ENFIM, DIVÓRCIO DIRETO - A ESPERA ESTÁ PRESTES A ACABAR...
A PEC do Divórcio (28/09) foi aprovada em segundo turno pelo Senado ontem (07/07) e segue para promulgação.
O que isso quer dizer ??? Se promulgada a lei, ou seja, assinada pelo Presidente da República, o casal que deseja se divorciar poderá se casar com outra pessoa logo de imediato.
Nosso sistema, atualmente, preve a seguinte regra:
1. Separação (judicial ou consensual): Dissolve a sociedade conjugal, mas o casamento persiste. A partir de um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação, já é permitido o pedido de divórcio (rompimento definitivo do casamento civil). Após o divórcio, já é permitido novo matrimônio. Antes disso, não!
2. Divórcio Direito: após dois anos de separação de fato devidamente comprovado com testemunhas.
Eliminar uma etapa, considerada por muitos desnecessária, é uma grande vitória, pois quem deseja se separar e concretiza a intenção, demonstra sua vontande: não quer mais conviver com a pessoa, entretanto, se o amor renasce, o casal tem a opção de um novo matrimônio ou viver em união estável com o ex que se tornará atual novamente. A solução é simples.
Complicar para quê??? O tempo de espera é uma tortura para quem já está com outra pessoa e quer oficializar a união. A lei precisa acompanhar a evolução social e deixar de lado fatores históricos que influenciaram, na época, a criação da atual regra.
É uma forma do Estado interferir menos na esfera particular de seus súditos e deixá-los resolver da melhor forma possível o que deve ser feito de sua vida.
Por enquanto, tudo está correndo bem, mas a PEC tem opositores que fundamentam na banalização do instituto do casamento...Sem comentários...Cada qual com sua opinião...
B. Stievano.