HOMOAFETIVIDADE
A homoafetividade, talvez seja um dos temas de maior polêmica no cenário jurídico, tendo em vista que, até pouco tempo não se tinha respaldo jurídico, além também, de uma grande interferência religiosa contra.
No entanto com a chegada da Constituição Brasileira de 1988, assegurou o direito da dignidade humana, como disposto expressamente no seu artigo 1º, inciso III, “proteção a todos, vedando discriminação e preconceitos por motivo de origem, raça, sexo ou idade. Assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)”.
Já em seu artigo 5º, a carta Constitucional dispões sobre direitos e garantias fundamentais, no qual proclama: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garante o mesmo dispositivo, modo expresso, o direito à liberdade e à igualdade. Repetitivos são os seus dois primeiros incisos (3) ao enfatizar a igualdade entre o homem e a mulher e vedar que alguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Entretanto, mesmo a Carta Magna dispondo de artigos que asseguram a dignidade da pessoa humana, bem como, vedando a discriminação sexual e garantindo a igualdade, não devemos ainda comemorar, sendo que ainda existe uma desigualdade social, alvos de exclusão entre homens e mulheres quanto ao que se refere á homossexualidade, que por muitas vezes é vista como um pecado, doença ou até mesmo como um crime. O que nos faz crer, que estes não estão vivendo em um Estado Democrático de Direito.
“A verdadeira liberdade não é a do livre pensamento, mas a de livrar-se de nossos preconceitos, tabus, ideais. É por isso que tão somente a liberdade de ir e vir, a liberdade de pensamento, não liberta o homem. Não o muda, não o transforma. A verdadeira liberdade é conseqüência da quebra de preconceitos, do abandono dos tabus, dos condicionamentos, dos medos e angústias, questões essas de âmbito interior e individual. A liberdade é um processo individual, uma explosão interior capaz de queimar todo o lixo depositado em nosso íntimo, todo o entulho que nos foi sobreposto pela educação, família e sociedade, e no qual fomos levados a acreditar como verdadeiro.”
Assim , assegura-se dizer que mais importante que antes seguir de forma mecanizada um sistema, deve se antes observar se o mesmo assegura todos aquilo que principia, ou seja, nossa carta magna há muito dispõe sobre garantias, diretos, igualdade e liberdade. No entanto, não é o suficiente diante do preconceito existente e a falta de uma eficaz punibilidade aos agentes discriminadores que existem mundo a fora.
Ser homossexual, não é vir d e um planeta distante, não é ser doente, criminoso ou pecador. É ser humano como todos os outros, com sentimentos, sonhos e esperanças. Respirando do mesmo ar, se alimentando dos mesmos recursos naturais. É ser fruto da mesma fonte divina da qual todos procedemos.
Referência Bibliográfica:
- DIAS, Maria B. Casar, para quê?. Época. São Paulo, n.213, junho. 2002
- on line - http://www.ajuris.org.br
- on line - http://www.jusnavegandi.com.br
- SZKLAROWSKY, Leon F. União entre homossexuais. Consulex. São Paulo, a.VI, n.131, junho, 2002.
NOME: Willian Altali S. Agudo
CURSO: Direito – 5º Ano/10º termo.
CESD – Centro de Ensino Superior de Dracena-SP