É LEGAL SER PAI POR PRESUNÇÃO LEGAL?
* Nadir Silveira Dias
A cada dia que passa, mais vivemos o agigantamento do Estado Tirano de Direito. Mais somos todos submetidos ao seu talante. E pior: Com uma custosa estrutura de Estado Soberano de Direito de elevadíssimo custo social decorrente dos desmandos do poder fiscal e do poder econômico chancelado pelo governo da vez.
E em rápida tinta, Tirano é o Estado que submete pela vontade de Império, sem importar os meios, mas sim o resultado pretendido. Soberano é o Estado que respeita a individualidade no seu contexto social.
A sua mais recente investida decorre da ação legislativa – tudo na conformidade legal – de atribuir paternidade a quem se negue a realizar o exame de DNA.
E lembremos aqui que a negativa pode ser de ordens muito diversas e ampliadas, dependendo de cada caso. Desde o apontado pai nunca ter tido relações com a mãe até ao medo de contaminação ou ao custo que eventualmente tenha que ter o examinando. Mas a razão pela qual ocorra a negativa é o que menos importa aqui nesta abordagem.
O que importa aqui é considerar a efetiva troca, o efetivo desprezo, do valor pela qual deve se pautar o Estado: O Estado de Direito deve pautar a sua atuação pelo princípio da verdade real. Não pelo princípio da presunção legal.
E como sempre faz, para resolver uma dada dificuldade, não raro decorrente da sua própria atuação flácida ou não efetiva, o Estado opta pelo mais fácil: Tributa.
Sim, porque é isso que ocorre no caso em exame. Caso se negue a efetuar o exame aquele a quem é atribuída a paternidade, ele é tributado com a presunção legal de paternidade e passa a responder por alimentos, criação, herança e tudo mais quanto seja atribuído ao pai natural ou legítimo.
Sim, há quem diga, é punição! Mas por quê? A atribuição de paternidade legal não faz de ninguém pai. Faz refém.
Será que o Estado de Direito não tem alternativa?
Não seria melhor tornar obrigatório o exame de DNA, diante da negativa?
Exame feito, inclusive com possibilidade de contraprova, universal, sem custo para o examinando, a atribuição de paternidade seria então absolutamente verdadeira, consoante com o princípio da verdade real, pela qual deve se pautar a atuação estatal. Seria não falsa! Não faria ninguém refém da famigerada e fácil presunção legal, em tudo destoante do princípio vital.
Ou você conhece alguma forma de vida decorrente de presunção legal?
08.09.2010 – 20h30mim
*Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br