LEI DO LIVRO
O livro é um amigo que esclarece dúvidas, ajuda a construir o conhecimento que precisamos e nos mostra a beleza da nossa língua. (Welington) *** ACESSE abaixo (View my complete profile) e veja mais sites do autor sobre Legislação Brasileira, como CONDOMÍNIO e saus Leis; EMPREGADA DOMÉSTICA; ASSÉDIO SEXUAL no Local de Trabalho; CÓDIGO DO CONSUMIDOR e outros.
CÂMARA SETORIAL DO LIVRO E DA LEITURA
...
Welington Almeida Pinto
A CSLL PODE SE TORNAR UMA REALIDADE ATÉ ABRIL PRÓXIMO
A videoconferência nas repartições do SERPRO, dia 22/2, promovida pelo Ministério da Cultura para decidir normas de funcionamento e composição da Câmara Setorial do Livro e da Leitura (CSLL) teve efetiva participação dos representantes de entidades culturais de Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Belém, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, São Paulo e Rio de Janeiro. Evento foi coordenado pelo secretário executivo do MinC, Juca Ferreira, e pelo coordenador do Plano Nacional do Livro e Leitura, Galeno Amorim.
Muitos aplausos pela iniciativa do Governo. Mas, ainda há os que pensam que o mercado pode continuar concentrado nas mãos de uma minoria detentora dos meios de produção e investimento, promovendo “lobbies”. De Belo Horizonte, o escritor e editor André Carvalho levantou o problema do "sistema de feudos" de nossa literatura, onde o pequeno editor tem poucas chances em um mercado cada dia mais concentrado nas mãos de grandes e influentes editores. Para outros, algumas regras devem ser mudadas, caso contrário corremos o risco de ter na CSLL não um espaço para discutir a difusão da leitura entre os brasileiros, mas uma rinha disputando poder.
O acesso aos livros para os deficientes auditivos e visuais foi defendido por alguns participantes, entre eles a escritora Marilza Matos, de Salvador. A participação de outras organizações ligadas à cultura na CSLL foi sugerida, como também achamos importante a participação dos Professores do ensino fundamental e médio - são eles, cientes que bons leitores são bons alunos, os maiores agentes de divulgação da leitura entre a juventude brasileira.
Sobre a regionalização o presidente da Câmara Rio-Grandense do Livro, Waldir da Silveira, sugeriu a criação de um conselho de entidades regionais, favorecendo o tráfego das aspirações regionais até Brasília. No Ceará, a presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Livros do Estado do Ceará, Mileide Flores, defendeu a existência de sub-câmaras regionais. Em Belém, idem. Em Curitiba, querem a representatividade estadual, além de regional. Sensibilizado, o secretário executivo do MinC, Juca Ferreira, encerrou o evento afirmando que a CSLL deve ter no mínimo um representante de cada região.
O MinC estima que é possível organizar a primeira reunião da CSLL em abril deste ano.
POLÍTICA PÚBLICA SEM PRECEDENTE
Para o coordenador, Galeno Amorim, numa entrevista para a PublishNews, a videoconferência "foi positiva em todos os aspectos, a começar pela consolidação do processo de consulta e discussão iniciado no ano passado. São expressivas a quantidade e a qualidade das entidades que representam todos os elos das cadeias produtiva e criativa do livro e mediadora da leitura, e nesta etapa tivemos a participação de um grande número de entidades regionais. O número de participantes na videoconferência chega a ser duas a três vezes maior do que em outros setores e reitera o compromisso e a aposta do chamado povo do livro, que mostra o quanto está realmente acreditando e querendo participar”.
Sobre a composição e as regionais, Galeno Amorim avaliou: ... “a Câmara Setorial do Livro e Leitura tem um papel importantíssimo na discussão e definição de políticas nacionais, com reflexos, naturalmente, para todo o País. Por isso estarão lá representadas as entidades de abrangência nacional. Há uma preocupação em alguns setores diante de algumas entidades que, embora nacionais, não teriam uma atuação efetiva em todo o País, o que é muito mais um problema corporativo do que propriamente do governo. Mas é preciso ter a sensibilidade política para - até por conta disso e por questões geopolíticas presentes em quase todos os setores da vida brasileira - considerar que esta demanda por representantes regionais é muito forte e não pode ser menosprezada. Com relação à indicação de novas entidades, isso é muito natural e legítimo, mesmo porque são todas entidades sérias, representativas e atuantes. E as indicações são muito bem-vindas - mesmo porque as organizações não-governamentais ainda não foram escolhidas”.
