Todos os problemas que ocorrem dentro e fora de um condomínio, que o envolvam, passa necessariamente pelos temas “CONVIVÊNCIA” e “LEGISLAÇÃO”. Vizinho barulhento, mitos que são criados pelos próprios moradores, animais, multas, síndico xerife, crianças no playground, inadimplência e as Leis imaginárias que cada um inventa para proteger-se ou obter vantagens sobre os demais moradores são alguns dos itens mais polêmicos; também são alguns dos nomes dos fantasmas que cercam todos os condomínios do Brasil.
 
Volta e meia se vê no noticiário notícias policiais envolvendo moradores em brigas internas de um condomínio; brigas que são entre os próprios moradores ou entre moradores e os síndicos; fatos que deveriam ser dirimidos em assembléias ou reuniões de forma pacífica e ordeira, mas que extrapolam a esfera administrativa e fatalmente vai parar em delegacias ou nos fóruns de justiça.
 
O fato é que a maioria dos conflitos administrativos ou judiciais somente ocorre por mera falta de informação legal. Boa parte dos condomínios brasileiros é administrada de forma artesanal e desusada, onde cada morador pensa algo e quer executar seus pensamentos como se tivessem força de lei. Moradores antigos que imaginam estar numa taba indígena e que todos lhe devem obediência; moradores modernos que pensam que vivem num grande albergue e que seus gostos são a nova tendência; e síndicos que só faltam colocar uma estrela no peito para se intitularem “xerifes”, que também pensam que podem mandar em tudo.
 
A taxa de condomínio, que é um instrumento de divisão justa entre os proprietários que são responsáveis pelo rateio de despesas comuns; animais transitando em elevadores; crianças brincando e badernando em locais inapropriados, vagas de garagem e até pintura dos prédios que já estavam gastas; tudo isso é um bom motivo para se “puxar uma intriga” num condomínio e o maior resultado sempre é: DESARMONIA!
 
Algumas pessoas desinformadas e alheias ao cotidiano legal chegam a imaginar que porque pagam em dia suas taxas condominiais podem mandar e desmandar; podem fazer e desfazer, sobrepujando uma ordem ética e natural de que toda comunidade carece de liderança; são pessoas que não aceitam as decisões maiorais que normalmente estão embasadas pela aprovação do coletivo e da maioria; tudo isso gera discordância e desarmonia e a conseqüência é a geração de um fluxo negativista dentro dos limites do condomínio, e às vezes, até fora dele.
 
Para explicar estas e tantas outras questões; pela segunda vez no Irregular.com.br, eu convidei o Advogado especialista em condomínios, com mais de uma década dedicada a maior empresa do gênero em Minas Gerais, Pacto Administradora, Gilmar Xavier Pereira. Gilmar Xavier é responsável direto pela administração de mais de 1 mil unidades condominiais de Minas Gerais e está acostumado a enfrentar as mais diversas causas relativas a condomínios nos tribunais estaduais brasileiros, bem como os Tribunais Superiores; ninguém melhor que ele para nos explicar fatos intrínsecos deste “bicho papão” chamado CONDOMÍNIO.
 
