EMPREGADO DOMÉSTICO - DIREITOS SOCIAIS e OBRIGAÇÕE
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* O livro EMPREGADO DOMÉSTIC0, de Welington Almeida Pinto, aborda temas como Conceito de Empregado Doméstico,Descontos Previstos no Art. 82, da CLT, Jornada de Trabalho, Direitos Previdenciários, Licença-Gestante, Auxílio Natalidade e outras questões importantes ao desempenho da função. * O livro em papel está disponível nas principais LIVRARIAS do país, distribuído pela JURUÁ EDITORA, ou pedido pelo e-mail: welingtonpinto@yahoo.com.br ; welingtonpinto@oi.com.br .
DIREITOS SOCIAIS CONQUISTADOS COM LUTAS
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José Mário Soares
Doutor em Direito Trabalhista
REZA a História que todos os direitos sociais foram conquistados com lutas. Os trabalhadores de determinada classe se uniam, reivindicavam direitos, negociavam, entravam em greve, estabeleciam dissídios e, por fim, conquistavam um determinado direito, que passava a fazer parte do conjunto de regras daquela região trabalhista.
Quanto mais unida a classe, mais direitos conquistava - Dai o velho ditado: a União faz a força.
Entretanto, os Empregados Domésticos, por não terem a possibilidade de se unir, face ao trabalho isolado, e, ainda pela característica de a grande maioria de seus membros nao se considerar “profissional”, ficaram relegados a um segundo plano, desamparados de quaisquer direitos, durante muito tempo.
Com o surgimento de legislação específica, este setor da economia deixou de ser informal e passou a gozar de direitos e benefícios semelhantes aos das demais classes produtivas.
Hoje, as diversas leis, regulamentações e jurisprudências sobre o trabalho doméstico já estabelecem um equilíbrio nas relações entre patrões e empregados e o mais importante é que as partes envolvidas tenham plena consciência de seus direitos, deveres e obrigações.
ÍNDICE POR ASSUNTO
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EMPREGADA DOMÉSTICA E A LEGISLACÄO ATUAL
Cap. 05
UMA PROFISSÃO QUE LUTA PELA CIDADANIA AMPLA
QUEM É O EMPREGADO DOMÉSTICO
DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
SALÁRIOS
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
GOZO DE FÉRIAS ANUAIS
LICENÇA À GESTANTE
AVISO PRÉVIO
APOSENTADORIAS
OUTROS DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
COMO RECOLHER À PREVIDÊNCIA
DESCONTOS PERMITIDOS
Cap. 06
FGTS E SEGURO-DESEMPREGO
COMO RECOLHER O FGTS
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO
ONDE E COMO TIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO
ANOTAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA CARTEIRA
DIA E FORMA DO PAGAMENTO
HORÁRIO DE TRABALHO
FALTAS AO SERVIÇO
LOCAL DE TRABALHO
TAREFAS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
PAGAMENTO DE FÉRIAS
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
MAIS DE UM EMPREGO
VALE-TRANSPORTE
VIGIAS E VIGILANTES DOMÉSTICOS
EMPREGADO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
EMPREGADO DOMÉSTICO MENOR
EMPREGADA GESTANTE
Cap. 07
ASSÉDIO SEXUAL E A LEI Nº 10.224/01
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
PRAZO PARA RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
O EMPREGADOR NAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
DIREITOS NÃO CONQUISTADOS
CONTRATO DE TRABALHO
JURISPRUDÊNCIAS
SINDICALIZAÇÃO
AGÊNCIA DE EMPREGADO DOMÉSTICO
Cap. 08
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Cap. 09
DECRETO-LEI Nº 3.078, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1.941
LEI Nº 2.757, DE 23 DE ABRIL DE 1.956
LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972
Cap. 10
DECRETO Nº 71.885, DE 9 DE MARÇO DE 1973
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.986-1/2000
Cap. 05 -UMA PROFISSÃO QUE LUTA PELA CIDADANIA AMPLA
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A CONSTITUIÇÃO de 1988 veio concretizar normas, legalizando o entendimento entre as partes, reivindicações antigas da grande massa de trabalhadores domésticos no País. Em 2000, a categoria conquista o benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o salário-desemprego. Pleiteia ainda a jornada de trabalho e o direito à moradia sem descontos no salário.
Por outro lado, o Empregador, espera do Empregado Doméstico uma melhor capacitação profissional para corresponder ao salário pago.
O livro aborda temas como Conceito de Empregado Doméstico e Diarista, Salários, Descontos Previstos no Art. 82, da CLT, Férias, Jornada de Trabalho, Direitos Previdenciários, Licença-Gestante, Auxílio Natalidade, Rescisão de Contrato de Trabalho, Vale-Transporte, Reclamações Trabalhistas, Aviso-Prévio, Aposentadoria, Assédio Sexual, FGTS, Seguro Desemprego, Lei 3.078/42, Lei 2.757/56, Lei 5859/72, Decreto 71885/73, Lei 7195/84, Lei 7619/87, MP 1986-1/2000.
Abaixo uma reprodução integral do livro. O homem precisa cada vez mais dos livros para construir uma Nação letrada. Barriga cheia não vale nada, se a mente, o coração e a alma estão com fome.
É isso aí, estamos distribuindo conhecimentos para que o Brasil siga adiante.
QUEM É O EMPREGADO DOMÉSTICO
É considerado Empregado Doméstico todo individuo que presta serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta, como cozinheiros, babás, governantas, motoristas, jardineiros, porteiros, enfermeiros e outros, que trabalhem, em residências particulares, de forma permanente.
Já o trabalhador eventual que realiza tarefas avulsas em dias e horários não determinados pode, para alguns juristas, estar fora do amparo da Constituição Federal e da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que regulamentou a profissão do Empregado Doméstico.
Os empregados de sítios, chácaras, casas de campo ou praia, trabalhadores braçais que cuidam dos jardins, pomares e cavalos, também estão protegidos pela Lei 5.859/72. São todos considerados Empregados Domésticos que trabalham para pessoas ou famílias sem objetivo de lucro ou finalidade econômica, portanto, ficam excluídos do regime da Consolidação das Leis de Trabalho e das Leis Especiais relativas aos trabalhadores rurais.
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