DIREITO À CIDADANIA E À LIBERDADE INDIVIDUAL


O direito à cidadania e à liberdade individual é fundamental para a própria dinâmica de uma nação. Trata-se de “uma comunidade de consciências, unidas por um sentimento complexo, indefinível e poderosíssimo: o patriotismo...”(1)

Pierre Manent asseverou que:

“se existe um Estado que tradicionalmente administra seus interesses comuns, tais cidadãos lhe deixarão com a maior boa vontade esta responsabilidade e não se indignarão mesmo que ele tenha a ‘mão-pesada’, desde que apenas preserve a ordem civil”. (2)

Na relação entre o cidadão e o Estado “tem havido recentemente tendência a ver tal relação de maneira maniqueísta, segundo a qual o Estado é apresentado como vilão e a sociedade como vítima indefesa” (3)

Carvalho completa o raciocínio comparando tal comportamento com o discurso de Santo Agostinho que estabelecia uma dicotomia entre “Estado governado por pecadores baseado na repressão, e a Cidade de Deus, a sociedade dos santos, sustentada no amor e na cooperação”. E, sob este prisma, o Estado é visto como o único causador da não-cidadania.(4)

O sentimento que deve prevalecer no que tange ao direito de cidadania e liberdade individual é o de respeito ao desejo de uma maioria e isso só pode ser constatado no momento em que há a dinâmica da escolha de seus representantes. Sob essa dimensão dá para vislumbrar a forte ligação desses direitos com o direito político.


Notas:


1. (AZAMBUJA, Teoria do Estado. 32. ed. São Paulo : Globo, 1998, p. 32).

2. LIMA, Luiz Antonio de Oliveira. Alternativas Éticas ao Neo-Liberalismo: As propostas de Rawls e Habermas, Lua Nova, n.2, 1993, p. 339.

3.CARVALHO José Murilo de. Os Bestializados: O Rio de Janeiro e a República que não foi. – São Paulo: Companhia das letras, 1987, p. 10.

4. idem