 
AS REGRAS
Irregular - Além da convenção do condomínio e o Código Civil, existe alguma instrução que condôminos e síndicos devem seguir?
Gilmar Xavier - Código Civil, Convenção, Regimento Interno e Atas de assembléias.
I - Mesmo que a convenção determine algo, como por exemplo, eleição direta para síndico; os moradores ao bel prazer podem desrespeitar isso?
GX - A Convenção faz lei entre os condôminos, moradores e usuários da edificação e desrespeitá-la é rasgar as regras nela inserida.
I - Coisas simples como as decisões coletivas adquiridas em reuniões; se elas forem desrespeitadas a unidade poderá sofrer sansões?
GX - -O desrespeito as decisões coletivas somente trazem sanções diretamente á unidade se for em relação a demolição de construção em área comum ou coisa desse gênero. As sanções são em cima dos moradores e condôminos, o que incentiva o desrespeito e a ignorância na convivência.
I - A porta da unidade (de madeira) é considerada como uniforme? Ou seja; se várias unidades adotam um modelo de porta, todas devem seguir o mesmo modelo?
GX - As portas voltadas para os halls fazem parte da harmonia interna da edificação e não pode destoar das demais. Imagina se cada morador colocar a porta que entenda ser mais bela e com cores diversas, por exemplo. Lembro-me de Sr. Lázaro que dizia: por que cada porta não é de uma cor? Fica mais fácil identificar a nossa casa.
I - O seguro do condomínio poderá ser feito em nome de um morador?
GX - O seguro dever ser feito em nome do condomínio. Do morador deve ser feito o seguro de sua unidade autônoma. Como fazer em seu nome seguro de bens alheios?
I - O morador precisa procurar a Justiça para resolver uma questão; qual justiça é a mais indicada para este caso?
GX - As questões condominiais, aqui em Minas Gerais, são resolvidas na Justiça Comum. Se o autor é o condômino, então este pode procurar o Juizado Especial Cível e sendo algo de menor complexidade, se resolve. Mas não é procurar o juizado para discutir vicio redibitório.
Vício, de forma genérica avaliado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas a certos fins ou funções a que se propõe.
O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio).
Vícios redibitórios são defeitos camuflados em coisa ganhada, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.
Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.
 
As regras relativas aos vícios redibitórios aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, especialmente nos contratos translativos da propriedade, a exemplo da compra e venda; dação em pagamento (quando o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida); e permuta (equivalente a uma compra e venda onde não entre dinheiro, onde uma coisa paga a outra). Aplicam-se também às obras feitas sob o regime de empreitadas.
I - Quem pode procurar a justiça para resolver uma questão do condomínio, o inquilino, o proprietário ou ambos?
GX - Qualquer pessoa que tenha relação direta com o condomínio poderá buscar o auxílio da justiça; representar em nome do condomínio somente o síndico eleito.
I - Fundo de reserva; precisa-se ter (caso seja um sim, quanto se deve guardar) ou é opcional?
GX - Fundo de reserva é estipulado na Convenção e em geral 10% da taxa ordinária a qual deve ser guardado em conta poupança em nome do condomínio e somente utilizado com AGE deliberado pelos condôminos, pois é um valor deduzido do aluguel por pertencer somente ao proprietário.
I - Área de ventilação que está dentro de uma unidade e as outras não têm acesso; ela é considerada área comum? Ela pode ser utilizada para desfrute do morador (ele pode fazer o acesso particular)?
GX - Áreas de aeração são comuns, salva convenção em contrário, mas se em convenção tal área beneficiar algum condômino, este é o responsável por sua manutenção, mas mesmo assim não pode construir na mesma, apenas utilizá-la.
I - Num condomínio, quem quebra algo do coletivo (portão, fechadura, etc.) paga?
GX - Os danos ás partes comuns são arcados pela coletividade, caso desconheça quem deu causa. Caso contrário, o causador bancará o problema.
I - Quais foram às resoluções mais adversas que a justiça sentenciou nos últimos anos?
GX - Sentenças sobre condômino são inúmeras, pois a cada dia ocorre algo que ninguém imagina. Afinal, não podemos esquecer que é relação direta de pessoas e cada qual querendo sua vantagem em face da coletividade.
I - Objetos de moradores podem ficar embaixo da escada ou nos corredores?
GX - Nenhum objeto de condômino pode ficar exposto na área comum (art. 1335, inciso II C. Civil)
I - É possível recorrer de multas aplicadas pelo síndico?
GX - Das multas aplicadas pelo sindico cabe recurso ao Conselho Fiscal, se assim estipular a Convenção ou regimento Interno
DÉBITO DA UNIDADE RESIDENCIAL
I - O morador que se encontra devedor por apenas um mês pode (ou deve) ser acionado na justiça pelo débito?
GX - A inadimplência inicia no dia seguinte ao vencimento da taxa condominial
I - Qual o percentual legal de multa e juros que se pode aplicar para o inadimplente?
GX - 2% multa, 1% mora a.m e correção monetária ( art. 1336, parágrafo primeiro C. Civil).
I - O morador inadimplente pode participar ativamente das decisões do condomínio?
GX - O inadimplente não participa tampouco vota nas assembléias (art. 1335, inciso III C. Civil).
I - Quais conseqüências o débito de uma única unidade pode trazer para o coletivo?
GX - O débito condominial é nocivo á coletividade, pois irá quebrar todo o planejamento orçamentário do edifício; somos “fiadores” dos inadimplentes, uma vez que as despesas ordinárias têm que ser pagas. A única forma é fazer uma AGE e aumentar a taxa de condomínio.
HARMONIA
I - Um morador se desentende com o síndico por qualquer que seja o motivo; o que fazer nesta hora?
GX - Os desentendimentos em condomínio são comuns e todos são frutos de uma não observância do Instrumento Normativo e do Regimento Interno. Trata-se de um desgaste gratuito que deve ser evitado, pois na prática não dará em nada. Para que desgastar onde você escolheu viver?
I - Obras como reforma geral aprovadas por unanimidade podem ser questionadas por uma unidade ressentida?
GX - Obras podem ser questionadas e sempre serão, mas impera o decidido em AGE devidamente convocada. É para isso que ela ocorreu.
I - Quando é a hora certa de se fazer uma reforma e pintar o condomínio?
GX - As reformas devem ser feitas no momento que a massa condominial assim entender. Não há uma época “x”, pois cada condômino entende uma coisa diferente sobre sua edificação.
I - Como podemos fazer para encontrar a fórmula que determina o valor do condomínio?
GX - O valor da taxa condominial é fruto de um planejamento das despesas ordinárias acrescidas de mais ou menos 20% para cobrir os atrasos menores existentes, apurando-se o orçamento do ano, dividindo pelo numero de unidades ou pela fração ideal, e para evitar questionamentos futuros, já definir o valor da taxa condominial. Se for por fração ideal, já veja e defina os valores.
I - O morador mais antigo que se sente dono do condomínio; o que fazer?
GX - Morador antigo se sentindo dono do condomínio a massa condominial deve verificar em assembléia se ele quer adquirir as demais unidades. Caso contrário, colocá-lo em seu lugar, pois condomínio é justamente um domínio exercido com outrem.
I - Barulho: Até quando eu posso fazer uma festa em casa e quando eu começo a incomodar?
GX - Barulho depende de quem reclama. Se vários condôminos reclamam é porque existe! Se um condômino reclama é porque não nasceu para conviver em co-propriedade. É uma eterna discussão que nunca acabará. Existe um horário do silêncio: 22:00h às 06:00h. E se eu andar dentro de casa e incomodar o vizinho? E como posso deslocar até o banheiro? Trata-se de algo subjetivo.
I - O morador pode criar qualquer tipo de animais dentro da unidade?
GX - Animais domésticos de pequeno porte são tolerados desde que não incomode aos vizinhos.
 
