Uma ótima notícia para os herdeiros...bem de família é impenhorável.
A Quarta Turma do STJ decidiu que o bem de família é impenhorável nos casos de dívidas oriundas de fiança.
O caso ocorreu no RS.
Uma das herdeiras teve uma dívida cobrada judicialmente e o seu quinhão hereditário foi penhorado. O imóvel já tinha sido avaliado e o leilão marcado.
Tanto ela, quanto seus irmãos e mãe alegaram que o bem é o único que a família possui para residência própria, razão pela qual é impenhorável e não poderiam pagar dívida que não lhes diz respeito.
O pedido foi negado negado, ou seja, perderam em primeira instância.
O juiz fundamentou que o imóvel seria vendido, a dívida paga e o dinheiro remanescente seria dividido entre os herdeiros proprietários. Inconformados, recorreram ao TJRS e também perderam.
Numa acertada e sábia decisão, o STJ entendeu que as partes tinham legitimidade e poderiam ser amparadas pela Corte, bem como, o imóvel não poderia ser penhorado.
Para saber mais, veja a decisão na íntegra. Resp 1105725.
FONTE: STJ (acessado em 05/07/2010).