Perguntado se existe algum plano de ação para aumentar a participação regional, ele respondeu: ... “O Ministério da Cultura está estudando a possibilidade de criar uma vaga por região para atender essa demanda por participação, o que é sempre muito importante. De qualquer forma, seja por questões orçamentárias ou pura inviabilidade técnica, não se pode pensar em representações por estado. Não podemos pensar em políticas para os estados, mas em políticas públicas nacionais. O MinC tem dado passos importantes para criar espaços de participação cidadã e, nesse sentido, é fundamental o olhar do conjunto do País - e não de alguns poucos estados - na hora de construir políticas públicas”.
Sobre as críticas, acentuou:... “um governo como este que se abre para debater, ouvir e construir com a sociedade suas políticas públicas considera de uma riqueza extraordinária as diferentes etapas desse processo. É o que está sendo feito neste momento: na verdade, uma consolidação das várias propostas apresentadas pelos vários segmentos e submetidas o tempo todo à criticidade coletiva. Esse processo às vezes é mais lento, mas muito mais rico, produtivo e eficaz. De qualquer forma, está dentro do cronograma e, por ora, nada indica uma necessidade de alteração”.
O coordenador terminou dizendo que “após cada debate é aberto um pequeno prazo para que aqueles que querem colaborar e contribuir com críticas e sugestões o façam. É o que está acontecendo agora. Em seguida, será feita uma análise das propostas e uma nova consolidação. Como este é um processo bastante amadurecido, como destacou o ministro interino da Cultura, Juca Ferreira, tudo leva a crer que estamos bastante próximos da aprovação final da CSLL”.
NOVOS HORIZONTES
Melhor instalar a CSLL. Adiar o início dos trabalhos não é legal, pode perder o fôlego. Precisamos da Câmara Setorial funcionando ainda no Governo Lula. Na primeira reunião, podemos pautar para debate, entre outros assuntos, a criação de Conselhos Municipais de Política Cultural, ou departamento similar. Aí, sim. Mais pessoas interessadas discutindo temas culturais em todo território nacional.
A CSLL é um espaço que nasce com o compromisso fomentar e promover a prática de leitura nas escolas e fora delas. Ninguém duvida que vai ser um poderoso instrumento contra o baixo rendimento escolar no Brasil, tão baixo que até o Ministério da Educação admite e reconhece:...” 91% dos estudantes brasileiros terminam o ensino fundamental inferior ao nível adequado, apresentando dificuldades para interpretar e compreender textos básicos”.
Em nenhuma outra época, o conhecimento como ferramenta de formação profissional ou objeto de pesquisas, desempenhou um papel tão importância entre as Nações. Quem quiser, pode expor suas idéias e críticas pelo e-mail: * fomedelivro@minc.gov.br
* PublishNews (24/2/2005) – por Carlo Carrenho. Galeno Amorim é Coordenador do Fome de Livro/Plano Nacional do Livro e Leitura - MINISTÉRIO DA CULTURAEsplanada dos Ministérios - Bloco B - Sala 311 - Tel (61) 316-2371 - Brasilia-DF - CEP 70068-900
* Welington Almeida Pinto é escritor. Entre outras obras, Santos-Dumont no Coração da Humanidade e A Saga do Pau-Brasil. Site: www.welingtonpinto.kit.net - E-mail: welingtonpinto@yahoo.com.br
* Reprodução permitida. Mais artigos sobre educação e cultura: www.educacaoemfoco.kit.net/artigos
posted by LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL | 2:50 AM | 0 comments
GOVERNO ASSUME COM PROMESSA DE UMA NOVA POLÍTICA CULTURAL PARA O PAÍS
.....
Welington Almeida Pinto
O FUTURO DA POLÍTICA PÚBLICA DE CULTURA NO GOVERNO LULA.
