A violência urbana e o senso de impunidade - quantos terão que morrer?
O Brasil passa por um momento de transformações, e até mesmo de descobertas, que se refletem nas relações sócio-econômicas, e também nas relações familiares, o que inclusive tem motivado discussões acaloradas, onde cada um busca defender o seu ponto de vista, mesmo que divorciado da realidade dos fatos.
Apesar das várias discussões acadêmicas e teóricas que surgem a respeito do tema segurança pública, que segundo a Constituição Federal é um direito do cidadão e um dever do Estado, a vida não segue nenhuma corrente doutrinária, mas apenas e tão somente os fatos que acontecem, e que muitas vezes são catalogados nas estatísticas. Afinal, uma morte ou mesmo uma violência pode se tornar apenas e tão somente um dado para as questões de geoprocessamento.
O crime é e continua sendo uma realidade que assusta e aterroriza muitas pessoas que resolveram viver, apesar de todas as dificuldades, sob o império da lei. Mas, muitas vozes se levantam para dizer que a liberdade é a regra e a prisão uma exceção, como se tal afirmativa fosse um mantra sagrado, que não pode e não deve ser contrariado, sob pena de levado para o inferno de Dante.
Para muitos, estudiosos ou leigos, os direitos estabelecidos no art. 5º, da Constituição Federal de 1988 são absolutos, o que não é verdade. Nenhum direito é absoluto, e existem outros direitos que devem ser respeitados e observados, como por exemplo, os direitos coletivos, a segurança pública, a integridade física e o patrimônio daqueles que trabalham, pagam impostos, e escolheram viver conforme a lei, e encontram apenas e tão somente o Estado o guardião de suas vidas, de suas casas, de seus entes queridos.
O número de crimes violentos tem aumentado, assim como o tráfico de entorpecentes, o consumo de drogas, os crimes de natureza sexual contra as crianças e os adolescentes. Apesar disto, o discurso do direito penal mínimo continua sendo repetido, manifestado em nome do Estado democrático de Direito, muitas vezes por organismos internacionais que não aplicam as mesmas políticas em seus países de origem. Basta relembrar o caso Jean Charles, onde até os integrantes da Polícia local não foram punidos.
A democracia não se confunde e nunca se confundiu com a impunidade, com a prática da violência, o desrespeito as Instituições, entre outras coisas, que incomodam as pessoas que vivem conforme as regras previamente estabelecidas. Se as pessoas percebem que não existe uma conseqüência para o ato praticado, acabam praticando novos atos contra a sociedade civil organizada.
O discurso de lei e ordem não é e nunca foi a resposta para os problemas referentes a criminalidade, mas ao mesmo tempo o discurso de intervenção mínima com base nas lições de Clauss Roxin, e outros, também não é a solução para um país que possui características diferentes, bem diferentes da Alemanha Unificada.
É preciso repensar os fatos que estão acontecendo, onde muitas pessoas trabalhadoras estão perdendo as suas vidas. O infrator, aquele que acabou de matar, roubar, estuprar, atropelar uma pessoa que estava atravessando a rua, dirigindo alcoolizado, muitas vezes sai primeiro que a guarnição policial que compareceu no local para registrar a ocorrência.
Os infratores estão aterrorizando as forças policiais, que muitas vezes não possuem os instrumentos necessários para enfrentar aqueles que desafiam o Estado constituído. Quantos terão que morrer para que a situação possa ser modificada?
A morte de um estranho para muitos nada significada, e muito menos quando um policial morre no cumprimento de seu dever. Nenhum grupo ativista comparece para apresentar os seus sentimentos a família da vítima, que tem que suportar a dor da perda de um ente querido.
A vida é dinâmica, e na atual sistemática a violência não tem feito distinções. Assim, é preciso que medida efetivas sejam adotadas. Não se busca leis apressadas ou mesmo divorciadas da realidade. O que se pretende é a organização de um sistema que seja efetivo, onde o infrator tenha a certeza que o ato praticado será punido, e que se voltar a reincidir a pena será mais severa, e se necessário as conseqüências serão efetivas para evitar que atos semelhantes voltem a ocorrer.
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