“AULA DA SAUDADE” (DEDICADA A ADVOGADA HULL DE LA FUENTE).
Assunto em pauta: FILOSOFIA DO DIREITO.
Na condição de “mestra auxiliar” me volto para a doutora "discípula” Hull de La Fuente, para discorrer sobre tal, estribada no pensamento do “mestre titular” Miguel Reale, expresso no livro que leva o mesmo título.
Trataremos da parte I – Propedêutica Filosófica - Ad Usum Jurisprudente.
Seguindo o pensamento do “mestre titular” Miguel Reale, não vamos invocar Aristóteles, Kant, Hengel , com as suas definições de Filosofia ou de Filosofia do Direito, vamos nos ater aos problemas históricos de ordem filosófica, estabelecendo assim, uma noção provisória ligada às próprias raízes etimológicas do termo.
Isto posto, fica-se sabendo, que sobre a ótica do pensamento ocidental a palavra Filosofia significa amizade ou amor pela sabedoria. O interessante é que os primeiros filósofos gregos não concordavam em ser chamados sábios, por terem consciência do muito que ignoravam. Preferiam ser conhecidos como amigos da sabedoria, ou seja - filósofos.
Um verdadeiro filósofo não se aceita como um mero expositor de sistemas, mas sim, como um verdadeiro cientista, um pesquisador incansável, que procura renovar as perguntas formuladas, no sentido de alcançar respostas que sejam “condições” das demais. A filosofia começa com um estado de inquietação e de perplexidade, para culminar numa atitude crítica diante do real e da vida.
Outro fato importante diz respeito ao estudo da Filosofia no plano da História, os que passam a estudá-la ficam desapontados por encontrar um tumultuar de respostas, de inúmeros sistemas e teorias, então se pergunta: Por que estudar Filosofia, se os filósofos jamais logram se entender? Qual a vantagem ou a utilidade da Filosofia, se os maiores pensadores nunca chegam a concordância sobre pontos fundamentais. Quando se fazem tais perguntas, pensa-se que estão sendo destruídas as veleidades da Filosofia, esquecendo-se de que reside exatamente aí a grandeza e a dignidade do saber filosófico, sem que resulte comprometida a sua pretensão de ser ciência rigorosa.
Quanto a questão dos maiores pensadores, nunca chegar a um acordo e concordância sobre os pontos fundamentais tem a sua lógica. A Filosofia não existiria se todos os filósofos tivessem um só pensamento.
Afirma o “mestre titular, que a Filosofia é, ao contrário, uma atividade perene do espírito ditada pelo desejo de renovar-se sempre a universalidade de certos problemas, embora, é claro, as diversas situações de lugar e de tempo possam condicionar a formulação diversa de antigas perguntas: o que distingue, porém, a Filosofia é que as perguntas formuladas por Platão ou Aristóteles, Descartes ou Kant, não perdem a sua atualidade, visto possuírem um significado universal, que ultrapassa os horizontes dos ciclos históricos.
Agora, para encerrar vamos tratar da Filosofia do Direito e quem o fará, ipsis verbis -“pelas próprias palavras”- é o “mestre titular”:
...Ora, a Filosofia do Direito, esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a “realidade jurídica. Nem mesmo se pode afirmar que seja Filosofia especial, porque é a Filosofia, na sua totalidade, na medida em que se preocupa com algo que possui valor universal, a experiência histórica e social do direito.
O direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e de convivência. É exatamente por ser o direito fenômeno universal que é ele suscetível de indagação filosófica. Falar em vida humana é falar também em direito, daí se evidenciando os títulos existenciais de uma Filosofia jurídica. Na Filosofia do Direito deve refletir-se, pois, a mesma necessidade de especulação do problema jurídico em suas raízes, independentemente de preocupações imediatas de ordem prática.
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Assim, minha amiga querida desde a infância, com a ajuda do “mestre titular” Miguel Reale,(1910/2006), professsor, jurista, filósofo e escritor, cumpri o prometido E QUE ME PERDOE a pretensão de me autoproclamar “mestra auxiliar”, foi apenas uma brincadeira, uma vez que te coloquei na condição de “ doutora discípula”
Assunto em pauta: FILOSOFIA DO DIREITO.