GOVERNO NOVO. Propostas idem. Lula começa seu Governo com um discurso otimista, anunciando que vai implantar um super Plano Nacional de Cultura, gerenciado por um Sistema Nacional de Política Cultural que promete implantar a mais avançada política pública de cultura que o Brasil já viu. De cara, pretende descentralizar as ações do setor. Custa crer! Acerta em cheio o sonho de todo brasileiro que faz arte fora do eixo São Paulo e Rio.
Para o novo Presidente, todo cidadão deve ser beneficiário da distribuição de bens materiais e imateriais, produzidos pelos talentos individuais, ou coletivos, de artistas e artesãos espalhados pelos quatros cantos da Nação. De fato, uma mudança radical. São Paulo e Rio utilizam 84% dos recursos oriundos de projetos de incentivo cultural.
A CULTURA COMO BASE
Para o Governo que entra, Cultura não deve ser vista como um adorno nem pode se limitar a criar conceitos e divertimentos. Tem de se impor como um conjunto de símbolos e representações artísticas em benefício do desenvolvimento da sociedade brasileira. Deve ser um instrumento eficaz na luta para superar deficiências e obstáculos. E Lula justifica: ....Se o desenvolvimento econômico expressa o bem-estar material de uma nação, é o desenvolvimento cultural que define as suas qualidades.
De fato. A política cultural que o novo Governo propõe é pautada por uma visão abrangente. Nova na essência e no conceito. Criada para ser a base tudo, moldando o teor de todas as manifestações nacionais, do planejamento econômico ao combate à fome. Contará com um planejamento estratégico integrado entre os ministérios da Cultura, Educação, do Meio Ambiente, da Comunicação, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, das Relações Exteriores, do Esporte e Turismo.
Coisa de primeiro mundo. Pela primeira vez na história de nosso país um Governo eleito expõe um planejamento real para a Cultura. É como se criasse um universo sistemático de formulas práticas e eficientes para garantir e potencializar o bem-estar da nação com a geração e circulação de bens culturais. Santo Deus! E encerra o discurso em tom ufanista: ... Um homem só, só o Presidente, não pode fazer esta revolução pacífica e luminosa. Mas um povo pode.
Como produtor de Literatura fora do Eixo Rio/São Paulo fiquei feliz com o que ouvi do novo Presidente. Agora, já posso imaginar minha vida sem o velho pires para pedir apoio e patrocínio às campanhas do projeto “Leia, Brasil”, que leva meus livros aos alunos mais pobres.
LIVROS, A BASE DE TUDO
A capacitação passa pela leitura, é claro. Sem bons livros à disposição do Professor e dos alunos não se pode imaginar uma sociedade disposta a aprender continuadamente. E mais: Professor que constrói sua base de conhecimentos através de uma boa literatura receita o mesmo aos seus alunos, como o grande segredo para adquirir habilidades e controlar a vida.
O escritor argentino Jorge Luís Borges (1899-1986) dizia: - De todos os diversos instrumentos do homem, o mais assombroso é, sem dúvida, o livro. Os demais são extensões de seu corpo. O microscópio, o telescópio, são extensões de sua vista; o telefone é extensão de sua voz, logo temos o arado e a espada, extensões de seu braço. Mas o livro é outra coisa: o livro é uma extensão da memória e da imaginação (...).
E continua o poeta: - Se fala no desaparecimento do livro; eu acredito que é impossível. Pergunte que diferença pode haver entre um livro, um jornal ou um disco. A diferença é que um jornal se lê para se esquecer, um disco se ouve assim mesmo para esquecer, é algo mecânico e portanto frívolo. Um livro se lê para a memória.
Enfim, o Governo Lula está no caminho certo, o brasileiro precisa de ter mais acesso à cultura até para construir seu futuro como cidadão. Parabéns.
** Welington Almeida Pinto é Escritor. Autor, entre outros livros, de Santos-Dumont, No Coração da Humanidade. Ver a relação de seus livros nos sites www.welingtonpinto.kit.net e www.ieditora.com.br * E-mail: welingtonpinto@globo.com
Artigo publicado em janeiro/2003 - Reprodução permitida.
posted by LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL | 2:45 AM | 0 comments
UM DIA PARA O LIVRO
...
