MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO LEI 11.441/07

MINUTA DE INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO E PLANO DE PARTILHA

I - DA DE CUJUS - AUTORA DA HERANÇA

PRINCESA ISABEL, era brasileira, casada com DOM PEDRO III, com quem era casada pelo regime de comunhão parcial de bens, portadora de cédula de identidade n.° 000000 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, residia e domiciliava na Fazenda Cabeceira da Estiva, neste município. Faleceu ab intestato, em 30 de junho de 1500, aos 56 anos de idade, deixou cinco filhos maiores e capazes, e bens a inventariar.

II – MEEIRO

DOM PEDRO III, brasileiro, aposentado, casado atualmente com LEOPOLDINA FLORISTA, fora casado com a autora da herança, PRINCESA ISABEL, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia da certidão de casamento anexa, portador de cédula de identidade 00000 – SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.° 000.000.000-00, na Fazenda Cabeceira da Estiva, neste município.

III – DOS HERDEIROS

a) BENJAMIM FRNKILIM, brasileiro, agente pastoral, casado com a Senhora DRAMATURGIA BRASILEIRA, sob o regime da comunhão parcial de bens, portador de cédula de identidade n.° 000000 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, ela brasileira, pedagoga, portando cédula identidade n.° 000000 SSP/GO, inscrita do CPF sob o n.° 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na rua Ametista, qd. 10, lt. 55, Residencial Dona Íris I, BOTUCATÚ – GO.

b) ASSIS CHATOUBRIANT, brasileiro, jornalista, casado com a Senhora HIBRÍDA GENETICAMENTE , portador de cédula de identidade n.° 00000 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, ela, brasileira, técnica em radiologia, portadora da cédula de identidade nº 00000 SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Rua 06, n.° 46, Jardim das Hortencias na cidade de IBITURITIBA-MG

c) IZONILDA DIAS LOPES, brasileira, auxiliar administrativa, casada com Sr. IZIDORO DIAS LOPES, portadora da cédula de identidade nº 0000 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000.-00, ele, brasileiro, auxiliar administrativo, portador da cédula de identidade nº 00000 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Goiânia – GO.

d) LUA CHEIA DE ESPERANÇA, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade nº 000000 SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000.00, residente e domiciliada na rua 06, 000, centro, nesta cidade.

e) ARMSTRONG LUNÁTICO, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da cédula de identidade nº 000 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-000, residente e domiciliado na rua 06, 000, centro nesta cidade.

IV – DO ADVOGADO ASSISTENTE

O interveniente na posição de advogada comum das partes, Dra. xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita na OAB/GO sob o n.° xxxxx, com escritório na rua Dois, 269, bairro Alvorada, nesta cidade, prestará assistência jurídica às partes acompanhando todos os atos até o final da lavratura da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.

V – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

As partes nomeiam o meeiro, DOM PEDRO III, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ele declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas, conforme certidão anexa.

VI - DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES

O inventariante declara para os devidos fins de direito que, a de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são maiores e capazes.

VII – DO MANDATO OUTORGADO DOS HERDEIROS AO INVENTARIANTE

Os herdeiros nomeiam como mandatário o meeiro DOM PEDRO III, com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados, representá-los perante repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autarquias, Cartórios, e onde com esta se apresentar, requerer e participar de todos os demais atos necessários ao dito fim, podendo inclusive substabelecer.

VIII - DO BEM

a) UMA GLEBA DE TERRAS, (INFORMAR OS DADOS DO BEM A SER INVENTARIADO)

.PROPRIETÁRIOS: DOM PEDRO III, Fazendeiro, filho de DOM PEDRO II e DON PEDRITA II, casado sob o regime da comunhão de bens com a Sra. PRINCESA ISABEL, do lar, filha de RAINHA ISABELITA, brasileiros, portadores em conjunto do CPF. N. 000.000.000-00

PLANO DE PARTILHA

X - DA PARTILHA

As partes acordam a partilha do bem deixado pela autora da herança que fiquem em condomínio, na proporção de 50% para o meeiro e 10% para cada herdeiro, conforme apresentado abaixo:

a) A gleba de terra, acima descrita, denominada FAZENDA CABECEIRA DA ESTIVA.

Monte mor -------------------------------------R$ 500.000,00

Meação - CONJUGE VIÚVO ------------R$250.000,00

1º Herdeiros Quinhão 10% Filho BENJAMIM FRANKILIM R$ 50.000,00

2º Herdeiros Quinhão 10% Filho ASSIS CHATOUBRIANT R$ 50.000,00

3º Herdeiros Quinhão 10% Filha IZONILDA DIAS LOPES R$ 50.000,00

4º Herdeiros Quinhão 10% Filha LUA CHEIA DE ESPERANÇA R$ 50.000,00

5º Herdeiros Quinhão 10% Filho ARMSTRONG LUNÁTICO R$ 50.000,00

Seja recebido e homologado o presente INVENTÁRIO E O PLANO DE PARTILHA.

Juntas todas às partes por acharmos justos e contratados, fizemos este instrumento, que vai por todos assinados em duas vias para que surtam todos os efeitos legais

Nestes Termos;

Pede Deferimento.

Bom Jesus, 13 de abril de 2009.

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DOM PEDRO III

Meeiro

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BENJAMIM FRANKILIM

Herdeiro

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DRAMATURGIA BRASILEIRA

Esposa do Herdeiro

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ASSIS CHATOUBRIANT

Herdeiro

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HIBRÍDA GENETICAMENTE

Esposa do herdeiro

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IZONILDA DIAS LOPES

Herdeira

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IZIDORO DIAS LOPES

Esposo da herdeira

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LUA CHEIA DE ESPERANÇA

Herdeira

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ARMSTRONG LUNÁTICO

Herdeiro

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Advogada OAB/