Exame de Ordem: Obstáculo ou Pura Necessidade
Para muitos acadêmicos de direito a questão que mais preocupa após a aprovação no tão disputado vestibular é, justamente o fato de terem de enfrentar ao final do curso de direito o temido exame da ordem; que, de acordo com as estimativas apresentadas pela própria Ordem dos Advogados do Brasil; exame após exame, demonstram-se assustadoras, as estatísticas devido ao baixo índice de aprovação dos inscritos.
Entretanto, essa não é uma afirmação iures tanctum (afirmação absoluta), pois, para muitos dentre os bacharéis dessa ciência, essa preocupação os impulsiona a procurar formas e buscar materiais e apoio que irão formar a sua pesada bagagem jurídica no decorrer dos cinco anos de faculdade, e, ao final, restarem-se totalmente preparados para enfrentarem o exame de ordem e, contando com uma boa margem de chance de serem aprovados já na primeira tentativa.
Na verdade esse é um assunto que causa muita polêmica, seja porque reflete o total despreparo da maioria dos alunos, ou então, a completa ineficiência de alguns cursos jurídicos oferecidos no Brasil, que ao invés de oferecerem um aprendizado de qualidade a seus alunos, transmitindo-lhes, no mínimo, as bases necessárias para o exercício da justiça, se preocupam apenas, com o capital que fomenta o seu funcionamento e o exorbitante lucro dividido entre seus proprietários e acionistas, sem pensarem em nenhum momento nos direitos da população ou como esses profissionais mal orientados vão fazer para entrar no mercado da concorrência e, se manterem sem maiores problemas, nessa árdua carreira.
Atualmente a OAB, em parceria com o MEC vem lutando veementemente contra a abertura de novos cursos jurídicos no país, na expectativa de que profissionais melhor capacitados possam ingressar no mercado e, serem os futuros responsáveis pelo exercício da garantia da cidadania e da justiça.
Essa preocupação não vai somente ao encontro de novos cursos, pois também visa à melhoria ou a extinção dos cursos existentes no mercado, através das notas obtidas no provão de avaliação do MEC, que acontece anualmente e, se num determinado período as notas obtidas não forem consideradas satisfatórias, primeiramente há uma notificação, visando à melhoria do curso e, no caso de reincidência, a universidade pode ter o curso cancelado.
As muitas universidades que possuem a autorização do MEC, para a abertura e funcionamento do curso de direito, todos os anos lançam no mercado de trabalho milhares de bacharéis que, sem noção alguma, tentam alucinadamente passarem no Exame da Ordem, sem ao menos saberem o que significa ou onde está tutelado o instituto do Habeas Corpus, sendo este remédio constitucional conhecido até mesmo pelos presos sem qualquer tipo de instrução nas ciências jurídicas.
Para essas pessoas completamente inabilitadas, despreparadas e sem o mínimo de conhecimento, que deveriam ter após a participação em árduos cinco anos de faculdade; o exame é visto como algo absurdo; um monstro de sete cabeças que, injustamente os impede de ingressar no exercício da advocacia e de desfrutarem do tão sonhado momento de serem reconhecidos como operadores técnicos do direito ou, para muitos, a oportunidade de serem chamados de “Doutor” pelos cidadãos comuns.
Diante desta desprezível realidade, como podemos pensar em eliminar o exame da ordem e deixar que profissionais como os acima descritos, postulem em juízo causas de média ou grande complexidade, ou mesmo orientar as pessoas menos instruídas que diariamente batem às portas dos escritórios de advocacia e das Casas dos Advogados a procura de ajuda e, na esperança de saírem de lá instruídas ou pelo menos com uma orientação norteadora quanto ao seu problema.
Eliminar o exame de ordem não é só desmerecer o esforço e a dedicação daqueles que ao longo de sua vida e, especialmente no período de faculdade, se empenharam em absorver ao máximo o que lhes fora transmitido, ou então, procurar esclarecer as dúvidas de seu interesse em prol da melhoria da convivência social e da garantia da justiça; mas sim ir totalmente contra o ditado do nobre jurista Ulpiano, em que “devemos tratar igualmente os iguais e, desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.
Seguindo esse pensamento, não é um caso de infringência do princípio da isonomia, consagrado em nossa Constituição Federal, artigo 5º, caput, eis que, apesar de todos os formandos em direito terem cumprido o mesmo cronograma escolar e de sustentarem o título de bacharéis, o conhecimento e a capacidade de cada um se diferenciam, na medida daqueles que realmente fizeram o curso com empenho, dedicação e na busca de um ideal; daqueles que, simplesmente freqüentaram o curso de direito por imposição da família ou simplesmente em decorrência do status que o curso proporciona.