Jorge Luís Borges para lembrar o dia 23 de abril - Dia Mundial do Livro
* DE TODOS os diversos instrumentos do homem, o mais assombroso é, sem dúvida, o livro. Os demais são extensões de seu corpo. O microscópio, o telescópio, são extensões de sua vista; o telefone é extensão de sua voz, logo temos o arado e a espada, extensões de seu braço. Mas o livro é outra coisa: o livro é uma extensão da memória e da imaginação.
(...)
Os antigos não tinham o nosso culto do livro - coisa que me surpreende -, viam no livro um sucedâneo da palavra oral.
Aquela frase que se cita sempre - Scripta manent verba volant - não significa que a palavra oral seja efêmera. Todos os grandes mestres da humanidade foram, curiosamente, mestres orais.
(...)
Tenho sido professor de literatura inglesa durante 20 na Faculdade de Filosofia e Letras da Universidad de Buenos Aires. Sempre digo aos meus alunos que tenham pouca bibliografia, que não leiam críticas, que leiam diretamente os livros; entenderão pouco, talvez, mas sempre gozarão e estarão ouvindo a voz de alguém. Digo que o mais importante de um autor é sua entonação, o mais importante de um livro é a voz do autor, essa voz que chega a nós.
Tenho dedicado uma parte de minha vida às letras, e creio que uma forma de felicidade é a leitura; outra forma de felicidade menor é a criação poética, ou o que chamo criação, que é uma mistura de esquecimento e lembrançado que temos lido.
Emerson coincide com Montaigne no fato de que devemos ler unicamente o que nos agrada, que um livro tem que ser uma forma de felicidade. Devemos isso às letras. Eu tenho tratado mais de reler do que de ler, creio que reler é mais importante que ler, salvo que para reler se precisar haver lido. Eu tenho o culto do livro. Posso dizê-lo de um modo que pode parecer patético e não quero que seja patético; quero que seja como uma confidência que faço a cada um de vocês; não a todos, mas diretamente a cada um, porque todos é uma abastração e cada um é uma realidade.
Eu continuo achando que não sou cego, e continuo comprando livros; continuo enchendo minha casa de livros. Outro dia me presentearam com uma edição de 1966 da Enciclopédia Brokhause. Senti a presença desse livro em minha casa, a senti como uma felicidade. Ali estavam os vinte e tantos volumes com uma letra gótica que não posso ler, com os mapas e desenhos que não posso ver; e no entanto o livro estava ali. Eu sentia como uma gravitação amistosa do livro. Penso que o livro é uma das possibilidades de felicidade que tem os homens.
Se fala no desaparecimento do livro; eu acredito que é impossível. Pergunte que diferença pode haver entre um livro, um jornal ou um disco. A diferença é que um jornal se lê para se esquecer, um disco se ouve assim mesmo para esquecer, é algo mecânico e portanto frívolo. Um livro se lê para a memória.
(...) Se lemos um livro antigo é como se lêssemos todo o tempo transcorrido desde o dia em que foi escrito e nós. Por isso convém manter o culto do livro. O livro pode estar cheio de erratas, podemos não concordar com as opiniões do autor, mas no entanto conseva algo sagrado, algo divino, não quanto à superstição, mas com o desejo de encontrar felicidade, de encontrar sabedoria.
Isso é o que queria dizer a vocês hoje.
24 de maio de 1978
* Jorge Luís Borges (1899-1986) apresentou o texto acima em uma universidade argentina
posted by LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL | 2:43 AM | 0 comments
LEI DO LIVRO - INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
...
O que sugerir ao COMITÊ DE REGULAMENTAÇÃO para erradicação do Analfabetismo Funcional, através de eficiente distribuição de Livros.
* O senador José Sarney, autor da Lei do Livro, e outros parlamentares manifestaram apoio ao aperfeiçoamento da Lei 10.753).
