Direito Penal Caridoso - Os infratores da lei e o Estado democrático de Direito
O Brasil enfrenta uma grave crise na área de segurança pública, e a população está com medo, temerosa, insegura. As pessoas saem de casa para trabalhar, e não sabem se irão voltar com vida. O sagrado direito de ir e vir não está mais sendo respeitado. As garantias fundamentais dos brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional não estão sendo observadas na forma do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.
Diariamente, tornou-se comum o uso da expressão Estado de Direito, mas será que os infratores sabem o significado desta expressão? Será que os infratores acreditam nas regras estabelecidas no Estado de Direito? Será que os infratores ficam preocupados com a possibilidade de serem condenados e cumprirem pena? As repostas a todas estas questões são negativas, bastando para tanto, uma mera análise ainda que superficial dos fatos ocorridos recentemente nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde vários civis e militares morreram.
O clima nas principais cidades brasileiras está tenso. As pessoas estão morrendo, ou será que as notícias vinculadas nos principais meios de imprensa não são verdadeiras? Os próprios policiais estão com medo. Temem por suas próprias vidas, e também pelas vidas de seus familiares. Percebe-se, que existe alguma coisa errada na atual sistemática de segurança pública.
A guerrilha urbana é uma realidade no Brasil. Segundo alguns, o Brasil vive um momento de tranqüilidade, mas os telejornais demonstram que a sociedade brasileira não acredita na normalidade, tendo plena consciência de tudo que está acontecendo a sua volta.
No exterior, os meios de imprensa noticiam a crise que o país vem enfrentando na área de segurança pública. Esses fatos, maculam a imagem do Brasil no cenário mundial, afastando muitas vezes as pessoas interessadas em fazer turismo no país, o que impede a geração de rendas e empregos, tão importantes para a economia do país que pouco cresceu nos últimos anos quando comparada com outros países emergentes.
Verifica-se que se uma outra postura não for adotada em termos de política de segurança pública, em breve o Brasil será o que foi a Colômbia nos anos 80 e início dos anos 90. Por enquanto, segundo informações da Revista Veja, mais de 50.000 pessoas morrem por ano no país vítimas de homicídio. Esses dados causam muita preocupação.
O direito penal não pode e não deve continuar caridoso com os adultos e os menores infratores que se escondem atrás de eventuais lacunas da lei e deficiências do sistema. Caso seja preciso e necessário novas penitenciárias devem ser construídas na busca do efetivo cumprimento da lei. O direito a vida, a liberdade, a integridade física deve ser respeitado, não se admitindo nesta campo qualquer tipo de transigência.
Nos dias atuais, as pessoas fazem o que bem entendem pois sabem que em nome do discurso que a liberdade é a regra e a prisão é a exceção logo após o fato, mesmo que seja contra a vida, muitas vezes sairão primeiro que os policiais que tiveram o trabalho de prender o infrator e conduzí-lo até a presença da autoridade policial.
Nenhum país admite, ou mesmo aceita a perda de tantas vidas. Na Guerra do Iraque, o exército americano já perdeu mais de 2.000 soldados, e a sociedade americana encontra-se extremamente preocupada com esta realidade querendo inclusive o retorno das tropas ao país.
As pessoas não querem mais respostas paliativas para uma questão tão séria como a questão de segurança pública. Atualmente, o Brasil precisa e necessita da criação de uma força efetiva, representada não por uma colcha de retalhos, mas por uma Guarda Nacional, permanente mantida pela União, com poder de atuação em todo o território nacional, dependendo apenas e tão somente de decisão do governo federal.
Além disso, toda vez que for necessário, os instrumentos previstos na Constituição Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio, devem ser adotados como forma de coibir os fatos que estão ocorrendo em diversas localidades do território nacional.
As Forças Armadas enquanto não for criada a Guarda Nacional por meio de uma Emenda Constitucional, afinal já existem mais de cinqüenta emendas na Constituição Federal, não é mais uma emenda que irá descaracterizar o vigente texto constitucional, devem ser empregadas para a preservação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Mas, se nada for feito, as pessoas devem ingressar com ações de indenização por dano moral e dano material, e dependendo do caso, com um pedido de pagamento de uma pensão mensal, contra o Estado, União, Estados-membros da Federação, Distrito Federal, em razão de sua ineficiência. Afinal, ninguém é obrigado a morrer em razão da precariedade do sistema de segurança pública, ou do sistema penitenciário.
Por fim, espera-se que ao perceberem a ineficiência do sistema punitivo as pessoas não venham a enveredar pelo sistema de autotuela, que faz muito tempo foi abandonado e não deve retornar, pois a vingança privada, o olho por olho, dente por dente não leva a nenhum lugar, e é por isso que o Estado deve estar vigilante buscando a efetividade das sanções, que são essenciais para a existência do Estado democrático de Direito, onde os direitos fundamentais são observados e respeitados de forma efetiva, pouco importando se o infrator é menor ou maior, pois cada um deve responder pelos atos praticados.
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