Influência da Mídia e a Revogação da Lei de Imprensa

RESUMO

Sobre a égide de nossa Carta Magna, “que assegura a todos o direito à informação”, a imprensa sempre gozou de prerrogativas relevantes para relatar de maneira imparcial, os principais acontecimentos, ocorridos nas mais diversas esferas organizacionais da sociedade e seguimentos públicos. O qual despertou sempre os mais relevantes interesses políticos/sociais, quer pelo fato da acessibilidade privilegiada à comunicação, quer pelo poder de moldar opiniões populares. Fazendo uso, não raras vezes de paralogismo, estriba-se na lacuna da lei, pra propagar informações vagas ou de baixa qualidade, mas de grande relevância mercantil.

INTRODUÇÃO

Mídia designa, de forma genérica, todos os meios de comunicação, ou seja, os inúmeros veículos que são utilizados para a divulgação de conteúdos de informações, publicidades e de propagandas. A imprensa quer televisionada ou impressa, sempre ocupou relevante papel na sociedade.

Em rápida retrospectiva, tem se em nossa história, que a primeira Lei, que versou sobre crimes de imprensa, foi outorgada por Dom Pedro I em 1.822. Estabelecia julgamento por Juiz de fato (Tribunal do Júri), a todos aqueles que atentassem publicamente contra a Coroa, coibindo rigorosamente, os abusos da liberdade de imprensa.

No que tange a liberdade e a influência que exerce a imprensa, a atenção se volta para esta, quando Getúlio Vargas fecha o Congresso Nacional em 1937, instala o “Estado Novo” e passa a governar com poderes ditatoriais, centralizando e controlando os Três Poderes, cria o DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda) para controlar e censurar manifestações contrárias ao seu governo.

A imprensa sempre despertou interesse político, quer pelo poder de induzimento e convencimento quer pela facilidade na manipulação e manobra das massas.

Com movimento militar de 1964, a democracia vê-se ameaçada novamente. Nos anos que se seguiram, todas as liberdades, uma a uma, foram ceifadas. Os Atos Institucionais, vieram por fim ao que restava de liberdade de imprensa, o A.I.5 liquida com o regime político democrático, transformando nosso país numa ditadura. Deputados e senadores perderam os seus mandatos por desferirem críticas duras e corajosas ao regime recém-instalado.

Seguiu-se pela imprensa, inúmeras manifestações de resistência. A primeira ocorreu em dezembro de 1964, com "Opinião". Mistura de show musical e teatro, que por meio de denúncias e de músicas de protesto, se buscou sensibilizar o público a se engajar na luta contra o regime militar.

Programas de auditório foram ao ar, pela TV Excelsior de São Paulo, “Festival da Canção”, exibida nos anos de 1965 a 1968, contribuindo para que cantores e compositores manifestassem sua oposição ao regime militar, rebanhando em suas apresentações grande número de jovens, os quais tiveram importância decisiva na mudança de todo um sistema político em nosso país.

A mídia sempre influenciou seu público em graus diferenciados, de maneiras explícitas ou sutis, exercendo sempre um importante papel na mudança de sistemas políticos, classes sociais, rompendo barreiras culturais, modificando conceitos, alterando comportamentos e atitudes e acima de tudo, quebrando tabus.

Contemporaneamente, acompanhamos a história de ascensão e queda de um chefe de Estado, quando uma empresa de televisão, através de colossal marketing pessoal, elegeu um ícone político, e com a mesma habilidade destituiu-o.

O tema devido a sua complexidade sempre foi matéria das mais variadas celeumas, mesmo porque a matéria é demasiadamente controvertida, não se tem um posicionamento perene por parte STF. Recentemente tivemos a suspensão do projeto da nova lei de imprensa, quando o Ministro do STF, revogou liminarmente vários artigos. Questionado sobre seu posicionamento, o Ministro Ayres Britto, alegou que certos dispositivos da Lei de Imprensa colidem com nossa Constituição.

JUSTIFICATIVA

A proposta do presente trabalho, foi o de analisar a influência da mídia junto aos diferentes seguimentos da sociedade, seu amparo legal, e onde os diversos veículos de comunicação, têm encontrado respaldo para promoverem a disseminação de informações, nem sempre fidedignas, mas de grande influência social e valor comercial e financeiro.

Embora nossa Constituição assegure a todos o acesso à informação (5ºCF inciso XIV), por outro lado trás em seu artigo 221 CF, limites quanto à produção e programação os quais deveram atender à finalidade educativa, cultural levando-se em conta o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Paralelamente, nossa antiga Lei de Imprensa 5250/67, em seu artigo 12, coíbe a todos aqueles que praticarem abusos, no exercício da liberdade de manifestação e de pensamento na divulgação informação.

Ironicamente, prevalecendo-se dessa liberdade, a mídia “lança ao ar” inúmeros programas os quais raramente agregam alguma informação ou conhecimento de qualidade. Isso quando não acompanhamos a imprensa, na maioria das vezes, expondo matérias envolvendo casos ou condutas reprováveis, distorcendo a realidade, corrompendo a ética e a moralidade. Sensacionalismo ou Democracia?

