FINANCIAMENTO x CONTA CORRENTE
Nos últimos tempos muitos clientes têm reclamado em meu escritório da obrigatoriedade de abertura de conta corrente como condição para aprovação de financiamento solicitado. Por sentirem-se constrangidos e com medo no momento da negociação, acabam aceitando a imposição. Mais tarde, vem a cobrança de valores que o consumidor nem sonhava dever à instituição bancária.
O condicionamento do fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto e serviço se trata de prática abusiva (artigo 39, I, CDC), denominada VENDA CASADA.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a prática da venda casada, entretanto, é comum acontecer no mercado de consumo, para a nossa infelicidade. A lei não é respeitada em detrimento de outros interesses do fornecedor de produtos e/ou serviços e quem sofre é o consumidor que arca com o ônus e muitas dores de cabeça.
O consumidor deve saber que se a abertura de conta corrente é necessária devido a procedimento interno, NÃO DEVE arcar com qualquer custo, desta forma, não poderá ser obrigado a pagar taxa de manutenção. Deve ficar claro que é opção do consumidor se tornar ou não correntista daquela instituição onde buscou financiamento.
No caso do consumidor efetuar o pagamento mensal da taxa de manutenção de conta corrente aberta contra sua vontade, tem o direito à restituição dos valores pagos em dobro (artigo 42, parágrafo único, do CDC).
Assim, aquele que teve seu direito lesado, deve procurar imediatamente um advogado para que o problema seja solucionado o quanto antes.
Lutando por nossos direitos, coibimos qualquer prática abusiva!