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Produtora e estúdio não devem indenizar policiais

A juíza Adriana Castanho de Carvalho, da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por danos morais a integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e da Polícia Militar. Eles moveram processo contra a Zazen Produções e a Paramount Pictures, produtora e estúdio do filme Tropa de Elite.

O grupo de policiais alegou que o filme denegriu a imagem da corporação e quebrou sigilo profissional ao mostrar as incursões do Bope nas favelas do Rio de Janeiro. Segundos os policiais, eles foram retratados como pessoas afeitas à prática de crimes como tortura, homicídio e abuso de autoridade. Para os policiais, o estúdio e a produtora do filme são responsáveis pela distribuição de cópias piratas no mercado como se o filme fosse um documentário, baseado em relatos reais, e não uma obra de ficção.

Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça. "Não foram as rés que veicularam as cópias piratas, dando-lhes publicidade. Logo, os efeitos de sua divulgação não podem ser a estas imputados por ausência de nexo de casualidade”, disse a juíza Adriana.

Para ela, não houve qualquer violação ao direito à honra ou à imagem dos autores da ação. "Nenhuma menção se fez aos reais integrantes do Bope ou da PM, nem se procedeu a qualquer ligação dos personagens fictícios aos agentes reais. Em verdade, nenhum dos autores é passível de ser reconhecido como determinado personagem. Ao assistir ao filme, fica claro ao espectador estar diante de obra de ficção", explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

A respeito da notícia acima, analise e responda:

Qual é o conceito de dano moral?

Até que ponto uma obra de ficção ou mesmo documentário poderá acarretar danos morais sobre aqui ou pessoas que venha a retratar?

Um filme biográfico pode gerar dano moral? E quais devem ser os parâmetros para se calcular possível compensação?

Justifique e fundamente juridicamente todas as respostas

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 02/07/2009
Código do texto: T1678878
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