Na doutrina da ciência política moderna, o Estado é provido de soberania, e esta se exprime de dois modos, segundo o domínio de aplicação e prática. No flanco interno do emprego da soberania, o Estado encontra-se acima dos demais sujeitos de direito, constituindo-se na autoridade máxima nos seus limites; nada ou ninguém se constitui mais forte ou mais poderoso do que o próprio Estado. Do ponto de vista externo, o Estado está em pé de igualdade com as demais nações soberanas que constituem a sociedade internacional.
 
Esta diferença entre as vertentes interna e externa do domínio de aplicação da soberania do Estado reflete-se, também, na natureza do preceito jurídico, conforme seja de direito interno ou de direito internacional. No direito interno, a norma emana do Estado ou é por este aprovada. O Estado impõe a ordem jurídica interna e garante a sanção em caso de sua violação, ou seja, é ele, o Estado, quem determina o que é invasão ou não; a Constituição desta nação é quem dita as regras para lidar com os casos de invasão, que em alguns casos específicos podem ser traduzidas até como forma de conquista.
 
Isso não ocorre jamais no Direito Internacional. Nas Leis aprovadas no campo internacional, Estados são juridicamente iguais e, portanto, não existe uma entidade central e superior ao conjunto de Estados, com a prerrogativa de impor o cumprimento da ordem jurídica internacional e de aplicar uma sanção por sua violação. Os sujeitos de direito, aqui, diferentemente do caso do direito interno, produzem, eles mesmos, diretamente, a norma jurídica que lhes será aplicada, o que constitui uma relação de coordenação. O Direito Internacional é, portanto, curioso e característico, entre os pilares do direito convencional aplicado.
 
O grande chavão é se de fato existe um ordenamento hierárquico das normas de direito internacional, se um tipo de regra seria superior a outro tipo de norma. Embora alguns juristas reconheçam, por exemplo, a superioridade dos princípios de direito internacional, grande parte dos estudiosos entende que inexiste hierarquia; cada nação (Estado) executa conforme a sua vontade as regras de respeito aos princípios constitucionais com relação ao seu vizinho.
 
Os conceitos de ato ilícito e de sanção existem no Direito Internacional, mas sua aplicação não é tão simples como no direito interno. Na ausência de uma entidade supra-estatal, a responsabilidade internacional e a conseqüente sanção contra um Estado dependem da ação coletiva de seus pares. Alguns casos são mantidos sob jurisdição própria, baseado em tratados e acordos coletivos; outras ações mais pessoais podem ser apreciadas na Corte Internacional de Haya e outras, para os Estados membros, podem ser dirimidas nas várias comissões da ONU, principalmente se estas questões se referem ao rompimento da diplomacia entre Estados.
 
Diversos fluxos doutrinários procuram explicar o fundamento do Direito Internacional, isto é, a origem da sua obrigatoriedade. A mais consagrada é a doutrina que o identifica na anuência, tradicionalmente expresso no princípio pacta sunt servanda ("os acordos devem ser cumpridos"): um Estado é obrigado no plano internacional apenas se tiver admitido em vincular-se juridicamente. Isto é válido até mesmo para o princípio majoritário, que não é automaticamente aplicável ao Direito Internacional - no âmbito de uma organização internacional, por exemplo, os Estados estão obrigados a aceitar uma decisão que lhes for contrários, tomados por maioria, apenas se tiver acatado previamente esta forma decisória.
 
Diante de todos estes preceitos e conceitos do ponto de vista do Direito Internacional, chega-se a um ponto que deveria ser anterior a desordem, ou seja; existe uma arte e não uma ciência, que espera uma determinação pacífica quando um Estado deve interagir com outro de forma ordeira e administrativa, antes que eles deflagrem um conflito internacional de pequeno, médio ou grande proporção; esta arte se chama DIPLOMACIA. Consideram-se funções tradicionais da diplomacia as tarefas de negociar, informar e representar.
 
A tarefa de negociar consiste em manter relações com o objetivo de concluir um acordo. O diplomata negocia em nome e por conta do Estado que representa, com o propósito de defender os interesses daquele Estado. Quanto ao número de partes, a negociação pode ser bilateral ou multilateral. A negociação bilateral dá-se entre duas partes. A multilateral envolve mais de duas partes e costuma ocorrer no âmbito de conferências ou de organizações internacionais.
 
