DÉBITO CONJUGAL COMO INADIMPLEMENTO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CASAMENTO
O Título deste Texto Jurídico corresponde ao meu livro publicado, fruto da Monografia apresentada na conclusão da Pós-graduação em Direito Civil, na UNIFACS - Salvador -BA.
O Curso (presencial) teve a Coordenação dos Mestres Rodolfo Pamplona Filho e Roberto Figueiredo durante dois anos.
O Mestre, Doutor e Jurista Rodolfo Pamplona Filho é quem faz a Apresentação do Livro.
RESUMO E APRESENTAÇÃO DO LIVRO (EXCERTOS):
RESUMO
A escolha do tema decorreu da reflexão de que a expressão “Débito conjugal”, em nossa legislação, ainda será aplicada como o inadimplemento de qualquer um dos deveres contraídos com o casamento.
À vista desta análise, fica evidenciado que, embora muito utilizada com essa interpretação, não deve mais ser visualizada apenas como a recusa ou a ausência de relações sexuais entre os cônjuges.
É fundamental uma interpretação menos restritiva para o termo “debitum conjugale” – que não integra, sequer, o Código de Direito Canônico promulgado em 1983 – para que ele seja aplicável à realidade atual do matrimônio, após toda a evolução histórica da sociedade e do Direito.
O vocábulo “Débito Conjugal” é perfeitamente compatível com o descumprimento de qualquer um dos deveres estabelecidos para os cônjuges no casamento, previstos no Código Civil Brasileiro de 1916 e, também, no de 2002, com o acréscimo de mais uma obrigação. [...]
Essa ausência de intercurso sexual é mera consequência do distanciamento de sentimentos e emoções que unam esses parceiros em uma cumplicidade de afeto, respeito e companheirismo[...]
A inadimplência dos deveres do casamento é o real débito existente entre os cônjuges e que deve ser estudado com mais atenção.
Dalva Trindade de Souza Oliveira
(Dalva da Trindade)
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APRESENTAÇÃO
“DÉBITO CONJUGAL COMO INADIMPLEMENTO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CASAMENTO” - Dalva Trindade de Souza Oliveira
Falar de sexo é algo que, constantemente, afeta tabus e complexos.
Daí, arriscar-se a enfrentar a questão da diminuição ou negativa de relações sexuais na vida conjugal é uma tarefa que exige cuidado, coragem e seriedade.
É esta a proposta de Dalva Trindade de Souza Oliveira, ao apresentar, em formato de livro, a monografia com que obteve o título de Especialista em Direito Civil pela UNIFACS – Universidade Salvador.
Trata-se de um trabalho que perpassa toda a compreensão do instituto, desde as suas origens imemoriais, mas sempre com a finalidade de contextualizar o problema para a contemporaneidade.
O abandono injustificado de relações sexuais entre cônjuges, muitas vezes, é apenas a ponta do iceberg de problemas muito mais profundos de relacionamento, constituindo-se, nas palavras da autora, apenas em “um dos efeitos secundários das causas de dificuldades físicas e psicológicas dessas uniões. [...]
"Quando escrevi meu livro sobre Direito de Família, junto com meu amigo-irmão Pablo Stolze Gagliano, enfrentei este polêmico tema sob a forma de um poema[...]
É este o difícil tema aqui enfrentado. O desejo deste subscritor é que este livro sirva de orientação para todos aqueles que tenham de enfrentá-lo.
Salvador, 07 de agosto de 2012,
data do aniversário de Caetano Veloso,
Rodolfo Pamplona Filho
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Salvador/BA
(Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região).
Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador - UNIFACS.
Professor Adjunto da Graduação e Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahi
Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia."
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Agradeço a todos os que lerem esta página a demonstrar interesse pelo tema.
Dalva Trindade
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Dalva da Trindade S Oliveira
(Dalva Trindade)