AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES E PEDIDO DE AJG.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOM JESUS-GO.

(12 espaços)

MACHADO DE ASSIS, brasileiro, solteiro, escritor, portador de RG. 0000000 SSP/GO, e CPF. 000.000.000-00, (doc. 01) residente e domiciliado na Rua JK, 000, bairro alvorada, nesta cidade por seu bastante procurador infra-assinado, Dra. xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº xxxxxxxxxxx, com escritório profissional na Rua Grande, 130-A, Bairro alvorada, nesta cidade , mandato anexo (doc. 02), vem à presença de V. Exa. Propor

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE CONVIVENTES E PEDIDO DE AJG.

nos termos dos arts. 226, §3º, da Constituição Federal, 274, 282 e seguintes, do Código de Processo Civil de 1973, do Código de Processo Civil de 1939, arts. 655 e seguintes, e 1363 e 1366 do Código Civil, em face de ANA NERY, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada na rua Maurilândia, 00, bairro Dona Eleontina, nesta cidade, pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente e a Requerida conviveram, em união estável por 10 (dez) anos, da qual não adveio o nascimento de nenhum filho comum.

2. Durante a vida em comum e com o esforço de ambos o casal prosperou e adquiriu bens que vão arrolados no final desta petição. Entretanto, após 10 anos de vida em comum tiveram início os desentendimentos, vindo o casal a se separar, negando-se a requerida a promover a partilha dos bens.

3. A Constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que:

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§1º. O casamento é civil e gratuita a celebração.

§2º. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei;

§3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

§7º. Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

§8º. O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

4. A jurisprudência é uníssona no sentido de garantir aos conviventes a partilha dos bens havidos na constância da união estável, como já enunciava a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal, verbis:

"COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS CONCUBINOS, E CABÍVEL A SUA DISSOLUÇÃO JUDICIAL, COM A PARTILHA DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO ESFORÇO COMUM."

É entendimento assente que não necessidade da atuação direta do companheiro para a aquisição do bem, tal como recomenda o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas palavras do eminente Ministro Eduardo Ribeiro:

"CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - PARTILHA DE BENS. O CONCUBINATO, SÓ POR SI, NÃO GERA DIREITO A PARTILHA. NECESSÁRIO QUE EXISTA PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO PELO ESFORÇO COMUM. DAI NÃO SE SEGUE, ENTRETANTO, QUE INDISPENSÁVEL SEJA DIRETA ESSA CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAR O PATRIMÔNIO. A INDIRETA, AINDA QUE EVENTUALMENTE RESTRITA AO TRABALHO DOMESTICO, PODERÁ SER O BASTANTE. (RSTJ VOL.:00009 PG:00361 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N. 2770)"

Em face do exposto, REQUER;

A citação do Requerido para responder aos termos da presente ação, em todos os seus termos, esperando seja a mesma julgada procedente, assegurando ao Autor, a participação, na ordem de 50% dos bens do casal, abaixo relacionados.

Provará o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive depoimento pessoal do Réu, pedindo a condenação do Réu nas custas e honorários, bem como nos rendimento que os bens possam ter auferido, após a separação.

Audiência do Douto Representante do Ministério Público.

Dá-se a causa o valor de R$ 10,00 (cem reais).

Termos que

Pede deferimento.

Bom Jesus, 19 de outubro de 2009

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Dra. xxxxxxxxxxxxxxx

OAB/GO xxxxxxxxxxx

RELAÇÃO DOS BENS.

01 – CASA RESIDENCIAL, situada na Rua Maurilândia, Qd. 13, Lt. 14, nº 50, avaliada em R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), conforme Espelho do Cadastro Econômico anexo (doc. 03)