Unificação das Polícias Civil e Militar - mais uma vez ressurge a discussão
A unificação das polícias é uma tema recorrente, tanto no âmbito da mída escrita e fala, como no aspecto político, em especial no Congresso Nacional.
Na busca de se encontrar um resposta para a questão, foram apresentados dois novos projetos, a Emenda a Constituição 430 e a Emenda a Constituição 432, todas relacionadas com a instituição de uma polícia única.
Para justicar o projeto os fundamentos são os mesmos: a duplicidade de órgãos, a desnecessidade no Estado de Direito de uma polícia militar, uma busca de um melhor aproveitamento dos recursos.
Aconte que de forma semelhante não se explica para a população, outros questões, que poderiam inteferir na formação de uma juízo de valor a respeito da questão da unificação, então vejamos.
1. A existência de duas polícias, inclusive uma de natureza militar, não é um privilégio do Brasil. Na França, existe uma polícia civil, investigação, e outra militar, gerdamiere, policialmente preventivo e repressivo. Na Espanha, Guarda Civil e os Caribineris, No Chile, uma civil e outra militar, nos Estados Unidos, uma polícia estadual, com base na hierarquia, uma polícia municipal, um ramo fardado, uma polícia rodoviária fardada, uma agência antidrogas, polícia de emigração, e por aí segue;
2. O problema da violência não está na existência de duas polícias, mas na falta de vagas no sistema penitenciário, e a existência de leis que buscam esvaziar o sistema penitenciário por falta de vagas;
3. A falta de uma política nacional de segurança pública, buscando uma uniformidade para a polícia militar e a polícia civil, em todo o território nacional, inclusive com a criação de uma lei orgânica nacional para as polícias militares e corpos de bombeiros militares e para as políciais civis dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
4. A ausência de interesse na regulamentação do parágrafo 7o, do art. 144, da Constituição Federal de 1988, o que permitiria uma divisão de competência entre a polícia civil e a polícia militar.
5. A extinção da polícia militar refletirá na ausência de efetivos destinados a defesa nacional em caso de uma mobilização nacional, tendo em vista o número reduzido das Forças Armadas Brasileiras;
6. A Polícia Militar não foi responsável pela aplicação de medidas ou mesmo a adoção de procedimentos durante o período de exceção. Ao contrário as polícias sempre estiverem voltadas para a defesa da ordem pública e participaram de movimentos destinados a uma maior democratização do país como a revolução de 32, os 18 do Forte de Copacabana, entre outros movimentos.
Portanto, antes de se discutir qualquer proposta de extinção das Polícias Militares, que não são e nunca foram responsáveis pelas mazelas de violência enfrentadas pela sociedade, é preciso que pontos fundamentais sejam esclarecidos.
A mudança do sistema de segurança pública por meio de alterações legislativas não levará a uma diminuição da violência no Brasil, sem os investimentos necessários sejam feitos.
O sistema de segurança precisa ser aperfeiçoado, com a adoção de medidas que levem a um melhoramento dos órgãos policiais, com uma definição de suas competências e uma maior integração.
O Brasil precisa investir em sua defesa nacional e também em sua defesa social, e não é desmantelando a polícia militar que a questão será resolvida.
A polícia militar e a polícia civil podem perfeitamente coexistirem e os sistema poderá ser melhorado, com a adoção de outras investimentos, que inclusive permitirão novos investimentos, e uma melhor integração com a sociedade civil.
É preciso uma discussão destas questões, deixando-se de lado aspectos ideológicos. O Brasil possui uma história como nação, e uma organização policial que não é e nunca foi o vilão da violência como pretendido por alguns.
As questões são de natureza social, e é preciso uma análise do cenário atual, para se evitar que a adoção de determinada medidas possam levar a um desequilíbrio, a perda no futuro, inclusive das próprias riquezadas da nação, tornando o país vulnerável, por falta de estruturas que tenhma condições de se mobilizarem quando necessário.
Portanto, é preciso que a sociedade possa ter condições de analisar os projetos que são apresentados e as suas consequências para a Nação.
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