Na condição de “mestra auxiliar” me volto para a doutora "discípula” Hull de La Fuente, para discorrer sobre tal, estribada no pensamento do “mestre titular” Miguel Reale, expresso no livro que leva o mesmo título.
Trataremos da parte I – Propedêutica Filosófica - Ad Usum Jurisprudente.
Seguindo o pensamento do “mestre titular” Miguel Reale, não vamos invocar Aristóteles, Kant, Hengel , com as suas definições de Filosofia ou de Filosofia do Direito, vamos nos ater aos problemas históricos de ordem filosófica, estabelecendo assim, uma noção provisória ligada às próprias raízes etimológicas do termo.
Isto posto, fica-se sabendo, que sobre a ótica do pensamento ocidental a palavra Filosofia significa amizade ou amor pela sabedoria. O interessante é que os primeiros filósofos gregos não concordavam em ser chamados sábios, por terem consciência do muito que ignoravam. Preferiam ser conhecidos como amigos da sabedoria, ou seja - filósofos.
Um verdadeiro filósofo não se aceita como um mero expositor de sistemas, mas sim, como um verdadeiro cientista, um pesquisador incansável, que procura renovar as perguntas formuladas, no sentido de alcançar respostas que sejam “condições” das demais. A filosofia começa com um estado de inquietação e de perplexidade, para culminar numa atitude crítica diante do real e da vida.
Outro fato importante diz respeito ao estudo da Filosofia no plano da História, os que passam a estudá-la ficam desapontados por encontrar um tumultuar de respostas, de inúmeros sistemas e teorias, então se pergunta: Por que estudar Filosofia, se os filósofos jamais logram se entender? Qual a vantagem ou a utilidade da Filosofia, se os maiores pensadores nunca chegam a concordância sobre pontos fundamentais. Quando se fazem tais perguntas, pensa-se que estão sendo destruídas as veleidades da Filosofia, esquecendo-se de que reside exatamente aí a grandeza e a dignidade do saber filosófico, sem que resulte comprometida a sua pretensão de ser ciência rigorosa.
Quanto a questão dos maiores pensadores, nunca chegar a um acordo e concordância sobre os pontos fundamentais tem a sua lógica. A Filosofia não existiria se todos os filósofos tivessem um só pensamento.
Afirma o “mestre titular, que a Filosofia é, ao contrário, uma atividade perene do espírito ditada pelo desejo de renovar-se sempre a universalidade de certos problemas, embora, é claro, as diversas situações de lugar e de tempo possam condicionar a formulação diversa de antigas perguntas: o que distingue, porém, a Filosofia é que as perguntas formuladas por Platão ou Aristóteles, Descartes ou Kant, não perdem a sua atualidade, visto possuírem um significado universal, que ultrapassa os horizontes dos ciclos históricos.
Agora, para encerrar vamos tratar da Filosofia do Direito e quem o fará, ipsis verbis -“pelas próprias palavras”- é o “mestre titular”:
...Ora, a Filosofia do Direito, esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a “realidade jurídica. Nem mesmo se pode afirmar que seja Filosofia especial, porque é a Filosofia, na sua totalidade, na medida em que se preocupa com algo que possui valor universal, a experiência histórica e social do direito.
O direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e de convivência. É exatamente por ser o direito fenômeno universal que é ele suscetível de indagação filosófica. Falar em vida humana é falar também em direito, daí se evidenciando os títulos existenciais de uma Filosofia jurídica. Na Filosofia do Direito deve refletir-se, pois, a mesma necessidade de especulação do problema jurídico em suas raízes, independentemente de preocupações imediatas de ordem prática.
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Assim, minha amiga querida desde a infância, com a ajuda do “mestre titular” Miguel Reale,(1910/2006), professsor, jurista, filósofo e escritor, cumpri o prometido E QUE ME PERDOE a pretensão de me autoproclamar “mestra auxiliar”, foi apenas uma brincadeira, uma vez que te coloquei na condição de “ doutora discípula”