DESDE o primeiro mandato do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando o despacho de livros pelos Correios sofreu um terrível golpe com aumento significativo do valor de remessa de impressos, empenhamos em recomendar aos Ministérios da EDUCAÇÃO e da CULTURA um pacote de medidas e ações para viabilizar uma política pública para difusão do livro no Brasil. * Art. 1º § V - promover e incentivar o hábito de leitura; § VIII – apoiar a livre circulação do livro no País.
* Não podemos ter escola sem BIBLIOTECA. A convivência com os livros favorece ao jovem conhecimento para distinguir e enfrentar, no futuro, as divergências no campo econômico e social.
Há muito lutamos para a adoção no Brasil de uma legislação que assegure ao cidadão o pleno exercício de acesso e uso do livro (Art. 1º § I). Portanto, propomos ao Comitê de Regulamentação da Lei 10.753/03 seis sugestões para considerar:
01* LOTERIA CULTURAL - lançar bilhetes no dia do aniversário de escritores brasileiros, como Guimarães Rosa, Monteiro Lobato, Jorge Amado e outros, que poderão emprestar nome e prestigio a favor de um FUNDO DE PROVISÃO destinado à criação, reforma, manutenção e reposição de acervo nas bibliotecas da rede pública de ensino e dos presídios, com preferência de compra para AUTORES REGIONAIS. Exemplo: PRÊMIO MACHADO DE ASSIS, no dia 21/06: nascimento ou 29/09: falecimento. * Art. 1º § VI – propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial. ** (O Ministério da Cultura informou-nos que já “está desenvolvendo estudos juntamente com a Caixa Econômica Federal com vistas a lançar a Loteria Cultural” - Ass. Adolpho Ribeiro S Netto - Chefe de Gabinete, carta 746/2004/GM/MinC, de 23 de junho de 2004).
02 * BIBLIOTECAS NO TERCEIRO SETOR - Estimular as Escolas Particulares, Prefeituras Municipais, Clubes Recreativos ou Esportivos, Sindicatos, Associações, Fundações e Empresas a manter BIBLIOTECAS com livre ingresso de alunos das escolas públicas, podendo oferecer também um BANCO DE TROCA DE LIVROS e stand de promoção de AUTORES REGIONAIS. Prática que abrirá o acesso aos livros, deixando de ser privilégio de uma elite. * Art 1º § X – instalar e ampliar no País livrarias, BIBLIOTECAS e pontos de vendas de livros.* Andrew Carnegie, magnata do aço no século XIX, gastou 56 milhões de dólares na construção de 2500 bibliotecas públicas.
03 * REGULAMENTAÇÃO DO ESCRITOR COMO PROFISSIONAL LIBERAL – permitindo ao autor, caso não tenha seu livro publicado por uma editora estabelecida, independentemente EDITAR, distribuir, vender ou alienar sua obra. Podendo participar de concorrências públicas e privadas para ampliação ou reposição de acervos de livros em Bibliotecas Públicas ou Particulares. Durante a Lei Sarney, o escritor vendia diretamente exemplares de seus livros a uma empresa para doação às escolas públicas no entorno da sede. A compra era quitada pelo Autor, cujo documento tinha valor fiscal. * Art. 5°§ I – autor: a pessoa física criadora de livros.
04 * LIVROS NA CESTA BÁSICA – Inclusão de um Livro Infantil de qualidade certificada na Cesta Básica do Trabalhador - livro é um bem cultural que deve ser encarado como gênero de primeira necessidade (UNESCO) para a criança ler em casa com a família. * Art 1º § II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida. ** (O senador José Sarney, autor da Lei do Livro, e outros parlamentares manifestaram apoio ao aperfeiçoamento da Lei 10753).
05 * SELO SOCIAL - Estender o selo da carta social para postagem, em embalagem aberta, de um livro de qualquer tamanho, enviado por pessoa física - para mais de um exemplar, tarifa especial. O selo social, que também facilitará a expedição do exemplar, poderá resgatar o Livro como objeto cobiçado para troca de presentes entre amigos e, consequentemente, despertar no brasileiro o gosto pela leitura. Aos Correios: cada livro enviado, pode gerar de imediato duas cartas seladas: uma que pede a doação e outra que agradece. As Bibliotecas Públicas, com certeza, serão amplamente beneficiadas. * Art 13º § IV – estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida para o livro brasileiro. **( A EBCT está resistente, apesar de provarmos que não haverá prejuízo financeiro à empresa e muito ganho social ao país).
