Reflexões a cerca da Insalubridade
O adicional de insalubridade apresenta-se como espécie de indenização ao trabalhador por uma perda incalculável, logo não que se falar em justiça na equiparação do que se perde em termos de saúde e o pago ao empregado exposto, senão vejamos, o individuo que atual em área sem salubridade por anos afinco ao fim de sua vida laboral, reduzida em relação a grande massa de trabalhadores por atura em condições tidas como especiais não tem garantias que terá saúde para gozar desta aposentadoria antecipada.
Não se discute aqui a licitude do adicional independente de sua base de calculo, o que não podemos deixar de perseguir é o pagamento deste justifica a exposição do trabalhador a condições inumanas, o bom senso nos incita dizer que não, contudo nosso arcabouço jurídico hoje tolera, não obstante não ser objeto do presente trabalho é valido destacar que outros programas e fatores de controle (como Fator Acidentário de Prevenção, Nexo Técnico de Prevenção e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) que demonstram tentativas de recair sob quem de direito os custos do risco do negocio, bem como incentivar a melhoria no sistema de gestão de segurança das empresas.
C om a crescente necessidade de desenvolvimento de processos produtivos que primam por velocidade e volume de produto acabado, a corrida tecnológica tem se pautado por equipamentos cada vez mais robustos e independentes da ação humana, e talvez por desconsiderar essa inter face ainda que mínima com o homem tenha sido desenhada uns cenários cada vez mais complexam e hostil a presença do se humano, incapaz de acompanhar as alterações do meio ambiente a sua volta, meio este alterado por sua própria ação.
Ter o equilíbrio entre produzir sem depreciar o que esta a sua volta e sentir os efeitos sob si, é o desafio da sociedade organizada e por pertencer a esta o direito não pode se furtar de auxiliar nesta busca, daí a tão falada sustentabilidade, pode ser sim alcançada quando houver cooperação entre as partes desta cadeia produtiva.
Em um diapasão contemporâneo podemos abordar o problema da saúde no trabalho com algo tão antigo quanto o próprio trabalho, e o empurrar da responsabilidade e/ou postergar da solução tem trago a sociedade um peso cada vez mais insuportável.
Nas relações entre o tomador do serviço e seus empregados existe divergência na definição do que vem a ser trabalho digno, a salubridade do ambiente é condição sine qua non para se dizer que o meio ambiente de trabalho é digno para o desempenho do labor.
Nesse diapasão competem ao empregador concomitante ao pagamento dos adicionais devidos, atuar no reconhecimento dos riscos, avaliação do quantum este afeta a coletividade de trabalhadores, elaborar planejamento anual com vês de eliminar o risco, substituir suas fontes geradoras, adotar medidas de engenharia e/ou de caráter coletivo, intervir com medidas administrativas e em não tendo êxito nas ações anteriores lançar mão do equipamento de proteção individual, não como solução definitiva e sim com meio de controle enquanto se persiga condição mais favorável para o trabalho.
É com este pensamento que fechamos esta pesquisa inicial sobre as discordâncias a cerca do adicional de insalubridade, inicial por não esgotar o tema embora sirva de norte para estudos futuros, futuro que não pode ser vislumbrado sem respeito aos outros, estes por sua vez dentro de um paradigma de um Estado democrático de Direito são sim importantes para fomentar o aperfeiçoamento deste instituto, lançando mão, impugnando, demandando, processando, julgando e por que não sentindo pecuniariamente seus efeitos quando o ofender.
As partes envolvidas na inglória jornada de evitar a perpetuação do acidente e a da doença relacionada ao trabalho como um mal necessário, que estes sacrifícios são inevitáveis para a celeridade do crescimento do mundo, que o homem só se estabelece a custa do perecimento do outro, se o adicional de insalubridade não resolve ao menos nos faz pensar e discutir.
Fazer está pesquisa me instigou a pensar este e outros elementos que como operadores do direito devemos questionar e repensar sob qual contributo podemos dar para construção de novos conceitos, nas perspectivas e horizontes para os estudo da gestão de saúde e segurança do trabalho.
Quem sabe na multidão das opiniões se salve premissas pelas quais valha a pena lutar, iniciamos esta jornada aludindo a necessidade de trabalhar pelo sustentável, e resistimos na idéia de que sem pensar no meio ao redor, o homem empreendedor vai enriquecer como nunca, sofre com sempre e perecer para todo sempre.