ENFIM, DIVÓRCIO DIRETO - A ESPERA ESTÁ PRESTES A ACABAR...

A PEC do Divórcio (28/09) foi aprovada em segundo turno pelo Senado ontem (07/07) e segue para promulgação.

O que isso quer dizer ??? Se promulgada a lei, ou seja, assinada pelo Presidente da República, o casal que deseja se divorciar poderá se casar com outra pessoa logo de imediato.

Nosso sistema, atualmente, preve a seguinte regra:

1. Separação (judicial ou consensual): Dissolve a sociedade conjugal, mas o casamento persiste. A partir de um ano do trânsito em julgado da sentença que decretou a separação, já é permitido o pedido de divórcio (rompimento definitivo do casamento civil). Após o divórcio, já é permitido novo matrimônio. Antes disso, não!

2. Divórcio Direito: após dois anos de separação de fato devidamente comprovado com testemunhas.

Eliminar uma etapa, considerada por muitos desnecessária, é uma grande vitória, pois quem deseja se separar e concretiza a intenção, demonstra sua vontande: não quer mais conviver com a pessoa, entretanto, se o amor renasce, o casal tem a opção de um novo matrimônio ou viver em união estável com o ex que se tornará atual novamente. A solução é simples.

Complicar para quê??? O tempo de espera é uma tortura para quem já está com outra pessoa e quer oficializar a união. A lei precisa acompanhar a evolução social e deixar de lado fatores históricos que influenciaram, na época, a criação da atual regra.

É uma forma do Estado interferir menos na esfera particular de seus súditos e deixá-los resolver da melhor forma possível o que deve ser feito de sua vida.

Por enquanto, tudo está correndo bem, mas a PEC tem opositores que fundamentam na banalização do instituto do casamento...Sem comentários...Cada qual com sua opinião...

B. Stievano.

Bianca Stievano
Enviado por Bianca Stievano em 09/07/2010
Código do texto: T2366911
Copyright © 2010. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.