Com o exame de ordem, apesar de muitas e muitas reclamações, a sociedade pode ter a certeza de que em tese, está amparada por um profissional capacitado, capaz de lhe transmitir a confiança necessária para a sua tranqüilidade.
Além de saberem que os seus interesses estão sendo defendidos da melhor forma possível e, que apesar de todo o mal que se ouve falar sobre o Poder Judiciário brasileiro, poderá ter a certeza que o instinto de justiça será aclamado por profissionais que realmente sabem o que fazem, na busca do melhor para o seu cliente e para a preservação do estado democrático de direito.
Aceitar que um profissional mal instruído e sem capacidade postulatória tutele interesses difusos e individuais é o mesmo que jogar fora toda a segurança jurídica existente em nosso ordenamento e voltar para os tempos em que não se precisava de qualquer conhecimento para apaziguar conflitos, sendo os mesmos resolvidos de maneira mais simples e rápida, através da defesa do direito pelas próprias mãos, em que nem sempre vence quem tem razão, e sim, aquele que tem maior força física e potencial de intimidação. Ainda bem que evoluímos no decorrer dos tempos e hoje contamos com o majestoso órgão judiciário e o juízo arbitral para garantir que esse tempo não volte mais.
Há de se ressaltar que mesmo para aqueles que se dedicaram os cinco anos de faculdade, a pressão emocional em decorrência da prova pode ser um fator incisivo que acaba minimizando o potencial de aprovados; que mesmo tendo conhecimento da matéria e estando plenamente capacitados tropeçam em uma ou outra questão e, acabam tendo que realizar todo o processo seletivo novamente.
Destarte, a grande preocupação em relação ao exame de ordem, não são essas pessoas que ficam por um, dois ou três pontos, pois essa pontuação já demonstra que o candidato possui as bases necessárias para o ingresso na carreira da advocacia. Agora, o grande problema é com aqueles que concluem o curso sem nunca terem aberto um código ou mesmo não têm o conhecimento das disposições constitucionais e das legislações ordinárias. Esses sim são a preocupação, pois sem o exame de ordem serão esses profissionais que estarão à disposição dos cidadãos para a defesa dos seus direitos.
Com a unificação do exame, ocorrida este ano, ter-se-á uma noção geral de como anda o ensino jurídico no Brasil, pois em todos os Estados, exceto Minas Gerais que não aderiu à unificação, todas as provas cobraram as mesmas matérias e questões, o que coloca em pé de igualdade todos os candidatos independentemente do Estado em que está prestando a prova.
Tal modificação também serviu para eliminar a “malandragem” que certos candidatos se utilizavam quando não eram aprovados em seu Estado, e se inscreviam em Estados com provas mais fáceis e obtinham, dessa forma, a aprovação e, posteriormente, pediam transferência para o seu Estado de origem, burlando totalmente a avaliação necessária para a convalidação na profissão.
Salienta-se, também que com a instituição do selo de reconhecimento da OAB, a tendência é a de que os aspirantes à carreira jurídica procurem por estabelecimentos com esse selo, mas mesmo assim, ainda deveria ter uma fiscalização mais atuante, além da inclusão de matérias que auxiliem a elaboração de peças profissionais, pois é muito comum, na vida profissional nos depararmos com verdadeiros atentados contra a língua portuguesa, o que, com certeza, desprestigia e muito toda a classe.
Porém, a grande oferta de cursos em universidades particulares, não reconhecidas pela OAB, são as principais responsáveis pelo “boom” de maus profissionais no mercado e, pelos baixos índices de aprovação no Exame de Ordem, contudo, são estas as principais opções para aqueles que não passaram no vestibular, ou simplesmente optaram pela comodidade e facilidade apresentadas por estes estabelecimentos de ensino.
Sob uma análise crítica, se esses profissionais/estudantes, se não quiseram ou não se prepararam para enfrentar com dignidade o vestibular, como podem criticar o Exame de Ordem, que é uma condição “sine qua non” para o exercício da advocacia?
Em suma, tanto a OAB nacional como o MEC estão trabalhando fortemente para garantir um ensino jurídico de qualidade a todos os brasileiros e, desta forma, tutelar os direitos básicos do cidadão e do Estado, por intermédio de profissionais preparados e conscientes de suas obrigações com a sociedade.