DIVÓRCIO SEM RESTRIÇÕES JÁ É REALIDADE NO BRASIL
Ontem (13/07), foi uma data histórica para a sociedade brasileira e para o IBDFAM, pois a PEC do Divórcio foi promulgada pelo Presidente da República. Isso representa um amadurecimento do legislador que tem visto com outros olhos o desenvolvimento social e percebido que o Estado deve interferir menos na vida privada de cada um.
Cumpre ressaltar que a Proposta foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que está sempre na luta dos direitos das famílias.
A Emenda Constitucional nº 66 altera a redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal ao dispor que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Como já explicamos anteriormente (em 09/07), havia algumas restrições para se chegar ao divórcio. O primeiro passo era ajuizar Ação de Separação (judicial ou consensual) e cumprir o prazo de um ano a partir do trânsito em julgado da sentença. Após este período, já seria possível o pedido de conversão em divórcio. Outra opção do casal era ajuizar Ação de Divórcio Direito após dois anos se separação de fato devidamente comprovado por testemunhas.
De qualquer forma, se um dos cônjuges tinha interesse em casar novamente, estaria impedido por essa restrição temporal.
Toda lei tem seu conteúdo histórico, sua influência moral e religiosa. A época em que a a separação foi legalizada nos termos anteriores, a intenção do legislador era proteger a o instituto do matrimônio e o modelo familiar (pai, mãe e filhos). Este tempo concedido pela lei, deveria servir para o casal repensar sua decisão e quem sabe reatar com o ex-cônjuge. No entanto, se tornou uma tortura para muitos, pois o amor acabou, a vida em comum se tornou insuportável e a vida seguia...novos amores apareciam e cobravam um posicionamento.
A sociedade evoluiu e muitos outros modelos familiares surgiram, desta forma, não poderíamos continuar com uma legislação arcaica. As leis devem acompanhar a dinâmica social e satisfazer os anseios de uma sociedade que clama por rápidas respostas de seu legislativo e até mesmo do judiciário.
A EC trata-se de um grande avanço, pois os benefícios são muitos, vejamos:
1. não há mais discussão da culpa,
2. não será mais necessário cumprir os prazos que estavam na lei,
3. economia de tempo e dinheiro,
4. desoneração do Poder Judiciário,
5. facilidade para a vida das pessoas,
6. menor interferência do Estado na vida privada,
7. maior liberdade para o casal quanto as suas escolhas.
A grande crítica à atual Emenda seria a falência familiar, entretanto, quem se casa não o faz pensando em separação (só acontecerá se realmente não deu certo) ou, ainda, por que a lei diz que tem que se casar. Quem já tinha intenção de se separar talvez não o tenha feito ainda por diversas razões, sendo assim, não será a mudança da lei que influenciará o comportamento dos casais. Outro fator que devemos considerar é o seguinte: já existia a opção da separação e do divórcio direto na legislação, portanto os casais poderiam escolher entre o casamento e a separação.
Vamos comemorar mais esse grande avanço histórico legislativo.