É LEGAL SER PAI POR PRESUNÇÃO LEGAL?

* Nadir Silveira Dias

A cada dia que passa, mais vivemos o agigantamento do Estado Tirano de Direito. Mais somos todos submetidos ao seu talante. E pior: Com uma custosa estrutura de Estado Soberano de Direito de elevadíssimo custo social decorrente dos desmandos do poder fiscal e do poder econômico chancelado pelo governo da vez.

E em rápida tinta, Tirano é o Estado que submete pela vontade de Império, sem importar os meios, mas sim o resultado pretendido. Soberano é o Estado que respeita a individualidade no seu contexto social.

A sua mais recente investida decorre da ação legislativa – tudo na conformidade legal – de atribuir paternidade a quem se negue a realizar o exame de DNA.

E lembremos aqui que a negativa pode ser de ordens muito diversas e ampliadas, dependendo de cada caso. Desde o apontado pai nunca ter tido relações com a mãe até ao medo de contaminação ou ao custo que eventualmente tenha que ter o examinando. Mas a razão pela qual ocorra a negativa é o que menos importa aqui nesta abordagem.

O que importa aqui é considerar a efetiva troca, o efetivo desprezo, do valor pela qual deve se pautar o Estado: O Estado de Direito deve pautar a sua atuação pelo princípio da verdade real. Não pelo princípio da presunção legal.

E como sempre faz, para resolver uma dada dificuldade, não raro decorrente da sua própria atuação flácida ou não efetiva, o Estado opta pelo mais fácil: Tributa.

Sim, porque é isso que ocorre no caso em exame. Caso se negue a efetuar o exame aquele a quem é atribuída a paternidade, ele é tributado com a presunção legal de paternidade e passa a responder por alimentos, criação, herança e tudo mais quanto seja atribuído ao pai natural ou legítimo.

Sim, há quem diga, é punição! Mas por quê? A atribuição de paternidade legal não faz de ninguém pai. Faz refém.

Será que o Estado de Direito não tem alternativa?

Não seria melhor tornar obrigatório o exame de DNA, diante da negativa?

Exame feito, inclusive com possibilidade de contraprova, universal, sem custo para o examinando, a atribuição de paternidade seria então absolutamente verdadeira, consoante com o princípio da verdade real, pela qual deve se pautar a atuação estatal. Seria não falsa! Não faria ninguém refém da famigerada e fácil presunção legal, em tudo destoante do princípio vital.

Ou você conhece alguma forma de vida decorrente de presunção legal?

08.09.2010 – 20h30mim

*Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 09/08/2010
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