Sentença Prolatada Sem o Poder Judiciário e Sem Recurso
"Na realidade, a presença no fim de semana passado, em Porto Velho, RO, do Eminente Desembargador e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, o grande idealizador e instalador das chamadas Cortes de Conciliação e Arbitragem – CCA, naquele Estado da Federação, foi uma grande oportunidade para o Estado de Rondônia conhecer um pouco do grande sucesso de aplicação, por lá, da Lei Federal 9.307, de 23/09/96, ou seja, a Lei de Arbitragem Comercial.
Desta forma, as chamadas CCA podem ser instituídas, em qualquer Estado do Brasil, para dirimir conflitos que envolvam os chamados Direitos Patrimoniais Disponíveis, ou seja, todas as questões que podem ser avaliadas pecuniariamente. Das mesmas, emana uma sentença que, têm o mesmo valor daquelas que são prolatadas por um Juiz de Direito, e, no caso, fazem “coisa julgada”, o que significa que, não há recurso.
Detalhando, podem ser resolvidas: questões comerciais, imobiliárias, condominiais; de trânsito, cooperativas, bancárias, educacionais, de planos de saúde, consumeiristas, de transportes, de construção civil, de turismo, viagens e hospitalidade; àquelas relativas a bens móveis e semoventes; de publicidade; de prestação de serviços; securitárias; de consórcios; de financiamentos e arrendamentos; de corretagem, e outras.
Em Rondônia, poderiam ser instituídas em um convênio Tripartite que, poderia envolver como partes: uma Universidade e/ou Instituição de grande credibilidade, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, hoje sob a Presidência do sempre atuante Dr. Hélio Vieira e, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, cuja Presidente é a Eminente Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.
Em Goiás, o sucesso das CCA-GO é tanto que, seu movimento corresponde a cerca de 1/5 do movimento processual do Poder Judiciário, solvendo cerca de 60 casos por dia, 10.000 por ano, e, em 15 anos, já foram dirimidos em torno de 400.000 casos, conforme dados fornecidos pelo Eminente Dr. Vitor Barboza Lenza.
É o que precisamos, com urgência, no Estado de Rondônia, uma vez que, instituições no estilo das CCA_GO, não há no Estado.
Finalmente, como Professor Universitário e especialista na matéria, estudando o tema há mais de uma década e ministrando Cursos dessa ordem a nível de Graduação e Pós_graduação, colaborando para a formação de algumas Câmaras Arbitrais independentes, e, ora, trabalhando para a criação, no Estado, da 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem – CCA-RO, com fundamento nas CCA_GO, visando creio, a hora para esta modalidade de solução de conflitos é agora. Conforme defesa proferida na semana passada, em Porto Velho, pelo Ministro Gilmar Mendes, participando do Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil precisamos agilizar a prestação jurisdicional; nesse sentido, uma Corte de Conciliação e Arbitragem em Rondônia, viria a calhar em prol, entre outros grandes benefícios, do desafogo do Poder Judiciário.
Necessitamos alavancar o desenvolvimento da sociedade e Estado rondoniense, com políticas públicas adequadas e maiores investimentos. No entanto, a existência de inúmeros conflitos jurídicos pendentes, com certeza, é obstáculo a ser vencido, ou, "vencido".
__Precisamos dar as mãos à obra.
PS.:
A matéria acima foi publicada também em outros sites e em jornais.
Porto Velho, 15 de julho de 2009.
Prof. Vitor Hugo
Formador de Instituições Arbitrais
E-mail: vhbbrasil2@hotmail.com