INQUILINO SÍNDICO...

Nadir Silveira Dias

Questiona-me Dom Alexandrino George se o inquilino que exerce o mandato de síndico tem direito a desconto ou fica ou não isento das mensalidades do condomínio.

A resposta é muito simples: Tanto pode ter ou não desconto quanto obter ou não a isenção das contribuições de condomínio.

Não é o fato de ser inquilino que modifica a condição de ser síndico ou não. Ser proprietário do imóvel não é requisito legal para ser síndico.

A lei de regência não veda sequer que o síndico seja pessoa externa ao condomínio. Vale dizer não-proprietário ou não-inquilino. Alguns o chamam de síndico profissional, pois em regra atende mais de um condomínio.

O núcleo da pergunta se responde através da leitura da própria convenção do condomínio, se existir, ou do seu regimento interno (que às vezes também não há), ou em última análise da leitura da ata da assembléia geral ordinária (ou extraordinária) que tenha eleito o síndico em questão, inquilino ou não, pois é ela que define a remuneração do síndico ou a compensação através de desconto ou da isenção das contribuições, caso não estabelecida anteriormente.

Esse direito pode também não estar mencionado nessa assembléia de eleição, mas sim estar estabelecido em assembléia geral anterior que tenha decidido sobre a questão.

No caso de nada estar estabelecido – em lugar nenhum – não há direito para ser reclamado, pois a lei remete essa questão para a decisão dos condôminos.

Sinteticamente, portanto, em estrita solução à questão formulada - “o síndico quando é inquilino ele tem direito a desconto ou isenção das mensalidades do condomínio!” (?) – a resposta é não, caso não haja direito estabelecido, e a resposta é sim, caso haja o estabelecimento prévio desse direito.

Não há esse direito quando não for anteriormente estabelecido pela convenção, pelo regimento interno, ou assembléia geral ordinária ou extraordinária, de eleição ou anterior.

Escritor e Jurista – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 26/05/2006
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