A violência não é o caminho...
O que as pessoas são capazes de fazer por dinheiro???
O STJ decidiu que casal ameaçado em sua própria casa por agiota e seus capangas, receberá indenização por danos morais e materiais. O devedor receberá R$ 72 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais, já a sua esposa receberá R$ 100 mil por danos morais corrigido monetariamente desde 2002. O caso aconteceu no Estado de Rondônia.
O mundo da agiotagem tem leis próprias, é um verdadeiro estado paralelo. Muitos agiotas agem de forma inescrupulosa para tentar receber seu crédito, entretanto, esquecem que a lei existe e ampara que pede socorro junto ao Poder Judiciário.
No caso em tela, o agiota invadiu a casa de um de seus devedores, cuja esposa tinha acabado de dar a luz ao filho do casal (apenas 11 dias). O credor os submeteu a sessões de coação e tortura emocional, causando-lhes sequelas terríveis, quiçá irreversíveis.
Inconformados com o abuso e total desrespeito por parte do agiota, o corajoso casal ajuizou Ação de Reparação de Danos e ganhou em todas as instâncias. Inconformado, o agiota recorreu ao STJ e perdeu.
"Dura lex, sed lex" ("A lei é dura, mas é a lei").
Creio que após a leitura, o leitor deve ter ficado com uma dúvida...teria havido compensação entre as dívidas?
FONTE: STJ (02/07/2010)