ANTE O EXPOSTO;
Diante de tudo que dos autos constam, e, da nova redação constitucional retro citada, ainda, considerando que não subsiste mais a possibilidade de conciliação matrimonial por culpa exclusiva do requerido, requer-se a conversão da separação de fato em DIVÓRCIO DIRETO, nos moldes dos pedidos expostos na presente exordial.
Para tanto, requer-se a citação do requerido para querendo, conteste a presente ação ou sobre ela concorde, no prazo legal e sob o crivo dos artigos 285 e 319 do CPC.
Requer-se provar o alegado por todo o meio de prova em direito admitido, sem exceção, notadamente o depoimento pessoal do requerido, testemunhas cujo rol segue abaixo, pericia, documentos ou outra qualquer prova legal.
Intimação do Ministério Público se necessário.
Expedição de oficio ao Cartório de Registros Civis para a devida averbação gratuitamente por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos moldes dios artigos 3o e 4o da Leri 1060/50.,
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00, para seus efeitos legais.
Termos em que,
P. deferimento.
Bom viver-SP, 14 de dezembro de 2010.
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DR. ..........................
OAB/SP N. 11111111- D