Procura-se vivo ou morto...

(reprodução do CONJUR) A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a provedora NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer todos os dados referentes às conexões de acesso à internet que originaram as transmissões de duas mensagens por e-mail ofensivas a uma funcionária pública. Caso não cumpra a decisão, poderá ter de pagar multa diária de R$ 100.

“Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET”, afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. “Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar”, concluiu.

A funcionária pública recebeu duas mensagens ofensivas em sua conta de correio eletrônico institucional, nos dias 5 e 6 de junho de 2009. As mensagens com termos chulos envolvem pessoas de seu convívio íntimo. Representada pelo advogado Alexandre Atheniense, a funcionária entrou com ação no Judiciário, pedindo a concessão de liminar para que a NET informe todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.

Atheninense explicou que a decisão do TJ mineiro obrigou o provedor de acesso a informar todos os dados cadastrais que possui de um assinante identificado a partir da data e hora, além do IP que utilizou para publicar na internet conteúdo impróprio contra sua cliente.

O advogado afirmou que não se trata apenas de fornecer o número IP que denota a localizacao geográfica do internauta, mas sim dados a partir de um cadastro válido para identificar quem praticou a agressão e que deverá ser punido. "Um provedor de acesso possui um cadastro válido que detém informações que podem formar o convencimento de um magistrado no cotejo com outros fatos acerca da prática de um ilícito", disse.

A liminar foi concedida pelo juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. A empresa recorreu ao TJ mineiro, alegando a impossibilidade de apresentar informações somente com o número de IP (Internet Protocol) informado na petição inicial.

Segundo a empresa, o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP. A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.

Identificação na rede

É cada vez mais comum internautas recorrerem ao Judiciário para tentar identificar autores de ofensas em blogs e sites de relacionamentos. Para o especialista em Direito Informático, Omar Kaminski, para identificar o emissor de um e-mail são necessários, além do número IP, a data e a hora, conhecidos por timestamp ou carimbo da hora.

“A maioria dos provedores utiliza o chamado IP dinâmico. Quando um usuário desconecta do serviço, o próximo usuário que entrar poderá pegar o mesmo IP”, explica. “Imagine os problemas que podem ser gerados se a investigação chegar na pessoa errada”, completa.

Ele lembra que é preciso de ordem judicial para obter os dados cadastrais do usuário de determinado IP em determinado momento. “Porém há um detalhe importante: o IP identifica máquinas, e não pessoas. Se for uma máquina de uso coletivo teremos mais um complicador”, constata.

Está virando moda esta história de mandar e-mail ofensivo, ameaçador ou que denigra a imagem alheia; da mesma forma que virou um vírus a publicação de notas e fotos montadas em blogs; pessoas e mais pessoas criminosas se utilizam deste mecanismo fácil, sem custo e medonho para aterrorizarem a vida de inocentes trabalhadores, donas de casa, estudantes, enfim, gente que evita o convívio com esta corja inútil, que sem nada pra fazer, limita-se ao ataque vil e covarde a imagem dos outros.

Já passou da hora da Legislação brasileira formular uma lei própria que impeça e corrija; pelo menos destinadas às empresas que estão sediadas de alguma forma no Brasil. A polícia e o Ministério Público dizem todos os dias, que é fácil identificar mensagens desta natureza, mas a realidade é que as pessoas fazem isso propositadamente em casas de jogos sem nenhum controle ou regra; por mais que afirmem as autoridades que as casas de jogos precisam colher dados de seus clientes, para cada uma que pratica a regra, mil nem sabem o que é isso.

Eu sou um daqueles que escrevo temas ácidos e que muitas vezes não agradam alguns atingidos; reconheço que escrevo sob uma linguagem popular, que como dizem “não tem papas na língua”, no meu caso é “não tem freio nos dedos”, mas se os senhores observarem, no item “contato” em meu site, há minha identificação, endereço e tudo mais para clarear a observação de quem se sentir ofendido.

Denunciar, que é o que faço, é algo totalmente diferente de acusar, denegrir ou de forma irresponsável, manchar a honra de alguém com acusações infundadas. Não ficamos sabendo qual foi o teor dos e-mails que esta senhora recebeu, mas é evidente que não foi nada simples; se o fosse ela não teria ido buscar auxílio de um jurisconsulto!

O provedor de internet, nesta peça, que figura como réu, precisa apresentar uma solução imediata ao Tribunal de Minas Gerais, que agiu sem nenhuma dúvida, como guardião da verdade, da justiça e com muita equidade. A decisão do magistrado da 13ª Vara de Belo Horizonte foi brilhante em sua decisão e como se observa, se há vícios, falhas ou dificuldades, estes não podem ser atribuídos à vítima; se não se encontra o agressor, quem deve pagar, justamente, é o provedor que permitiu o envio sem identificar o seu cliente. Esta regra deveria ser expandida aos Correios, empresas de telefonia móvel que vendem CHIPS para gato, cachorro e papagaio sem apanhar destes uma única identificação.

Os crimes de internet não podem ser considerados como banais; cotidianos ou de pequeno poder ofensivo; quem os pratica pode estar sendo um idiota ou um bandido de grandeza máxima e suas vítimas podem, numa parte da esfera, não lhes prover a importância devida, mas na outra parte, pessoas podem se submeter ao medo máximo, perderem os empregos e até morrem, dependendo do grau de envolvimento que ela expõe seu psicológico.

Da próxima vez que você pensar em mandar uma mensagem ofensiva para quem quer que seja, pense muito antes de clicar em “enviar”; você poderá ter uma surpresa desagradável na porta, que no mínimo poderá ser o Oficial de Justiça, mas também poderá ser uma dúzia de soldados fardados e com armas nas mãos, que lhe conduzirá a uma cela suja e cheia de gente que gostará de saber a sua história!

Carlos Henrique Mascarenhas Pires

www.irregular.com.br

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 23/01/2010
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