ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTERVIVOS (introdução)

O tema em questão (ITBI) é relativamente longo. Por isso o texto será dividido em alguns artigos. Não pretendo esgotar o tema, mas apenas dar uma idéia sobre o assunto. O texto foi elaborado de maneira a facilitar o entendimento por pessoas que não sejam afetas a área do Direito. Para facilitar este entendimento, introduzo o assunto discorrendo sobre tributo de maneira geral. Lembrando que o ITBI é um imposto de competência municipal, utilizamos como referência o Código Tributário Municipal da cidade do Recife - PE.

TRIBUTO- Imposto, taxas, contribuição de melhoria.

O presente trabalho tem como objetivo discorrer acerca do ITBI, Imposto sobre Transmissão Inter-vivos. Para iniciarmos nossa análise vale fazer uma breve introdução a respeito da matéria tributária para evitar possíveis equívocos.

Para definirmos tributo podemos recorrer ao próprio Código Tributário Nacional que no seu art. 3º nos diz que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Ou seja, o tributo é a prestação paga em dinheiro, é instituída por lei e não pode provir de penalidade por crime ou algo que o valha. Já no art. 5º determina que tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Mas ainda existem Empréstimos Compulsórios, Contribuição Parafiscais Especiais.

Portanto tributo é gênero, do qual faz parte o imposto, que é espécie.

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o fato gerador depende de ação do contribuinte. É o contribuinte que faz com surja o fato gerador. São pagos em moeda nacional, por pessoas físicas e jurídicas. O valor arrecadado pelo Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) serve para dar suporte financeiro para os gastos públicos com segurança, saúde, educação, transporte público, dentre outros. Os impostos incidem sobre a renda (salários, lucros, ganhos de capital) e o patrimônio (imóveis, veículos). O dinheiro arrecadado com impostos não é vinculado a gastos específicos.

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A arrecadação obtida através das taxas, ao contrário do imposto, possuem um destino específico.

Contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Empréstimo compulsório consiste na tomada de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei. Este tipo de tributação só é permitido em casios excepcionais e é de competência exclusiva da União.

Contribuições parafiscais são tributos incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC.

Existem impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Vejamos alguns exemplos:

COMPETÊNCIA FEDERAL

IR – Imposto de Renda

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

COMPETÊNCIA ESTADUAL

ITCD - Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer Bens e direitos

IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores

ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobe prestação de serviços de transportes inter estadual e inter municipal e de comunicação

COMPETÊNCIA MUNICIPAL

IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano

ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos

...continua no texto: ITBI - Imposto sobre transmissão de bens inter-vivos - 2

Henrique Barros
Enviado por Henrique Barros em 28/09/2010
Reeditado em 01/10/2010
Código do texto: T2525849
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