06 * INCENTIVO à divulgação do livro através de novelas, filmes, teatros, suplementos literários de jornais e revistas, informativos de empresas e associações, escolas públicas e particulares, instituições comerciais e públicas, quadros de avisos em qualquer local, público ou privado, et cétera e tal. Ver reportagem: BRASIL, ÚLTIMO COLOCADO Site- : www.welingtonpinto.kit.net/educacaoemfoco.
JUSTIFICATIVAS * Dados do IBGE/2003 apontam que apenas 25% dos brasileiros entre 15 e 62 anos dominam a leitura. O resto é analfabeto funcional, não retém informação nem assimila o sentindo da leitura. Pior: 17,6 milhões de analfabetos de verdade. Em 2001, entre 32 países participantes, o Brasil ocupou a última posição nos testes aplicados nos seus alunos pelo PISA - Programa Internacional de Avaliação de Alunos. * Nas prisões brasileiras, de cada de 10 reclusos, 07 têm menos de 25 anos. Jovens que, pela falta de uma política de educação adequada, caíram na delinqüência, atraídos pelo crime organizado. É isso. A gente não pode deixar que o País vai para o beleléu – Senador Ney Suassuna.
* AMIGO DO LIVRO!... Discuta a Lei 10.753. Dê sua opinião, agregue idéias. Escreva ao Comitê de Regulamentação – Fundação Biblioteca Nacional a/c do Presidente Pedro Corrêa Lago – Av. Rio Branco, 219 – 4º andar – Rio de Janeiro/RJ – cep 20040-008. O BRASIL precisa. O BRAZIL agradece. * LEIA, BRASIL - Campanha coordenada pelo escritor Welington Almeida Pinto - Fax (..31) 3344-0153. Rua Leopoldina, 836 / 303 – Cep 30330-230 – Belo Horizonte, MG – Brasil. E-mail: welingtonpinto@globo.com –– Site: www.welingtonpinto.kit.net
posted by LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL | 2:41 AM | 0 comments
LEI Nº 10.753, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003
...
* Institui a Política Nacional do Livro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO
DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes
I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro;
II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida;
III - fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro;
IV - estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros tanto de obras científicas como culturais;
V - promover e incentivar o hábito da leitura;
VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial;
VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais;
VIII - apoiar a livre circulação do livro no País;
IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e para promover a justa distribuição do saber e da renda;
X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda do livro;
XI - propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei;
XII - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura.
CAPÍTULO II
DO LIVRO
Art. 2° Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II - materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
III - roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV - álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V - Atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI - textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII - livros impressos no Sistema Braille.
Art. 3° É livro brasileiro o publicado por editora sediada no Brasil, em qualquer idioma, bem como o impresso ou fixado em qualquer suporte no exterior por editor sediado no Brasil.
Art. 4° É livre a entrada no país de livros em língua estrangeira ou portuguesa, sendo isentos de imposto de importação ou de qualquer taxa, independente de licença alfandegária prévia.
CAPÍTULO III
DA EDITORAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO LIVRO
Art. 5° Para efeito desta lei, é considerado:
I - autor: a pessoa física criadora de livros;
II - editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
III - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;
IV - livreiro: a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.
Art. 6° Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.
Art. 7° O Poder Executivo estabelecerá formas de financiamento para as editoras e para o sistema de distribuição do livro, por meio de criação de linhas de crédito específicas.
Parágrafo único. Cabe, ainda, ao Poder Executivo implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo das bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Sistema Braille.
Art. 8° É permitida a formação de um fundo de provisão para depreciação de estoques e de adiantamento de direitos autorais.
§ 1º Para a gestão do fundo levar-se-á em conta o saldo existente no último dia de cada exercício financeiro legal, na proporção do tempo de aquisição, observados os seguintes percentuais:
I - mais de um ano e menos de dois anos: trinta por cento do custo direto de produção;
II - mais de dois anos e menos de três anos: cinqüenta por cento do custo direto de produção;
III - mais de três anos: cem por cento do custo direto de produção.
