ENQUETE. VAMOS VOTAR?
“ARGUMENTO JURÍDICO PARA CAPRICHOS MASCULINOS”
VOCÊ CONCORDA COM ISSO?
SUA OPINIÃO É:
01.Que absurdo! Ou 02.Que verdade mais que verdadeira!!!
"De Acordo com o grande Jurista, Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil (Vol. 2, Direito de Família, pág. 117)Grifos nosso.
Ø"Do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher.
ØQuase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher.
ØO adultério da mulher, ao revés, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabilidade do lar.
ØPara o homem, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para a mulher tem.
ØAlém disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter ficarão necessariamente a cargo do marido, o que agrava a IMORALIDADE, enquanto os do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa.
ØPor outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa conseqüência o adultério do marido. Por isso, a própria sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira."
CONCLUSÃO: O homem não é infiel, ele apenas tem "caprichos passageiros"
Sob o ponto de vista masculino, existe quem já tenha comentado que o cara é um gênio! Agora já existe embasamento jurídico para as noitadas masculinas...
Conversa de dois advogados casados num happy hour de sexta feira, depois de umas duas cervejinhas.
Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.
“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”
“ARGUMENTO JURÍDICO PARA CAPRICHOS MASCULINOS”
VOCÊ CONCORDA COM ISSO?
SUA OPINIÃO É:
01.Que absurdo! Ou 02.Que verdade mais que verdadeira!!!
"De Acordo com o grande Jurista, Washington de Barros Monteiro, em seu Curso de Direito Civil (Vol. 2, Direito de Família, pág. 117)Grifos nosso.
Ø"Do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher.
ØQuase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher.
ØO adultério da mulher, ao revés, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabilidade do lar.
ØPara o homem, uma ligação passageira não tem significação sentimental ao passo que para a mulher tem.
ØAlém disso, os filhos adulterinos que a mulher venha a ter ficarão necessariamente a cargo do marido, o que agrava a IMORALIDADE, enquanto os do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa.
ØPor outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa conseqüência o adultério do marido. Por isso, a própria sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira."
CONCLUSÃO: O homem não é infiel, ele apenas tem "caprichos passageiros"
Sob o ponto de vista masculino, existe quem já tenha comentado que o cara é um gênio! Agora já existe embasamento jurídico para as noitadas masculinas...
Conversa de dois advogados casados num happy hour de sexta feira, depois de umas duas cervejinhas.
Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.
“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”