Através de um estudo minucioso e comparativo entre três vertentes (leis/público/mídia) observou-se a evolução tecnológica e eletrônica e o poderio persuasivo que a mídia possui, junto a seu público alvo, que na maioria das vezes não dispõe de preparo sociocultural, suficiente para discernir a legalidade de determinadas informações que lhe são passadas pela mídia, passando muitas vezes por reféns de entidades más intencionadas.

Se por um lado, a mídia contribui para a formação sociocultural de um povo, paradoxalmente subtrai-lhe a realidade.

Num mundo cada vez mais globalizado, onde qualquer evento é noticiado e levado à público em frações de segundo, colhemos hodiernamente os frutos de uma tecnologia que se faz cada vez mais presente, refletindo a ascensão de nossa sociedade, onde ininterruptas informações veiculadas pela mídia, são evidenciadas em grande velocidade e quantidade, o que de certa maneira inviabiliza que as pessoas possam assimilá-las, interpretando e discernindo-as.

OBJETIVO

Objetivou-se com o presente trabalho analisar o paradoxo liberdade de imprensa, com qualidade cultural social educativa. Observou-se que embora haja leis que regulamentem a divulgação de informações, através de transmissões televisivas. Não há como coibir informações, sem esbarrar em princípio constitucional. Embora e mídia disponibilize grande conteúdo de informações, contribuindo rapidamente para a propagação sócia educativa da população. Por outro lado não se atém à qualidade das informações, preocupando-se tão somente em seduzir o telespectador, com programas insólitos e na maioria das vezes medíocres.

Segundo Baudrillard (2004) nossa sociedade, presenciou horrorizada o genocídio nos crimes de guerra (Auschwitz, Hiroshima), porém o verdadeiro e iminente crime está sendo a queda do homem moderno, arrebatado pela banalidade e indiferença, frente à violência mortífera e silenciosa que se instala explicitamente, nas telas, misturando ficção com realidade, vitimando a sociedade hodierna ao extermínio de modo sutil.

REVISÃO DE LITERATURA

O levantamento dos dados foi realizado pelo método de pesquisa classificado como exploratório e envolveu os procedimentos de levantamento bibliográfico e pesquisa documental (Gil,2002). Através de estudo minucioso e comparativo entre materiais envolvendo: reportagens, leis, obras de ciências sociais, e posteriormente com cruzamento destes dados e informações, obteve-se o presente trabalho.

Procurou-se através de uma analise comparativa, demonstrar de maneira simples e objetiva a influência da informação, e a estreita ligação que há entre os telespectadores e a mídia, e o modo com que esta atua diretamente sobre estes, influenciando atitudes, alterando comportamentos e modificando conceitos.

METODOLOGIA

Este trabalho se baseou em três elementos essenciais: uma pesquisa aprofundada na área de Imprensa Televisiva (mídia), em seguida uma revisão mais detalhada na Constituição Federal e nas Leis que versavam sobre censura. E consequentemente estabelecer uma analise comparativa entre essas duas vertentes demonstrando suas similitudes bem como suas divergências legais, e por final a influência que a mídia exerce junto aos Telespectadores, elo entre ambas vertentes, o que permitiu que fosse adotado um acompanhamento histórico cultural evolutivo da imprensa junto a sociedade.

As Leis modificam de acordo com as necessidades da sociedade, e isso tem sido observado desde os primórdios.

De modo que as análises comparativas apresentadas no presente trabalho, facilitam a compreensão do que se pretende estudar, estabelecendo condições para exploração e obtenção de conhecimento, através de comparação e cruzamento de informações em campos aparentemente distintos, mas que se coadunam por necessidades socioculturais, comprovando a Interdisciplinaridade das matérias nos diversos “campos das Ciências”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir das analises realizadas neste trabalho, e para os fatos aqui levantados, entendeu-se que a imprensa detém importante ferramenta de disseminação em massa de informações, a qual muitas vezes faz uso impróprio. Faz-se necessário que haja uma conscientização por parte das instituições governamentais e educacionais, de modo que estas modifiquem ou revejam seus critérios ou conceitos, no sentido de melhorar não só a qualidade, mas também as informações aos quais os programas “lançam ao ar”.

REFERÊNCIAS

BAUDRILLARD, Jean: Telemorfose. 1º ed., Mauad Editora, 2004

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA de 1988, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, capítulo I, Da Comunicação Social, capítulo V .

GIL, Antonio Carlos: Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4º ed., São Paulo .Atlas Editora,2002.

Lei 5250, de fevereiro de 1967, Lei de Imprensa.

NOVAES, Adauto: Tempo e História. 2º ed.,Companhia das Letras Editora, 2000.

PIERANGELI, José Henrique: Evolução Histórica. 2º ed., Revista dos Tribunais Editora, 2004.