A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA FEDERATIVA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA FEDERATIVA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O conhecimento só é válido quando partilhado por todos.Aliás, a produção de qualquer texto encontra a sua razão de existir se for disponibilizado, estudado, apreciado.

Assim, como integrante deste maravilhoso espaço de divulgação, a partir desta data passo a publicar partes do meu modesto trabalho monográfico de graduação do curso de Direito. Inicialmente segue o texto introdutório, para que o leitor tenha uma idéia do que foi abordado nos capítulos desenvolvidos.

1 INTRODUÇÃO

Conforme atestam os estudos científicos, a Terra se formou há cerca de 4,5 bilhões de anos. O Homem, como mais uma espécie dentre as diversas formas de vida que compõem o processo evolutivo do planeta, teve seu aparecimento constatado na África há cerca de 2 milhões de anos.

Pelo que se sabe, a espécie humana sempre interagiu com o meio ambiente, fazendo parte de um sistema ecológico que se manteve em equilíbrio por muito tempo.

Todavia, a partir do final do século XIX, quando o ideal do sistema capitalista aflorou nas sociedades ocidentais, os recursos naturais passaram a ser maciçamente utilizados nos processos industriais, fazendo nascer a sociedade consumista de hoje.

Bastou um único século, a partir da revolução industrial, para que se começasse a sentir os resultados da ação do homem sobre a natureza. Nesse período, a história econômica moderna promoveu profundas alterações no meio ambiente. Recursos naturais foram depredados de forma irracional, a ponto de sua escassez hoje representar fator limitativo à própria sobrevivência do sistema capitalista, atualmente denominado economia de mercado.

Os resultados não demoraram a aparecer: secas em algumas regiões, enchentes em outras; desertificação de áreas antes banhadas por rios e lagos; poluição das águas e do ar; alterações climáticas em todos os quadrantes do planeta; violentas manifestações naturais, tais como tufões, terremotos, tusinames, etc.

Enfim, não são previsões. Durante esse ano o homem teve a mostra das conseqüências de se colocar acima da natureza.

No entanto, a preocupação com a degradação do meio ambiente não é de hoje. O marco inicial desta conscientização ocorreu em 1972 na Conferência de Estocolmo. Pela primeira vez representantes de várias Nações buscaram discutir o problema, tentando encontrar soluções. Todavia a concretização de medidas encontra barreira nas desigualdades econômicas e sociais.

No mundo inteiro, legislações foram criadas visando ordenar a atuação do homem sobre o meio ambiente. Com isso não se buscava extinguir o sistema econômico de produção capitalista, mas, ao menos, obrigá-lo a adotar formas sustentáveis na utilização dos recursos naturais necessários a sua produção. Não foi suficiente.

O Brasil, por sua vez, como possuidor de uma das maiores reservas naturais do mundo, espalhada em um vasto território, não poderia deixar de implementar medidas de proteção ao meio ambiente. Assim, criou um sistema legislativo de proteção ambiental que é considerado dos mais modernos. Todavia, tal sistema tem gerado problemas quanto a efetividade de sua implementação.

Ao procurar limitar a atuação de atividades econômicas e de particulares no meio ambiente, o Brasil, a partir da edição da Lei nº 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, armou-se de um conjunto de instrumentos que capacitou o Poder Público a exercer o seu poder de polícia na área ambiental.

Buscando efetivar tal política, o Estado brasileiro, por meio da Lei supracitada, instituiu o Licenciamento Ambiental, fundado em vários princípios constitucionais. Trata-se de instrumento de política ambiental da mais elevada importância para a defesa do meio ambiente. Todavia a competência para exercê-lo tem merecido estudo quanto a sua previsão legal.

Com base nessas constatações, o escopo fundamental do presente trabalho apresenta-se exatamente na forma de se obter a compreensão da questão das competências dos entes federativos para o exercício do procedimento de Licenciamento Ambiental. Visa-se, com tal instrumento, proteger o meio ambiente por meio de atos administrativos que possam verificar a implantação de empreendimentos que possam representar riscos ao meio ambiente. No entanto, o correto estabelecimento da competência para realizá-lo é de fundamental importância para toda a sociedade.

Embora não se refira diretamente a qualquer caso específico, a escolha do tema aqui abordado decorre da necessidade da compreensão sobre quem legalmente deveria conferir licenças e controlar os grandes empreendimentos. Qual órgão ambiental teria competência para licenciar os condomínios residenciais, Shoping Centers, parques, marinas, etc., que surgem freneticamente em todas as partes.

Do ponto de vista metodológico, os principais aspectos do meio ambiente, do Licenciamento Ambiental e da competência federativa serão apresentados sob uma ótica descritiva, sem a pretensão de estabelecer qualquer vinculação com estudos de casos. Visa-se, unicamente, o delineamento teórico da questão.

Assim, dentro desta perspectiva, é que se desenvolveu o presente trabalho, estruturado como segue:

A primeira seção compreende a presente parte introdutória do trabalho, conforme acima descrito;

Na segunda seção, serão abordados os temas do Direito Ambiental e sua relação com a economia.

Em seguida, dentro da terceira seção, será enfocada a questão da Política Nacional do Meio e o Licenciamento Ambiental como um dos seus instrumentos mais importantes na defesa do meio ambiente.

Por último, tratar-se-á da questão específica da competência dos entes federativos para o Licenciamento Ambiental.

Portanto, essa é a linha de abordagem que o presente trabalho passa a abordar.

Djalma João da Silva
Enviado por Djalma João da Silva em 10/07/2006
Código do texto: T191174