DECRETO N. 21.366 – DE 5 DE MAIO DE 1932

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que vários dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano;

Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno;

Considerando que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da consciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, e do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano,


DECRETA:

Art. 1º O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 5 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Carlos Fernandes
Enviado por Carlos Fernandes em 09/05/2010
Código do texto: T2246194
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2010. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.