A tarefa de informar define-se como o dever e a prerrogativa do diplomata no sentido de inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos de um determinado Estado e comunicar a este respeito o Governo do Estado que representa. Em geral, esta função é desempenhada por diplomatas acreditados junto ao governo do Estado acerca do qual informam.
 
A função de representar inclui a tarefa de fazer patente a presença do Estado representado em eventos internacionais ou estrangeiros (no jargão diplomático, "mostrar a bandeira"). Inclui, também, em certos casos, o recebimento de poderes do Estado representado para, em nome e por conta deste último, praticar atos de interesse daquele Estado.
 
O direito internacional reconhece aos Estados a faculdade de exercer proteção diplomática sobre os interesses de seus nacionais. Assim sendo, dentro dos limites do direito internacional, uma Missão diplomática pode defender os interesses de uma empresa ou de um indivíduo de seu país.
 
Os Estados que mantêm relações bilaterais amigáveis geralmente possuem representatividade diplomática recíproca, que significa, um dá direito ao outro de manter uma sede (embaixada e consulado) em território alheio. Estas sedes são parte da nação visitante e não da nação que o acolheu, da mesma forma se constitui os bens móveis como veículos. Edificações e veículos pertencentes a uma missão diplomática são em tese territórios invioláveis do Estado detentor; eles não podem sofrer ameaças, constrangimentos, sítios, muito menos tentativa de invasão; a fragilidade na segurança de um destes bens pode constituir grave ameaça a soberania do Estado e a violação em grau máximo das leis internacionais.
 
Recente o olho do furacão voltou-se para Honduras; o Presidente eleito Manuel Zelaya foi acusado pelo Legislativo, parte do Executivo, pelo Judiciário, pelo povo e palas Forças Armadas de dilapidar o erário público, que traduzindo em miúdos significa roubar alegoricamente o dinheiro do povo. Zelaya é um dos membros do “clube do horror”, grupo de presidentes que aterrorizam o mundo com saques, expropriações e restrições da imprensa, liderado por Hugo Chávez da Venezuela e que pelo visto, apadrinhado pelo brasileiro Lula da Silva.
 
O presidente hondurenho foi deposto através de um ato antidemocrático deflagrado pelo Legislativo e que teve apoio irrestrito de parte da população, parte do próprio Executivo, Judiciário e pelas Forças de Segurança do país. Até o seu vice-presidente, Elvin Santos, também deposto, apóia a ação promovida pelos revoltosos e declara abertamente seu desejo de ver Zelaya longe do Poder.
 
Na vacância dos cargos do Executivo, quem tomou posse foi Roberto Micheletti, até então, Presidente do Congresso. Micheletti que tem apoio das Forças Armadas assumiu este abacaxi de caroço e já está sendo chamado de “o monstro das Américas”, pelo menos é assim que estão chamando os presidentes do “clube do horror”. Micheletti ordenou a expulsão de Zelaya de Honduras e passou a comandar o país, preparando-o para ter eleições diretas em novembro próximo, mas a ONU e o resto do mundo protestaram, até agora em vão.
 
Diferentemente do que se imagina Roberto Micheletti não restringiu o acesso às informações através da imprensa; não mandou prender indeliberadamente pessoas contrárias a sua posição e pelo visto, só autorizou o “toque de recolher” e o fechamento parcial das fronteiras, porque estavam havendo protestos violentos com saques e até mortes.
 
Dias depois de Zelaya ter se refugiado na Guatemala, ele voltou à fronteira de Honduras e tentou entrar em vão em seu país; a ordem era de prender o Presidente caso ele entrasse em território hondurenho. Inconformado e com a ajuda estratégica e financeira de Lula e Chávez, Manuel Zelaya surpreendeu a todos, inclusive Micheletti, aparecendo já dentro da Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, capital de Honduras.
 
Estava formado o rebu no galinheiro! Zelaya passava de vez a integrar o eixo dos desocupados e saqueadores: Hugo Chávez (Venezuela), Raul e Fidel Castro (Cuba), Evo Morales (Bolívia), Muammar Khadafi (Líbia), Ahmadinejad (Irã), Rafael Correa (Equador) e Daniel Ortega (Nicarágua); na retaguarda, Lula do Brasil, que apóia e financia tudo com o dinheiro do rico povo brasileiro.
 
Da Embaixada do Brasil, Zelaya começou a fazer comícios (do lado de dentro dos muros) e a incitar o povo contra Roberto Micheletti, que por sua vez, mandou isolar a casa pertencente ao Brasil, chegando inclusive a cortar o fornecimento de água, luz e telefone. Este ato é sim um amarro de total desrespeito as Leis internacionais e um ato flagrante de atentado a diplomacia entre os dois países, mas por outro lado, o que ele, o que se diz Presidente interino deveria fazer?
 
