CONDOMÍNIO PODERÁ COLOCAR DEVEDOR NO SPC

A Lei 5.373/09 acaba de ser sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada este mês no ‘Diário Oficial’, ela prevê que o morador de prédio que atrasar o condomínio poderá ser protestado em cartórios e poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). O modelo de cobrança já é usado com sucesso em São Paulo desde o ano passado.

Agora com essa nova lei o condomínio poderá entrar na Justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com emolumentos (documentos) e custas cartoriais.

O que torna um grande avanço no meio judiciário, porque o condomínio antes da nova Lei em vigor tinha que bancar esses encargos para receber depois. Agora, o condômino inadimplente é que irá arcar com todas as despesas processuais. Entretanto, o ideal é que o Condomínio entre com a ação de protesto, somente quando houver pelo menos duas cotas acumuladas em atraso. Para o autor da lei, a medida beneficia condôminos que pagam em dia, já que há rateio de despesas. Até mesmo porque, se alguns não pagam o cálculo que será refeito aumentará a cota para aqueles que pagam o Condomínio no dia do vencimento.

Convém que o Condômino diligentemente tente acertar as contas de forma administrativa, pois se não resolver, o Sindico poderá convocar assembléia para apresentar o débito e aprovar protesto. A votação é pela maioria. Não há quórum específico. O protesto é mais rápido e menos oneroso. A nova lei foi uma forma encontrada pelo legislador de para se combater o aumento da inadimplência nos condomínios, após a redução da multa por atraso de 20% para 2%, como disciplina o Novo Código Civil.

Em São Paulo após a entrada em vigor da Lei 13.160, que dita às mesmas regras da que entra em vigor no Rio de Janeiro, segundo fontes do secovi, a inadimplência em condomínios caiu 53,65% quando foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra. A decisão, que permite o protesto do boleto de cobrança dos condôminos em caso de inadimplência, tem levado muitos moradores a quitar mais rapidamente os seus débitos, evitando com isso que o nome vá parar no SPC.

Para se ter idéia, as ações de cobrança caíram 23,69% no Fórum da Capital paulista, a nova lei faz justiça aos bons pagadores e, á longo prazo, vai beneficiar todo o mercado imobiliário. Com isso espera-se que no Rio de Janeiro, tenhamos também uma considerável redução nas ações de cobranças provenientes de inadimplência de condomínio.