§ 2º Ao fim de cada exercício financeiro legal será feito o ajustamento da provisão dos respectivos estoques.
Art. 9° O fundo e seus acréscimos serão levados a débito da conta própria de resultado, sendo seu valor dedutível, para apuração do lucro real. As reversões por excesso irão a crédito para tributação.
Art. 10° (VETADO)
Art. 11° Os contratos firmados entre autores e editores de livros para cessão de direitos autorais para publicação deverão ser cadastrados na Fundação Biblioteca Nacional, no Escritório de Direitos Autorais.
Art. 12° É facultado ao Poder Executivo a fixação de normas para o atendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 2° desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA DIFUSÃO DO LIVRO
Art. 13° Cabe ao Poder Executivo criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, ampliar os já existentes e implementar, isoladamente ou em parcerias públicas ou privadas, as seguintes ações em âmbito nacional:
I - criar parcerias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas de incentivo à leitura, com a participação de entidades públicas e privadas;
II - estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo e a consolidação do hábito de leitura, mediante:
a) revisão e ampliação do processo de alfabetização e leitura de textos de literatura nas escolas;
b) introdução da hora de leitura diária nas escolas;
c) exigência pelos sistemas de ensino, para efeito de autorização de escolas, de acervo mínimo de livros para bibliotecas escolares.
III - instituir programas, em bases regulares, para a exportação e venda de livros brasileiros em feiras e eventos internacionais.
IV - estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida, para o livro brasileiro;
V - criar cursos de capacitação do trabalho editorial, gráfico e livreiro em todo o território nacional.
Art. 14° É o Poder Executivo autorizado a promover o desenvolvimento de programas de ampliação do número de livrarias e pontos de venda no País, podendo ser ouvidas as Administrações Estaduais e Municipais competentes.
Art. 15°. (VETADO)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16° A União, Estados, Distrito Federal e Municípios consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas para sua manutenção e aquisição de livros.
Art. 17° A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.
Art. 18° Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.
Art. 19° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 e outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Antonio Palocci Filho
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Jaques Wagner
Marcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Miro Teixeira
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Gilberto Gil
i.PÁGINAS:
* Biográfico:
www.welingtonpinto.blogspot.com
www.welingtonpinto.kit.net
* POESIA:
www.palavrascomarte.blogspot.com
* CONTOS INFANTIS:
www.mundodacrianca.blogspot.com
* CONTOS & CRÕNICAS:
www.casadoscontos.blogspot.com
www..contosparaeros.blogspot.com
* EDUCAÇÃO:
www.educacaoemfoco.blogspot.com
* SAÚDE BUCAL INFANTIL:
www.infanciasorridente.blogspot.com
* ESCOLA LEGAL/Teatro infantil:
www.teatronaescola.blogspot.com
* LIVROS DISPONÍVEIS NA WEB
* O MÁGICO DE OZ:
www.omagicodeoz.blogspot.com - www.ieditora.com.br
* SANTOS-DUMONT, NO CORAÇÃO DA HUMANIDADE:
www.paidaaviacao.blogspot.com
* A SAGA DO PAU-BRASIL(história):
www.asagadopaubrasil.blogspot.com
LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL
* O CONDOMINIO E SUAS LEIS:
www.condominiopredial.blogspot.com
www.ieditora.com.br
www.legislacaobrasileira.kit.net/condominio
* EMPREGADA DOMÉSTICA:
www.empregadodomestico.blogspot.com
www.ieditora.com.br
www.legislacaobrasileira.kit.net/empregadadomestica
* ASSÉDIO SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO:
www.assediosexual.blogspot.com
www.ieditora.com.br
www.legislacaobrasileira.kit.net/assediosexual
* CÓDIGO DO CONSUMIDOR:
www.codigodoconsumidor.blogspot.com
www.ieditora.com.br
www.legislacaobrasileira.kit.net/consumidor
* LEI DO LIVRO
www.leidolivro.blogspot.com
E-mails:
welingtonpinto@yahoo.com.br
welingtonpinto@oi.com.br