A proteção dos direitos da criança, em particular contra o tráfico e a violência
As ciranças, devido á suas vulnerabilidade, necessitam assim, de uma proteção e atenção especiais a sublinhar de forma particular a responsabilidade fundamental da familia, ainda mais no que diz respeito aos cuidados e proteção. Bem como os fenômenos do tráfico e da violência que atentam contra a dignidade e os direitos humanos das crianças. Assim sendo, o que deve se impor é uma adoção de medidas adequadas à proteção da criança contra todas as formas de violência física, mental, danosa, tais como o abandono, o tratamento negligente, maus tratos e/ou exploração e violência sexual. A entrada em vigor da Convenção sobre os Direitos da Criança. em 1990, representou um importante passo no sentido da ruptura com estas noções tradicionais de educação e pedagogia, pois coloca a criança, indubitavelmente, como sujeito ativo de direitos humanos, reconhecendo além disso que todas as decisões relativas a uma criança deverão ter primordialmente em conta o seu interesse superior e não o interesse do Estado, da família ou quaisquer outras considerações. A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, o tratado de direitos humanos que conta com o maior número de ratificações da História afirma, de forma inequívoca, que os direitos da criança constituem direitos humanos criando por esse fato obrigações jurídicas inequívocas. Esta afirmação pode parecer urna mera evidência. Com efeito, a Declaração Universal dos Direitos do Homem há muito havia afirmado que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos". Mas, na realidade. as crianças haviam fundamentalmente permanecido invisíveis, frequentemente ignoradas e raramente beneficiando de urna consideração distinta e autonoma na maior parte dos casos, presumiu-se que as políticas destinadas à população adulta seriam também adequadas à situação das crianças - partindo-se do princípio que as políticas de apoio à família beneficiariam todos os seus membros, incluindo os mais jovens.
REFERÊNCIA DE PESQUISA:
-DISCURSO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA - Procuradoria-Geral da República Portuguesa
- UNICEF
- A Convenção foi redigida por um Grupo de trabalho criado, em 1979, pela Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos, sendo a sua aprovação da Convenção – através da Resolução 44/25, da Assembleia Geral da ONU, de 20 de Novembro de 1989 – 10 anos foi o tempo que a Convenção demorou, assim, a ser ultimada. Atingiu um número recorde de ratificações: 192 – última ratificação, Timor Leste (faltam Estados Unidos e Somália).
- www.gddc.pt