Ao final da explicação do Dr. Gilmar Xavier eu que já tinha esta convicção, reafirmo que a maioria das pessoas que moram em unidades residenciais regidas por condomínios não deveria morar nelas por uma questão muito simples; quem não pode pagar o justo por aquilo que consome e quem não está apto a conviver com regras e decisões da maioria, deveriam morar em casas comuns bem distantes de qualquer civilização.
 
Independentemente dos outros tantos problemas, o maior deles para mim é NÃO PAGAR aquilo que é devido, pois implica em que outras pessoas paguem pelo inadimplente; este é o maior desrespeito a ordem coletiva; os outros problemas são facilmente contornáveis, seja pelo bom senso,seja pela força da Lei.
 
Nenhum condômino precisa ser amigo do outro; nenhum condômino necessita ser amigo do síndico; nenhum síndico carece ser amigo de alguém; o que se necessita mesmo é haver muito respeito mútuo e nada mais! Eu sempre gosto de reapresentar a frase que diz: “Em tudo que existe, há uma força que sustenta a virtude e outra que a corrompe”.
 
Outras perguntas poderão ser enviadas diretamente para o Dr. Gilmar Xavier Pereira através do e-mail
gilmar.xavier@pactonet.com.br  ou através de carta no endereço de seu escritório no site www.pactonet.com.br.
 
 
Carlos Henrique Mascarenhas Pires
www.irregular.com.br
 

CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 15/09/2009
Reeditado em 20/09/2009
Código do texto: T1812154
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