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Exposição de motivos

A Constituição da República Federativa do Brasil, considerada uma das melhores e mais modernas do mundo, de excelente técnica legislativa, consagra, em seu art. 5º, caput, dentre os direitos fundamentais, como direitos individuais e, ao mesmo tempo, coletivos, as inviolabilidades dos direitos à liberdade e à segurança. Outrossim, nossa Carta Magna, consubstancia, no caput do seu art. 6º, ainda no âmbito dos direitos fundamentais, como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer e a segurança, dentre outros.

Sem embargo das inúmeras outras dimensões que o amplo conceito de liberdade possa encerrar, destaca-se, como das mais importantes, o direito de ir e vir, inserto na redação do inc. XV do referido art. 5º da C. F./ 1988. É tal a relevância desse direito que qualquer limite imposto à liberdade de locomoção acarreta grave comprometimento à efetividade dos direitos sociais supramencionados. Senão vejamos: uma pessoa, sem meios de deslocamento, não poderá freqüentar a escola, se esta não for próxima à sua residência; igualmente, não poderá ir ao hospital ou a um posto de saúde, que seja distante, caso venha a adoecer; terá dificultada sua assiduidade e pontualidade no trabalho; e, por fim, restarão prejudicados os seus direitos ao lazer e à segurança.

Tal limitação do direito à liberdade de ir e vir, vem se verificando, de forma flagrante e grave, nas comunidades Santa Maria e Santa Filomena, uma vez que duas importantes vias de acesso, que são, inclusive, rotas das linhas de ônibus desses bairros, encontram-se intransitáveis, ocasionando o desvio dos coletivos, o que gera grandes transtornos aos moradores do local. São elas: a rua Augusta Benevides, que se encontra interditada, e a Av. Cel. Dionísio Alencar, conhecida com Estrada do Ancuri, principal via de entrada, que está repleta de buracos. Os trechos mais avariados dessas vias, que provocaram o desvio das rotas dos coletivos e que demandam um reparo urgente (inadiável), são dois cruzamentos próximos aos condomínios da Caixa Econômica, Residencial São Francisco e Chácara do Sol Poente.

Rustin
Enviado por Rustin em 18/06/2010
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