DURKHEIN E A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO

FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO E DURKHEIN

A função social do direito está no fenômeno social, e por isso sua virtualização está em uma perspectiva sociológica e de toda adequada.

A ocorrência de fatos sociais do ser humano e suas relações, fazendo parte de uma realidade denominada sociedade, concebida sempre como um sistema organizado que, para ser cientificamente conhecida estimula o estudo da teoria Durkheim, como meio cientifico sociológico.

Dentre os temas que surgirem para uma discussão, pode-se destacar para a compreensão da dinâmica dos fatos sociais (âmbito da Sociologia) temos de ter uma atenção especial para enfrentar o seu extremo grau de complexidade, pois não há fatos sociais simples, todos são extremamente complexos.

Segundo Emile Durkheim, os Fatos Sociais constituem o objeto de estudo da Sociologia pois decorrem da vida em sociedade.

“É um fato social toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior.”; ou ainda, “que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais.” Ou ainda:Todas as maneiras de ser, fazer, pensar, agir e sentir desde que compartilhadas coletivamente. Variam de cultura para cultura e tem como base a moral social, estabelecendo um conjunto de regras e determinando o que é certo ou errado, permitido ou proibido.”

Analisando os fatos sociais chega-se à conclusão de que toda a educação dada às crianças consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não teria chegado espontaneamente. Segundo Herbert Spencer, uma educação racional deveria deixar a criança agir com toda a liberdade. Mas essa teoria pedagógica nunca foi praticada por nenhum povo conhecido, não passa então de um desejo pessoal. A educação tem justamente o objetivo de criar o ser social.

Não é a generalidade que serve para caracterizar os fenômenos sociológicos. Um pensamento comum a todos ou um movimento por todos os indivíduos não são por isso fatos sociais. Isso são só suas encarnações individuais.

Há certas correntes de opinião que nos levam ao casamento, ao suicídio ou a uma taxa de natalidade mais ou menos forte; estes são, evidentemente, fatos sociais. Somente as estatísticas podem nos fornecer meios de isolar os fatos sociais dos casos individuais. Por exemplo, a alta taxa de suicídio no Japão; não são só fatos individuais e particulares que os levam a suicidar. Toda cultura e a educação deste país exerce grande diferença no pensamento do indivíduo na hora de se suicidar. O mesmo caso particular de frustração do indivíduo, em outra sociedade, poderia não o levar ao suicídio. Esse é um fato social, além de psicológico.

O efeito de coação externa de um fato social é fácil de constatar quando se traduz por uma reação direta da sociedade, como é o caso do direito, das crenças, dos usos e até das modas.Não podemos escolher a forma das nossas casas tal como não podemos escolher a forma do nosso vestuário sem sofrer algum tipo de coação externa. Os nossos gostos são quase obrigatórios visto que as vias de comunicação determinam de forma imperiosa os costumes, trocas, etc. Isso portanto também é um fato social, visto que é geral.

Contrariando Auguste Comte, não há um progresso, uma evolução da humanidade, o que existe são sociedades particulares que nascem, se desenvolvem e morrem, independentemente umas das outras. Se, além disso, se considera que as sociedades mais recentes continuam as que precederam, então cada tipo superior poderá ser considerado como a simples repetição do tipo imediatamente inferior. Um povo que substitui um outro não é apenas um prolongamento deste último com alguns caracteres novos; é diferente, constitui uma individualidade nova.

As regras de condutas sociais são imposições do conhecimento, que determina a conduta social, sendo também reconhecida como indispensável para a convivência social. E no caso de determinar a função social do direito podemos dizer que o direito tem a função de estabelecer o equilíbrio entre a convivência social.

Na sociedade, se observa inúmeros problemas de caráter social, citamos como exemplo o problema do trafico de entorpecentes, nesse exemplo podemos dizer que é justas pessoas dependentes químicos desses entorpecentes passarem toda sua vida, utilizando de drogas, ou outros vícios e morrer sem ter a oportunidade de definir o que quer da sua vida? Esses entorpecentes não deixam o individuo estar em seu estado normal para se decidir, alem do mais muitos se tornam dependentes dos vícios e daí para o fracasso é só um passo.

Muitos usuários de drogas sejam elas legais ou ilegais, poderiam ser homens ou mulheres com talentos de grande relevância para o país, no entanto, se tornam problemas sociais que o país não consegue resolver.

É ai que o direito pode fazer a diferença, a função do direito é essa estudar meios de minimizar tais problemas, se preciso for punindo traficantes e encaminhando dentro da sua competência para órgãos especializados usuários que de alguma forma precisam de tratamento. A função social do direito passa por muitas etapas, e é sem dúvida de grande relevância, levando se em conta, que a sociedade, precisa de conhecer os problemas que afligem a comunidade, nessa hora o filósofo criar uma teoria para os problemas da sociedade, o sociólogo estuda os problemas sociais, e o direito tem a função de criar normas para fazer com que os problemas sócias sejam resolvidos.

Quando se trata de leis (normas), sabemos que há uma infinidade que por si só, seriam suficientes para solucionar problemas que surgem no dia a dia, mas sempre junto com as normas existem lacunas que fazem com que pessoas não éticas utilizam para fazer do direito um campo sem valores, é preciso que estudantes de direito, professores e profissionais sérios trabalhem de maneira a coibir abusos de profissionais inescrupulosos.

O Direito é sem dúvida o caminho para a busca da justiça, mas é bom lembrar que o direito não é o único caminho para se chegar à justiça, e às vezes nem sempre o judiciário faz justiça, muitos profissionais conseguem chegar à vitória de um cliente, mesmo sendo o cliente culpado.

A função do direito para nós estudantes de direito deve ser pautada na busca constante para a realização da justiça, sabendo que para isso é preciso ter ética profissional, alem de ser preciso contar com valores básicos para contribuir na realização da função social do Direito.