Fetos Anencéfalos

ABORTO.

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por Rogério da Silva Godoi

rsgodoi@pop.com.br

O aborto de feto anencéfalo tem nos últimos anos gerados uma serie de discussões e debates, causadores e geradores de polêmica impar no meio jurídico e na sociedade, sendo que as principais correntes contrarias a descriminalização baseia-se em dogmas fundamentadas em questões morais e éticas de uma instituição que ao longo dos seculos vem matando e mutilando vidas, tanto fisicamente como psicologicamente em nome de Deus.

Num país, onde se intitula laico, sofrer interferência religiosa “hipócrita e demagoga” não tem contribuido em nada para a solução do problema.

A gestante a quem as atenções deveriam estar voltada, fica esquecida, pois é ela quem sofre com a gestação de um feto que comprovadamente não tem vida extra-uterina, restando a única opção após o parto um funeral. Sanar esse impasse, é dar a opção a essa quase mãe em decidir se levara ao final essa gestação. Devemos abordar a questão com seriedade, incansavelmente buscar uma solução para que a mesma caso decida abortar não seja criminalizada.

Exigir de uma mulher que leve a cabo a gestação de um feto anencéfalo e obrigar a suportar, desnecessariamente e por longo tempo, os riscos e o peso, moral e físico, ignorando seus sentimentos e prolongando seu sofrimento, tornando a dor a cada semana uma espécie de martírio, deixando muitas vezes cicatrizes que ficaram por toda a vida.

Temos inúmeros motivos para que seja legalizado o aborto de feto anencéfalo, dentre eles quero destacar o que diz a lei 9.434/97 art. 3º, dispõem que a morte ocorre quando cessam as atividades encefálicas, logo, o feto anencéfalo nunca iniciou essa atividade, configurando pela falta de objeto em um crime impossível (art. 17 CP).

Precisamos ponderam essas situações, deixar de lado os ensinamentos que buscam moldar o cidadão baseados e pensamentos obsoletos e demagógicos, onde muitos dos defensores da não aprovação do projeto de lei para a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos não conseguem dar soluções a problemática dos casos de pedofilia que tem assolado a instituição.

Quero encerrar esse artigo, citando duas frases para se refletida acerca do caso abordado: a primeira do filósofo Edmund Burke “para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada”. A segunda é do professor da Faculdade de Direito de Paris, Georges Ripert “quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito”.