Está mais do que claro, pelo menos é o que afirma a imprensa mundial, que Manuel Zelaya rapou o fundo do tacho da mísera economia hondurenha; está mais do claro que o Presidente Zelaya não possui apoio suficiente para se manter no Poder, nem do povão, muito menos dos outros Poderes que constituem o comando legal de Honduras, mas em contrapartida, ele deveria ter sido retirado de outra forma e jamais por golpe de Estado, que é inaceitável nos dias atuais.
 
Zelaya só foi deposto porque queria fazer um modelo parecido ao de Hugo Chávez e seus asseclas; ele queria e quer manter-se indeterminadamente como Presidente com o disfarce de ter sido eleito ou aclamado, mas seus planos não deram certo. Ao contrário da Venezuela, em Honduras, que chega a estar abaixo da linha de miséria no quesito social, há uma oposição forte e determinante; gente que não aceita este jogo medíocre que faz Hugo Chávez; seu único erro foi não ser estratégico e não derrubá-lo por meio de impedimento; a oposição de Zelaya não quis esperar um trâmite que poderia ser longo e simplesmente adiantou a queda que pelo visto, seria eminente e voraz; eles derrubaram Zelaya por meio de um crime inaceitável, jocoso e pilhérico.
 
Não adiantaram os pedidos da OEA e da ONU; não adiantaram os pedidos vindos dos mais distantes países para o restabelecimento das conversações em Honduras. O mundo via, talvez pela primeira vez, uma ação golpista de poder na América Latina apenas apoiada pelo Exército; um golpe em que os golpistas querem eleições diretas já. Não se tratou de um golpe para tomar o Poder e sim para transitá-lo das mãos de um suposto ladrão fino, para as mãos de outra pessoa eleita pelo voto. Esta história me faz lembrar o ladrão bonzinho das histórias, o Robin Wood, que tirava dos ricos para dar aos pobres; ele era ladrão como outro qualquer, mas quem ousaria em julgá-lo?
 
Dizer que Micheletti é um golpista pode ser errôneo, afinal de contas, ele pode ter sido provocado; numa outra linha de raciocínio, ele pode, inclusive, não ter tido escolha; eu assumia o Poder, ou teria que aturar um militar no cargo por tempo indeterminado. Tudo isso é mera teoria, mas até o momento ninguém soube ao certo o que ocorreu de fato.
 
Agora as trocas de acusações são recíprocas; Micheletti tenta conversar como Presidente de Honduras para passar o cargo após eleições gerais; o mundo se nega a ouvi-lo alegando improbidade e o acusando de golpe; Zelaya admite voltar e convocar eleições, mas para isso, constitucionalmente, ele teria que abdicar do cargo ou mudar a Constituição (que é tudo que ele mais quer) e o mundo, que se diz civilizado, fica apoiando de boca a permanência de Zelaya na Embaixada brasileira, mas sem tomar partido prático, do tipo: eu apoio, mas não me envolvam nisso!
 
Hugo Chávez é o único que ladra mais e faz menos, aliás, este é seu estilo! Diz que vai fazer e acontecer; diz abertamente que ele é o pai da democracia, inclusive de Honduras e que esta revolução é mais do que necessária, mas o único que está pagando uma conta alta por tudo é o Brasil. O mundo espera ver como Zelaya vai retornar (se é que vai) ao Poder em Honduras e como vai ficar as relações diplomáticas do Brasil com este país.
 
Historicamente o Brasil é sempre neutro quando o assunto é “conflito” e a guerra de nervos já foi deflagrada; o humilde Poder hondurenho contra o resto do mundo; poderá estar nascendo outra Cuba ou outro Haiti? Somente o tempo para afirmar se a ciência das Leis internacionais e a arte da diplomacia irão sobressair-se ante a tirania, a obscuridade e a dissimulação de quem pensa que é o dono de um país, ou do mundo!
 
Triste sina da sofrida, furtada e maltratada América Latina. Para quem conhece a história, com certeza está com saudosismo dos tempos dos Maias, Incas, Guaranis, Apaches e Astecas; eles podiam ser fanáticos, mas com certeza eram mais felizes!
 
 
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br
Fotos: Rádio Nacional da Colômbia


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Enviado por CHaMP Brasil em 26/09/2009
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